| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da "Rua Pinheiro Lourenço" no município de Cajueiro da Praia-PI e, dá outras providências. |
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CAJUEIRO DA PRAIA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ PROJETO DE LEI Nº 125/2024 Dispõe sobre a denominação da “Rua Pinheiro Lourenço” no município de Cajueiro da Praia-Pl, e dá outras providências O Prefeito de Cajueiro da Praia — PI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, deliberou, projeto de autoria Vereador Jeferson Rocha do Nascimento, aprovando, o qual sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada e passará a se chamar “Rua Pinheiro Lourenço”, a via pública que tem início na Avenida Geraldo Laura, tendo como ponto de referência a Frutaria e Peixaria Milaide, e se estende até encontrar a Rua José Rodrigues das Mercedes, no município de Cajueiro da Praia-Pl. Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento da presente lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara municipal de Cajueiro da Praia - PI, 19 de março de 2024. 2ÁY 4 t Jeferson Rocha do Nascimento Vereador Md ENDEREÇO: AV. GERALDO LAURA, Nº:571, CENTRO, CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ. CAJUEIRO DA PRAIA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ JUSTIFICATIVA DA IMPORTANCIA DA HOMENAGEM AO NOVO NOME: A presente proposição visa atender à necessidade de nomeação da referida rua, proporcionando aos cidadãos residentes e comerciantes locais a devida identificação para fins de endereçamento, correspondências e serviços públicos. A escolha do nome "Rua Pinheiro Lourenço" é uma homenagem aos ilustres cidadãos já falecidos Antônio Pinheiro da Rocha e Francisca Lourenço de Freitas Ribeiro, que viveram e cultivaram neste trajeto em questão, contribuindo para o desenvolvimento e a história de Cajueiro da Praia. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, reconhecendo a importância de preservar a memória e honrar aqueles que dedicaram suas vidas ao progresso de nossa comunidade. Câmara municipal de Cajueiro da Praia - PI, 19 de março de 2024. 2 = //. Jeferson Rocha do Nascimento Vereador ENDEREÇO: AV. GERALDO LAURA, Nº:571, CENTRO, CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ.