| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Selo "Empresa Amiga da Mulher" no âmbito do município de Cajueiro da Praia-PI e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ______, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a criação do Selo "Empresa Amiga da Mulher" no âmbito do município de Cajueiro da PraiaPI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e nos termos de Lei, FAÇO saber, que a Câmara Municipal, apreciou, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica instituído no município de Cajueiro da Praia o selo "Empresa Amiga da Mulher", destinado a reconhecer e premiar as empresas que promovam a igualdade de gênero, a valorização profissional das mulheres e o combate à violência contra a mulher. Artigo 2º - O selo será concedido anualmente durante o mês de agosto, conhecido como "Agosto Lilás", às empresas que atendam aos seguintes requisitos: I. Empreguem homens e mulheres na mesma proporção; II. Paguem o mesmo patamar de salário para homens e mulheres que desempenhem funções semelhantes; III. Promovam comprovadamente a capacitação das mulheres nos seus postos de trabalho, oferecendo oportunidades de desenvolvimento profissional; IV. Afixem em algum ponto da empresa informativo sobre violência contra a mulher, abordando os aspectos físicos, morais e patrimoniais. V. Estejam com alvará ativo e obrigações em dia junto à Prefeitura de Cajueiro da Praia. Parágrafo Único: a proporcionalidade poderá ser relativizada em caso de comprovada e conhecida indisponibilidade de mão de obra no município suficiente para ocupar determinados cargos na empresa. Artigo 3º - Para obter o selo, as empresas deverão comprovar o cumprimento dos requisitos mencionados no Artigo 2º junto à Associação Empresarial de Cajueiro da Praia (AEECP), ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e à Prefeitura Municipal. Artigo 4º - O selo "Empresa Amiga da Mulher" poderá ser utilizado pelas empresas premiadas em adesivos afixados em suas instalações, em mídias digitais e redes sociais, com o intuito de divulgar seu compromisso com a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher. Artigo 5º - O descumprimento dos requisitos estabelecidos neste projeto de lei, bem como o comprovado desrespeito a qualquer direito garantido por lei as mulheres, acarretará na perda do selo "Empresa Amiga da Mulher" e implicará em medidas cabíveis conforme a legislação vigente. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando a essencialidade de fomentar práticas que visem à igualdade de gênero e à valorização da mulher no ambiente corporativo, o município de Cajueiro da Praia, em uma ação conjunta com o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de Cajueiro da Praia, sob a liderança de seu presidente, Danilo Fiuza, e com a participação decisiva dos empresários locais, promoveu o encaminhamento desta demanda a qual em ato contínuo o executivo municipal apresenta o nobre projeto de lei. O referido projeto, denominado "Selo Empresa Amiga da Mulher", foi idealizado para criar um mecanismo de incentivo às empresas que demonstram um comprometimento autêntico e eficaz com a promoção da igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher. Tal medida busca não apenas reconhecer os esforços das empresas que adotam políticas de igualdade salarial e de oportunidades, mas também estabelecer um padrão de responsabilidade social e empresarial que deverá inspirar toda a comunidade empresarial. O engajamento do COMTUR e das Empresários e Empreendedores de Cajueiro da Praia (AEECP) foi fundamental para a elaboração e refinamento deste projeto, refletindo um compromisso comunitário com o avanço social e a sustentabilidade das práticas comerciais locais. A iniciativa recebeu contribuições significativas durante discussões com empresários, que expressaram seu apoio e proporcionaram posições valiosos que ajudaram a moldar a legislação para melhor atender às necessidades locais. Deste modo, o selo "Empresa Amiga da Mulher" serve como um reconhecimento às empresas que se destacam não apenas em seus campos de atuação, mas também no seu papel como agentes de transformação social, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. Espera-se que esta lei incentive outras empresas a seguir o exemplo das premiadas, criando um ciclo virtuoso de melhorias contínuas nas práticas de gestão de recursos humanos e responsabilidade social, reforçando o compromisso do município de Cajueiro da Praia com a promoção da igualdade de gênero. Portanto, solicita-se o apoio dos ilustres membros desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto, que certamente contribuirá para o desenvolvimento social e econômico do município, alinhado aos princípios de justiça e equidade que devem reger nossa sociedade Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Cajueiro da Praia-PI, 29 de Abril de 2024. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 04-29-01/GAB/2024 Cajueiro da Praia - PI, 29 de Abril de 2024. Ao Excelentíssimo Senhor Luciano de Araujo Silva Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de normatização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Selo "Empresa Amiga da Mulher" no âmbito do município de Cajueiro da Praia-PI e dá outras providências.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia