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materia nº 150/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de professor (a) de atendimento educacional especializado do município de Cajueiro Da Praia – PI, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a contratação temporária de 
excepcional interesse público de professor (a) de 
atendimento educacional especializado do município 
de Cajueiro Da Praia – Pi, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação portempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, Inciso IX 
da Constituição Federal, em quantidade, função, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
QUANT. FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA
VENCIMENTO Mínimo grau de instrução
04 Professor de 
Atendimento 
Educacional 
Especializado
20 horas 
semanais
R$ 2.433,88 Curso superior completo de 
Licenciatura em Pedagogia e
Especialização em 
Educação Especial;
e/ou
Licenciatura Completa em 
Educação Especial;
§1º – A contratação referida no “caput” deste Artigo será para exercer atividades inerentes ao cargo, junto 
a secretaria municipal da Educação, pelo prazo de até doze (12) meses, podendo ser renovado por igual 
período.
§ 2° - O valor da remuneração, no curso da vigência contratual, poderá ser reajustado, garantindo ao 
contratado o recebimento em conformidade com o Piso Nacional do Magistério.
Art. 2º - A contratação autorizada por esta lei será precedida de inscrições para o Cadastro de Contratação 
Temporária, mediante Processo Seletivo Simplificado Curricular, que será regulamentada por Edital, 
expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - As atribuições do cargo serão as seguintes:
a) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias
considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial.
b) Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a 
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
c) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
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d) Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de
aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
e) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de 
recursos de acessibilidade;
f) Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
g) Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, 
a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, os recursos ópticos e não ópticos, os 
softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; 
de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.
h) Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos 
serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação 
dos alunos nas atividades escolares.
I) Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da 
saúde, da assistência social, entre outros.
Art. 4º - Para efetivar a contratação do cargo de que trata esta Lei, o contratado deverá ter disponibilidade
de 20 horassemanais, em turnos distintos, para trabalharjunto a esta municipalidade, vinculado ao Regime 
Geral de Previdência Social.
Art. 5º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotação orçamentária da Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 6º - As demais disposições das relações entre o contratante e contratado serão estabelecidos em 
instrumento contratual próprio, discriminando as formas de rescisão administrativa e unilateral do 
instrumento contratual autorizado pela presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Apresento o Projeto, que autoriza a contratação temporária de professores especializados em 
Atendimento Educacional Especializado (AEE), como medida essencial para atender às demandas 
educacionais do Município de Cajueiro da Praia-PI. Este projeto visa suprir a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
A inclusão educacional de alunos com necessidades especiais é uma prioridade para a 
Administração Pública Municipal, sendo dever do Poder Executivo garantir uma educação equitativa e de 
qualidade para todos. O Projeto de Lei em questão surge como resposta à necessidade de implementar e 
fortalecer o Atendimento Educacional Especializado, proporcionando aos alunos com deficiências, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação um suporte adequado à sua 
aprendizagem.
A contratação temporária proposta no projeto apresenta as seguintes justificativas principais:
1. Atendimento à demanda imediata: Atualmente, há uma carência de profissionais 
capacitados para atuar no Atendimento Educacional Especializado, o que compromete a inclusão efetiva 
dos alunos da rede municipal de ensino. O preenchimento dessas vagas é essencial para a manutenção e a 
melhoria dos serviços educacionais.
2. Especialização dos profissionais: A exigência de formação específica em Pedagogia com 
especialização em Educação Especial ou Licenciatura em Educação Especial visa assegurar que os 
contratados possuam a competência técnica necessária para promover o desenvolvimento integral dos 
alunos com necessidades especiais.
3. Impacto social: A presença de professores especializados em AEE contribuirá para a 
inclusão social dos alunos, promovendo autonomia e participação ativa na comunidade escolar. Isso 
também reflete o compromisso do Município com os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa 
humana.
4. Flexibilidade e adaptação às necessidades educacionais: A contratação temporária permite 
ao Município atender às demandas urgentes e específicas do período letivo, enquanto prepara soluções 
permanentes para o longo prazo.
O projeto atende integralmente às disposições do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, 
que permite a contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de 
excepcional interesse público. Ademais, o processo seletivo simplificado previsto no Art. 2º do projeto 
garante a transparência e a impessoalidade na seleção dos profissionais.
As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas com recursos da 
Secretaria Municipal de Educação, respeitando os limites orçamentários estabelecidos. Ademais, o 
vencimento mensal dos profissionais está alinhado ao Piso Nacional do Magistério, demonstrando o 
compromisso da Administração Pública com a valorização dos educadores.
A aprovação deste Projeto de Lei trará benefícios diretos e significativos à rede municipal de 
ensino, assegurando que:
• Os alunos da educação especial recebam atendimento qualificado e adequado;
• Os professores da rede regular sejam devidamente orientados e apoiados no processo de 
inclusão;
• A comunidade escolar como um todo seja beneficiada por um ambiente mais inclusivo e 
preparado para lidar com a diversidade.
Diante do exposto, solicito a valorosa apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta 
Egrégia Casa Legislativa, reafirmando o compromisso com a educação inclusiva e de qualidade em nosso 
Município.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, 
requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei 
contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a 
expressão da nossa estima e consideração. 
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, 
solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. 
Cajueiro da Praia-PI, 15 de janeiro de 2025
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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Ofício n. 15-01-02/GAB/2025
Cajueiro da Praia - PI, 15 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Luciano de Araujo Silva
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a contratação 
temporária de excepcional interesse público de professor (a) de atendimento educacional especializado 
do município de Cajueiro Da Praia – Pi, e dá outras providências..”, para fins de apreciação, pelos ilustres 
membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no 
intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi

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