| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 21 de junho de 2024 INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o que prevê a Resolução CONSEMA 46/2022 e suas alterações: Art. 1º Fica criada a Taxa de Licenciamento Ambiental, a qual tem por fato gerador o exercício do poder de polícia, decorrente do licenciamento ambiental para o exercício de atividades no âmbito do Município. Art. 2º É contribuinte da Taxa de Licenciamento Ambiental o empreendedor, público ou privado, responsável pelo pedido da licença ambiental para o exercício da atividade respectiva, conforme Resolução CONSEMA 46/2022 e suas alterações. Art. 3º O pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental, inclusive na renovação é pressuposto para análise dos projetos. Art. 4º O pagamento das Taxas Ambientais não garante a aprovação do licenciamento requerido, não havendo o reembolso do valor pago em caso de não aprovação. Art. 5º A Taxa de Licenciamento Ambiental terá seu valor determinado de acordo com o porte de empreendimento e de seu potencial poluidor, conforme Anexo Único que é parte integrante da presente Lei. Art. 6º As Taxas de Licenciamento Ambiental serão recolhidas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, sendo os valores pagos no diretamente na conta do Fundo. A taxa será lançada no ato do protocolo do pedido de licenças ou documentos almejados pelo contribuinte. Art. 7º Para a renovação das licenças não sujeitas a novos estudos, o valor da taxa sofrerá redução de 50%, a partir dos valores citados no Anexo desta Lei. Art. 8º Os empreendimentos ou empresas classificadas como microempresas ou como de agricultura familiar, com área rural de até 01 (um) módulo fiscal, cujas atividades baseadas em mão-de-obra e renda exclusivamente familiar, terão redução de 50% nos valores das taxas para obtenção do primeiro licenciamento ambiental e na renovação dos licenciamentos subsequentes. Art. 9º Os empreendimentos ou empresas que já estejam operando normalmente na data de implantação desta lei, devem recolher a taxa de Licença de Operação para a sua regularização, desde que atendidos os requisitos legais de funcionamento exigidos legalmente pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, num prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de homologação da presente Lei. 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Art. 10. A taxa será devida tantas vezes quantas forem as licenças exigidas. Art. 11. As demais disposições desta matéria serão disciplinadas por decreto do poder executivo, inclusive quanto a demarcações de áreas. Parágrafo-Único. Caberá ao executivo por decreto disciplina e demarcar os limites da zona costeira. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com ANEXO I TABELA DE ATIVIDADES LICENCIAVEIS DE IMPACTO LOCAL GRUPO A: AGROSSILVIPASTORIL SUBGRUPO A1- Agricultura CÓDIGO DESCRIÇÃO PORTE MICRO CLASSE PORTE PEQUENO CLASSE PORTE MÉDIO CLASSE PORTE GRANDE CLASSE CLASSE A1-001 Agricultura Orgânica 10 ≤ Área Útil < 50 C1 50 ≤ Área Útil < 150 C2 ---- ------ ------ ------ A1-002 Culturas anuais ou semi-perenes (exceto horticultuta, fruticultutra e silvicultura) 10 ≤ Área Útil < 50 C1 50 ≤ Área Útil < 150 C2 ------ ------ ------ ------ A1-003 Culturas perenes, exceto fruticultura 5 ≤ Área Útil < 20 C1 20 ≤ Área Útil < 150 C2 ------ ------ ------ ------ A1-004 Forragicultura 5 ≤ Área Útil < 20 C1 20 ≤ Área Útil < 150 C2 ------ ------ ------ ------ A1-005 Fruticultura 10 ≤ Área Útil < 50 C1 50 ≤ Área Útil < 150 ------ ------ ------ ------ A1-006 Horticultura (floricultura,lericultur a, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) 5 ≤ Área Útil < 20 C1 20 ≤ Área Útil < 150 C2 ------ ------ ------ ------ A1-007 Sistema Agrossilvipastoril 10 ≤ Área Útil < 50 C1 50 ≤ Área Útil < 150 C2 ------ ------ ------ ------ SUBGRUPO A2- Agricultura CÓDIGO DESCRIÇÃO PORTE MICRO CLASSE PORTE PEQUENO CLASSE PORTE MÉDIO CLASSE PORTE GRANDE CLASSE A2-001 Produção de