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materia nº 143/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2024
Date 2024-11-20
EmentaDispõe sobre denominação de "Rua Martins Ribeiro", na Ponta do Sardim e, dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ/MF nº, 02,.949.509/0001-00
PROJETO DE LEI Nº 143/2024
Dispõe sobre denominação de “Rua
Martins Ribeiro”, na Ponta do Sardim, e
dá outras providências.
O Prefeito de Cajueiro da Praia — PI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que
a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, deliberou, projeto de autoria do
Vereador João Pedro Carvalho dos Santos, aprovando, o qual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA MARTINS RIBEIRO -— a atual Rua “sem nome”,
situada na Ponta do Sardim, no município de Cajueiro da Praia, tem início na Estrada Barrinha e
segue até o final da rua sem denominação, definido conforme mapa anexo, o qual será parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as despesas para
sinalização da via pública de que trata a Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cajueiro da Praia — PI, 20 de novembro de 2024.
ão aos
EEE sas :
! 9.25. da Praia.Pl João Pedro Carvalho dos Santos
Ê Pr. TADO Vereador
Ee
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00
MENSAGEM
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 143/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresento o Projeto de Lei nº 143/2024
que denomina uma atual rua sem nome como “RUA MARTINS RIBEIRO”,
situada na Ponta do Sardim, no município de Cajueiro da Praia-PI, conforme o
Projeto de Lei, a citada Rua tem início na Estrada Barrinha e segue até o final da
rua sem denominação, conforme descrição no mapa parte integrante do citado
Projeto.
Vale salientar a importância de denominarmos as ruas e estradas de nosso
Município, o que facilitará na entrega de mercadorias e correspondências.
Espero contar com a concordância dos Edis, solicitando a aprovação da
proposta que ora se apresenta.
Solicitamos que seja apreciado e votado em caráter de urgência, sem
necessidade de parecer de comissões por tratar-se projeto simples e de grande
relevância.
Cajueiro da Praia — PI, 20 de Novembro de 2024
s0Ã0 TESÃO CARVALHO DOS SANTOS
Vereador
Câmara S8an ds T. de Preia PI
APECOVADO
em do, dl, do
Cajueiro da Praia, Pl - CEP: 64222-000
aia2013Dhotmail.com
Av. Gerardo Laura. nº 57. Bairro: Centro -
E-mail: camarac jueirodar

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