| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DO EXERCÍCIO DE 2024 ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ______, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DO EXERCÍCIO DE 2024 ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de forma excepcional, a executar as emendas impositivas previstas para o exercício financeiro de 2024 até o dia 30 de abril de 2025, em razão de limitações excepcionais decorrentes do processo de transição de mandato de um ano para outro. Art. 2º A autorização prevista no art. 1º tem como objetivo assegurar a continuidade e a execução eficaz das emendas parlamentares impositivas, resguardando os interesses públicos e evitando prejuízos à população. Art. 3º A execução das emendas deverá observar os seguintes requisitos: I – Estar devidamente compatibilizada com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA); II – Respeitar os limites e condicionantes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000); III – Garantir transparência, publicidade e o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos na legislação vigente. Art. 4º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o dia 31 de maio de 2025, relatório detalhado sobre a execução das emendas impositivas, contendo: I – A lista das emendas executadas, com a descrição de seus respectivos objetos e valores; II – A justificativa para eventual não execução total ou parcial de alguma emenda; III – O impacto financeiro e social das emendas realizadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI 146 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar, de forma excepcional, a execução das emendas impositivas previstas para o exercício financeiro de 2024 até o dia 30 de abril de 2025, em razão de limitações excepcionais ocasionadas pela transição de mandato entre os exercícios financeiros. Essa medida visa garantir a continuidade dos projetos e ações de interesse público contemplados pelas emendas, evitando interrupções prejudiciais à população. A transição de um exercício para outro, especialmente em períodos de mudança de gestão ou reorganização administrativa, pode gerar dificuldades na execução tempestiva das emendas impositivas. Para mitigar esses efeitos, a prorrogação do prazo se apresenta como uma solução necessária e responsável, assegurando que os recursos sejam devidamente aplicados em benefício da coletividade. A proposta mantém a observância dos preceitos legais, incluindo o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios de transparência e publicidade. Além disso, prevê a elaboração de relatório detalhado, a ser encaminhado à Câmara Municipal, assegurando o controle e a fiscalização das ações executadas. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Cajueiro da Praia-PI, 23 de dezembro de 2024 FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 23-12-01/GAB/2024 Cajueiro da Praia - PI, 23 de dezembro de 2024. Ao Excelentíssimo Senhor Luciano de Araujo Silva Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DO EXERCÍCIO DE 2024 ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi