| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2024 |
| Date | 2024-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de "Rua Martins Ribeiro", na Ponta do Sardim e, dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ CNPJ/MF nº, 02,.949.509/0001-00 PROJETO DE LEI Nº 143/2024 Dispõe sobre denominação de “Rua Martins Ribeiro”, na Ponta do Sardim, e dá outras providências. O Prefeito de Cajueiro da Praia — PI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, deliberou, projeto de autoria do Vereador João Pedro Carvalho dos Santos, aprovando, o qual sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de RUA MARTINS RIBEIRO -— a atual Rua “sem nome”, situada na Ponta do Sardim, no município de Cajueiro da Praia, tem início na Estrada Barrinha e segue até o final da rua sem denominação, definido conforme mapa anexo, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as despesas para sinalização da via pública de que trata a Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cajueiro da Praia — PI, 20 de novembro de 2024. ão aos EEE sas : ! 9.25. da Praia.Pl João Pedro Carvalho dos Santos Ê Pr. TADO Vereador Ee CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 143/2024 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, apresento o Projeto de Lei nº 143/2024 que denomina uma atual rua sem nome como “RUA MARTINS RIBEIRO”, situada na Ponta do Sardim, no município de Cajueiro da Praia-PI, conforme o Projeto de Lei, a citada Rua tem início na Estrada Barrinha e segue até o final da rua sem denominação, conforme descrição no mapa parte integrante do citado Projeto. Vale salientar a importância de denominarmos as ruas e estradas de nosso Município, o que facilitará na entrega de mercadorias e correspondências. Espero contar com a concordância dos Edis, solicitando a aprovação da proposta que ora se apresenta. Solicitamos que seja apreciado e votado em caráter de urgência, sem necessidade de parecer de comissões por tratar-se projeto simples e de grande relevância. Cajueiro da Praia — PI, 20 de Novembro de 2024 s0Ã0 TESÃO CARVALHO DOS SANTOS Vereador Câmara S8an ds T. de Preia PI APECOVADO em do, dl, do Cajueiro da Praia, Pl - CEP: 64222-000 aia2013Dhotmail.com Av. Gerardo Laura. nº 57. Bairro: Centro - E-mail: camarac jueirodar