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materia nº 125/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre a denominação da "Rua Pinheiro Lourenço" no município de Cajueiro da Praia-PI e, dá outras providências.
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CAJUEIRO DA PRAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
ESTADO DO PIAUÍ
PROJETO DE LEI Nº 125/2024
Dispõe sobre a denominação da “Rua
Pinheiro Lourenço” no município de
Cajueiro da Praia-Pl, e dá outras
providências
O Prefeito de Cajueiro da Praia — PI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
que a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, deliberou, projeto de
autoria Vereador Jeferson Rocha do Nascimento, aprovando, o qual sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada e passará a se chamar “Rua Pinheiro Lourenço”, a via pública
que tem início na Avenida Geraldo Laura, tendo como ponto de referência a Frutaria e
Peixaria Milaide, e se estende até encontrar a Rua José Rodrigues das Mercedes, no
município de Cajueiro da Praia-Pl.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adotar as medidas necessárias
para o cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara municipal de Cajueiro da Praia - PI, 19 de março de 2024.
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Jeferson Rocha do Nascimento
Vereador
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ENDEREÇO: AV. GERALDO LAURA, Nº:571, CENTRO,
CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ.
CAJUEIRO DA PRAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
ESTADO DO PIAUÍ
JUSTIFICATIVA DA IMPORTANCIA DA HOMENAGEM AO NOVO NOME:
A presente proposição visa atender à necessidade de nomeação da referida rua,
proporcionando aos cidadãos residentes e comerciantes locais a devida identificação
para fins de endereçamento, correspondências e serviços públicos.
A escolha do nome "Rua Pinheiro Lourenço" é uma homenagem aos ilustres
cidadãos já falecidos Antônio Pinheiro da Rocha e Francisca Lourenço de Freitas Ribeiro,
que viveram e cultivaram neste trajeto em questão, contribuindo para o
desenvolvimento e a história de Cajueiro da Praia.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, reconhecendo a importância de preservar a memória e honrar aqueles
que dedicaram suas vidas ao progresso de nossa comunidade.
Câmara municipal de Cajueiro da Praia - PI, 19 de março de 2024.
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Jeferson Rocha do Nascimento
Vereador
ENDEREÇO: AV. GERALDO LAURA, Nº:571, CENTRO,
CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ.

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