Alevinos (nativo) 10 ≤ Área Útil < 50 C1 50 ≤ Área Útil < 150 C2 ---- ------ ------ ------ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com A2-009 Carcinicultura em tanque/viveiros escavados, exceto em zona costeira Área Inundada < 2 C1 ----- ------ ------ ------ ------ ------ ------ A2-010 Carcinicultura de agua doce em tanque-rede, exceto em zona costeira Volume do Tanque < 200 C1 ------ ------ ------ ------ ------ ------ ------ A2-011 Malacocultura (molusco e outros) 1 ≤ Área Útil < 5 C1 ------ ------ ------ ------ ------ ------ ------ A2-012 Algicultura Área Útil < 5 C1 ------ ------ ------ ------ ------ ------ ------ A2-002 Produção de Alevinos (exótico) 10 ≤ Área Útil < 50 C1 50 ≤ Área Útil < 150 C2 ------ ------ ------ ------ A2-003 Piscicultura de espécies nativas em tanque/viveiros suspensos 5 ≤ Área Útil < 20 C1 20 ≤ Área Útil < 150 C2 ------ ------ ------ ------ A2-004 Piscicultura de espécies exóticas em tanques/viveiros suspensos 5 ≤ Área Útil < 20 C1 20 ≤ Área Útil < 150 C2 ------ ------ ------ ------ A2-005 Piscicultura de espécies nativas em tanques/viveiros escavadas, inclusive pesquepague 10 ≤ Área Útil < 50 C1 50 ≤ Área Útil < 150 ------ ------ ------ ------ A2-006 Piscicultura de espécies nativas tanque-rede 5 ≤ Área Útil < 20 C1 20 ≤ Área Útil < 150 C2 ------ ------ ------ ------ A2-007 Ranicultura 10 ≤ Área Útil < 50 C1 50 ≤ Área Útil < 150 C2 ------ ------ ------ ------ A2-008 Carcinicultura em tanque/viveiros suspensos, exceto em zona costeira Área Inundada < 5 C1 --------- --------- --------- --------- --------- --------- SUBGRUPO A3- Irrigação CÓDIGO DESCRIÇÃO PORTE MICRO CLASSE PORTE PEQUENO CLASSE PORTE MEDIO CLASSE PORTE GRANDE CLASS E A3-001 Sistema de Irrigação por Aspersão (pivô central, auto propelido, convencional e outros) 2 ≤ Área Útil < 10 C1 10 ≤ Área Útil < 25 C2 25 ≤ Área Útil < 50 C3 50 ≤ Área Útil < 150 C3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com A3-002 Sistema de Irrigação Localizada(gotejamento, microaspersão e outros) 2 ≤ Área Útil < 10 C1 2 ≤ Área Útil < 10 C1 25 ≤ Área Útil < 50 C2 50 ≤ Área Útil < 150 C3 A3-003 Sistema de Irrigação Superficial (sulco, inundação, faixa e outros) ou Sistema de Subirrigação Área Útil < 25 C1 25 ≤ Área Útil < 50 C3 50 ≤ Área Útil < 150 C4 ------- ------ SUBGRUPO A4- Pecuária CÓDIGO DESCRIÇÃO PORTE MICRO CLASSE A4-001 Avicultura 200 ≤ Número de Indivíduos < 2000 C1 A4-002 Suinocultura 50 ≤ Número de Indivíduos < 200 C1 A4-003 Carcinicultura e outros animais de pequeno porte 200 ≤ Número de Indivíduos < 1000 C1 A4-004 Criação de bovinos e bubalinos, em regime extensivo ou semiextensivo 50 ≤ Número de Indivíduos < 300 C1 A4-005 Criação de bovinos e bubalinos, em regime confinamento 25 ≤ Número de Indivíduos < 100 C1 A4-006 Criação de asininos, equinos e muares 50 ≤ Número de Indivíduos < 300 C1 A4-007 Ovinocaprinocultura 100 ≤ Número de Indivíduos < 500 C1 SUBGRUPO A5-Silvicultura CÓDIGO DESCRIÇÃO PORTE MICRO CLASSE PORTE PEQUENO CLASSE A5-001 Silvicultura, com espécies exóticas Área Útil < 20 C1 20 ≤ Número de Indivíduos < 150 C2 A4-002 Suinocultura 10 ≤ Número de Indivíduos < 50 C1 50 ≤ Número de Indivíduos < 150 C2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com GRUPO B: MINERAÇÃO SUBGRUPO B1- Lavra a céu aberto CODIGO DESCRIÇÃO PORTE MICRO CLASSE PORTE PEQUENO CLASSE B1-001 Saibro (massará) Produção bruta < 12.000 C1 12.000 ≤ Produção bruta < 20.000 C2 B1-002 Areia. Cascalho, brita e seixo Produção bruta < 12.000 C1 12.000 ≤ Produção bruta < 30.000 C2 B1-003 Argila Produção bruta < 80.000 C2 80.000 ≤ Produção bruta < 160.000 C3 B1-004 Rochas Ornamentais e de Revestimento (mármore, granito, arenito silicificado, quartzito, gnaisse e outros) Produção bruta < 1.000 C2 1,000 ≤ Produção bruta < 5.000 C3 B1-005 Pegmatitos e Gemas, exceto diamante Produção bruta < 3.000 C2 ----- ---- B1-006 Extração de cascalho, laterita, pedra rachada, seixo e areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras de interesse social e utilidade publica, inclusive as executadas por entidades da Administração Publica Direta e Indireta Municipal.,Estadual e Federal 1 ≤ Área intervenção < 2 C1 ------ ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com ANEXO II Valores para Serviços de Licenciamento Ambiental - Resolução CONSEMA 46/2022 e suas alterações – Valores em Reais (R$) Classe do Empreendimento L.P. (Licença Prévia) L.I. (Licença de Instalação) L.O. (Licença de Operação) Autorizações Classe 2 – C2 131,40 355,80 305,40 30,00 Classe 3– C3 198,60 549,60 387,00 50,00 Classe 4– C4 834,00 2.338,20 1.666,80 100,00 Classe 5– C5 1.680,00 4.744,20 4.002,00 250,00 Classe 6– C6 1.945,20 5.443,20 7.203,60 1.000,00 Classe 7– C7 3.103,80 8.482,80 15.597,60 1.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com ANEXO III Demais serviços Autorização para corte e podas de árvores valor por unidade R$ 10,00 Declaração de Baixo Impacto Ambiental - R$ 250,00 Dispensa de Licenciamento Ambiental - R$ 50,00 Avaliação de Projetos de Recuperação Ambiental ou Compensação de Área Degradada Com área de até 1,0 hectare R$ 150,00 Com área entre 1,0 e 2,5 hectares R$ 300,00 Com área entre 2,5 e 5,0 hectares R$ 500,00 Áreas superiores a 5,0 hectares R$ 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2024 Ilustríssimo Senhor Presidente O projeto de Lei em epígrafe, que visa instituir o licenciamento ambiental a ser realizado pelo município de Cajueiro da Praia-PI, em conformidade com a Resolução CONSEMA 46/2022 e suas alterações, é de suma importância para garantir a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável em nossa localidade. Assim como a legislação sobre ambientais municipais, a regulamentação do licenciamento ambiental é frequentemente subestimada no contexto das finanças públicas municipais. Muitos municípios acabam adotando legislações ambientais baseadas em modelos genéricos, sem considerar suas particularidades e necessidades locais específicas. Isso pode resultar na perda de eficácia e na ineficiência da legislação, comprometendo os objetivos de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável. Portanto, é imprescindível estabelecer uma regulamentação adequada do licenciamento ambiental em Cajueiro da Praia, garantindo sua conformidade com a Resolução CONSEMA 46/2022 e suas atualizações posteriores. Isso não apenas assegurará a proteção do meio ambiente em nosso município, mas também contribuirá para a promoção de práticas sustentáveis em atividades econômicas, turísticas e de desenvolvimento urbano. A complexidade do licenciamento ambiental envolve diversos aspectos, tais como procedimentos, critérios de avaliação, prazos, taxas, penalidades e outras disposições pertinentes. Portanto, é fundamental que a legislação municipal seja clara, abrangente e atualizada, a fim de orientar adequadamente os empreendedores, os órgãos públicos e a sociedade civil em geral. A implementação de um sistema de licenciamento ambiental eficaz e bem regulamentado contribuirá significativamente para a organização e a gestão ambiental do município de Cajueiro da Praia. Além disso, promoverá o desenvolvimento econômico sustentável, ao mesmo tempo em que protege e preserva nossos recursos naturais e ecossistemas. É necessária esta avaliação, regulamentação e construção personalizada destas legislações. Isso fará o governo elevar o potencial gestor do município. Sem deixar de ressaltar que a respectiva aos cofres públicos o que é legítimo, mas não estava sendo previsto nas atividades. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 21 de junho de 2024. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 21-06-01/GAB/2024 Cajueiro da Praia - PI, 21 de junho de 2024. Ao Excelentíssimo Senhor Luciano de Araujo Silva Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de regulamentação de lei, enviamos o Projeto de Lei e novas modificações que “INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia