| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de professor (a) de atendimento educacional especializado do município de Cajueiro Da Praia – PI, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ______, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de professor (a) de atendimento educacional especializado do município de Cajueiro Da Praia – Pi, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação portempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, em quantidade, função, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado: QUANT. FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Mínimo grau de instrução 04 Professor de Atendimento Educacional Especializado 20 horas semanais R$ 2.433,88 Curso superior completo de Licenciatura em Pedagogia e Especialização em Educação Especial; e/ou Licenciatura Completa em Educação Especial; §1º – A contratação referida no “caput” deste Artigo será para exercer atividades inerentes ao cargo, junto a secretaria municipal da Educação, pelo prazo de até doze (12) meses, podendo ser renovado por igual período. § 2° - O valor da remuneração, no curso da vigência contratual, poderá ser reajustado, garantindo ao contratado o recebimento em conformidade com o Piso Nacional do Magistério. Art. 2º - A contratação autorizada por esta lei será precedida de inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária, mediante Processo Seletivo Simplificado Curricular, que será regulamentada por Edital, expedido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - As atribuições do cargo serão as seguintes: a) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial. b) Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; c) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com d) Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; e) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; f) Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; g) Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. h) Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. I) Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. Art. 4º - Para efetivar a contratação do cargo de que trata esta Lei, o contratado deverá ter disponibilidade de 20 horassemanais, em turnos distintos, para trabalharjunto a esta municipalidade, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 5º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - As demais disposições das relações entre o contratante e contratado serão estabelecidos em instrumento contratual próprio, discriminando as formas de rescisão administrativa e unilateral do instrumento contratual autorizado pela presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Apresento o Projeto, que autoriza a contratação temporária de professores especializados em Atendimento Educacional Especializado (AEE), como medida essencial para atender às demandas educacionais do Município de Cajueiro da Praia-PI. Este projeto visa suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. A inclusão educacional de alunos com necessidades especiais é uma prioridade para a Administração Pública Municipal, sendo dever do Poder Executivo garantir uma educação equitativa e de qualidade para todos. O Projeto de Lei em questão surge como resposta à necessidade de implementar e fortalecer o Atendimento Educacional Especializado, proporcionando aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação um suporte adequado à sua aprendizagem. A contratação temporária proposta no projeto apresenta as seguintes justificativas principais: 1. Atendimento à demanda imediata: Atualmente, há uma carência de profissionais capacitados para atuar no Atendimento Educacional Especializado, o que compromete a inclusão efetiva dos alunos da rede municipal de ensino. O preenchimento dessas vagas é essencial para a manutenção e a melhoria dos serviços educacionais. 2. Especialização dos profissionais: A exigência de formação específica em Pedagogia com especialização em Educação Especial ou Licenciatura em Educação Especial visa assegurar que os contratados possuam a competência técnica necessária para promover o desenvolvimento integral dos alunos com necessidades especiais. 3. Impacto social: A presença de professores especializados em AEE contribuirá para a inclusão social dos alunos, promovendo autonomia e participação ativa na comunidade escolar. Isso também reflete o compromisso do Município com os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 4. Flexibilidade e adaptação às necessidades educacionais: A contratação temporária permite ao Município atender às demandas urgentes e específicas do período letivo, enquanto prepara soluções permanentes para o longo prazo. O projeto atende integralmente às disposições do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público. Ademais, o processo seletivo simplificado previsto no Art. 2º do projeto garante a transparência e a impessoalidade na seleção dos profissionais. As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas com recursos da Secretaria Municipal de Educação, respeitando os limites orçamentários estabelecidos. Ademais, o vencimento mensal dos profissionais está alinhado ao Piso Nacional do Magistério, demonstrando o compromisso da Administração Pública com a valorização dos educadores. A aprovação deste Projeto de Lei trará benefícios diretos e significativos à rede municipal de ensino, assegurando que: • Os alunos da educação especial recebam atendimento qualificado e adequado; • Os professores da rede regular sejam devidamente orientados e apoiados no processo de inclusão; • A comunidade escolar como um todo seja beneficiada por um ambiente mais inclusivo e preparado para lidar com a diversidade. Diante do exposto, solicito a valorosa apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta Egrégia Casa Legislativa, reafirmando o compromisso com a educação inclusiva e de qualidade em nosso Município. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Cajueiro da Praia-PI, 15 de janeiro de 2025 FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 15-01-02/GAB/2025 Cajueiro da Praia - PI, 15 de janeiro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Luciano de Araujo Silva Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de professor (a) de atendimento educacional especializado do município de Cajueiro Da Praia – Pi, e dá outras providências..”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi