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materia nº 146/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DO EXERCÍCIO DE 2024 ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA 
EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DO EXERCÍCIO 
DE 2024 ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2025, NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de forma excepcional, a executar as emendas 
impositivas previstas para o exercício financeiro de 2024 até o dia 30 de abril de 2025, em razão de 
limitações excepcionais decorrentes do processo de transição de mandato de um ano para outro.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º tem como objetivo assegurar a continuidade e a execução eficaz 
das emendas parlamentares impositivas, resguardando os interesses públicos e evitando prejuízos à 
população.
Art. 3º A execução das emendas deverá observar os seguintes requisitos:
I – Estar devidamente compatibilizada com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA);
II – Respeitar os limites e condicionantes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000);
III – Garantir transparência, publicidade e o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos na 
legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o dia 31 de maio de 2025, relatório 
detalhado sobre a execução das emendas impositivas, contendo:
I – A lista das emendas executadas, com a descrição de seus respectivos objetos e valores;
II – A justificativa para eventual não execução total ou parcial de alguma emenda;
III – O impacto financeiro e social das emendas realizadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 
2024.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar, de forma excepcional, a execução 
das emendas impositivas previstas para o exercício financeiro de 2024 até o dia 30 de abril de 2025, em 
razão de limitações excepcionais ocasionadas pela transição de mandato entre os exercícios financeiros. 
Essa medida visa garantir a continuidade dos projetos e ações de interesse público contemplados pelas 
emendas, evitando interrupções prejudiciais à população.
A transição de um exercício para outro, especialmente em períodos de mudança de gestão ou 
reorganização administrativa, pode gerar dificuldades na execução tempestiva das emendas impositivas. 
Para mitigar esses efeitos, a prorrogação do prazo se apresenta como uma solução necessária e 
responsável, assegurando que os recursos sejam devidamente aplicados em benefício da coletividade.
A proposta mantém a observância dos preceitos legais, incluindo o respeito à Lei de 
Responsabilidade Fiscal e aos princípios de transparência e publicidade. Além disso, prevê a elaboração de 
relatório detalhado, a ser encaminhado à Câmara Municipal, assegurando o controle e a fiscalização das 
ações executadas.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, 
requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar 
as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei 
contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a 
expressão da nossa estima e consideração. 
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, 
solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. 
Cajueiro da Praia-PI, 23 de dezembro de 2024
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 23-12-01/GAB/2024
Cajueiro da Praia - PI, 23 de dezembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Luciano de Araujo Silva
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
EXCEPCIONAL PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DO EXERCÍCIO DE 2024 ATÉ O DIA 30 DE 
ABRIL DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, 
para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no 
intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi

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