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← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 51/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2016
Date 2016-08-05
EmentaConcede aumento aos professores da Educação Básica do Municipio de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA osié
Praça José Adrião nº 23 — Centro - CEP: 64.222-000 (ABRE
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 CAJUKIRO DAP
Prefeitura pi
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº 05! /2016.
Concede aumento aos professores da Educação
Básica do município de Cajueiro da Praia na
forma em que dispõe e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento
aos professores da Educação Básica do município, em seus vencimentos
básicos, o reajuste na ordem de 8% (oito por cento) para os profissionais com
carga horária de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos
retroativos a primeiro de maio de 2016.
Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá
a devida atualização dos anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica do Município de Cajueiro da Praia - PI) e suas alterações posteriores,
que tratam da tabela salarial dos professores da rede municipal de ensino.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos
remanejamentos no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 21 de junho de 2016.
Vânia Kd Cêrvalho Ribeiro
Prefeita Municipal
2º Vorição
Câmara Mun. da €. da Praia.P]
APROVADO
EM JO, 05 | dosé
Câmara Mun. do G. da Praia-P]
APROVADO
EM, 0S) OE (SOS

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