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materia nº 133/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDispõe sobre a criação do Selo "Empresa Amiga da Mulher" no âmbito do município de Cajueiro da Praia-PI e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a criação do Selo "Empresa Amiga da 
Mulher" no âmbito do município de Cajueiro da Praia￾PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos de Lei, FAÇO saber, que a Câmara Municipal, apreciou, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei;
Artigo 1º - Fica instituído no município de Cajueiro da Praia o selo "Empresa Amiga da Mulher", destinado 
a reconhecer e premiar as empresas que promovam a igualdade de gênero, a valorização profissional das 
mulheres e o combate à violência contra a mulher.
Artigo 2º - O selo será concedido anualmente durante o mês de agosto, conhecido como "Agosto Lilás", às 
empresas que atendam aos seguintes requisitos:
I. Empreguem homens e mulheres na mesma proporção;
II. Paguem o mesmo patamar de salário para homens e mulheres que desempenhem funções semelhantes;
III. Promovam comprovadamente a capacitação das mulheres nos seus postos de trabalho, oferecendo 
oportunidades de desenvolvimento profissional;
IV. Afixem em algum ponto da empresa informativo sobre violência contra a mulher, abordando os aspectos 
físicos, morais e patrimoniais.
V. Estejam com alvará ativo e obrigações em dia junto à Prefeitura de Cajueiro da Praia.
Parágrafo Único: a proporcionalidade poderá ser relativizada em caso de comprovada e conhecida 
indisponibilidade de mão de obra no município suficiente para ocupar determinados cargos na empresa.
Artigo 3º - Para obter o selo, as empresas deverão comprovar o cumprimento dos requisitos mencionados 
no Artigo 2º junto à Associação Empresarial de Cajueiro da Praia (AEECP), ao Conselho Municipal de Turismo 
(COMTUR) e à Prefeitura Municipal.
Artigo 4º - O selo "Empresa Amiga da Mulher" poderá ser utilizado pelas empresas premiadas em adesivos 
afixados em suas instalações, em mídias digitais e redes sociais, com o intuito de divulgar seu compromisso 
com a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher.
Artigo 5º - O descumprimento dos requisitos estabelecidos neste projeto de lei, bem como o comprovado 
desrespeito a qualquer direito garantido por lei as mulheres, acarretará na perda do selo "Empresa Amiga 
da Mulher" e implicará em medidas cabíveis conforme a legislação vigente.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
133
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a essencialidade de fomentar práticas que visem à igualdade de gênero e à 
valorização da mulher no ambiente corporativo, o município de Cajueiro da Praia, em uma ação conjunta 
com o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de Cajueiro da Praia, sob a liderança de seu presidente, 
Danilo Fiuza, e com a participação decisiva dos empresários locais, promoveu o encaminhamento desta 
demanda a qual em ato contínuo o executivo municipal apresenta o nobre projeto de lei.
O referido projeto, denominado "Selo Empresa Amiga da Mulher", foi idealizado para criar um 
mecanismo de incentivo às empresas que demonstram um comprometimento autêntico e eficaz com a 
promoção da igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher. Tal medida busca não apenas 
reconhecer os esforços das empresas que adotam políticas de igualdade salarial e de oportunidades, mas 
também estabelecer um padrão de responsabilidade social e empresarial que deverá inspirar toda a 
comunidade empresarial.
O engajamento do COMTUR e das Empresários e Empreendedores de Cajueiro da Praia 
(AEECP) foi fundamental para a elaboração e refinamento deste projeto, refletindo um compromisso 
comunitário com o avanço social e a sustentabilidade das práticas comerciais locais. A iniciativa recebeu 
contribuições significativas durante discussões com empresários, que expressaram seu apoio e 
proporcionaram posições valiosos que ajudaram a moldar a legislação para melhor atender às necessidades 
locais.
Deste modo, o selo "Empresa Amiga da Mulher" serve como um reconhecimento às empresas 
que se destacam não apenas em seus campos de atuação, mas também no seu papel como agentes de 
transformação social, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. Espera-se que esta lei 
incentive outras empresas a seguir o exemplo das premiadas, criando um ciclo virtuoso de melhorias 
contínuas nas práticas de gestão de recursos humanos e responsabilidade social, reforçando o 
compromisso do município de Cajueiro da Praia com a promoção da igualdade de gênero.
Portanto, solicita-se o apoio dos ilustres membros desta Casa Legislativa para a aprovação 
deste projeto, que certamente contribuirá para o desenvolvimento social e econômico do município, 
alinhado aos princípios de justiça e equidade que devem reger nossa sociedade
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, 
solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. 
Cajueiro da Praia-PI, 29 de Abril de 2024.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
133
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 04-29-01/GAB/2024
Cajueiro da Praia - PI, 29 de Abril de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Luciano de Araujo Silva
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de normatização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
criação do Selo "Empresa Amiga da Mulher" no âmbito do município de Cajueiro da Praia-PI e dá outras 
providências.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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