| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DO MUNICÍPIO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E PACIENTES DE ALTA COMPLEXIDADE COM PRESCRIÇÃO MÉDICA. |
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PROJETO DE LEI N.º ___/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DO MUNICÍPIO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E PACIENTES DE ALTA COMPLEXIDADE COM PRESCRIÇÃO MÉDICA. Art. 1º Fica instituí da a concessa o de ajuda de custo para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pacientes de alta complexidade que necessitem de tratamento me dico fora do municí pio, desde que o tratamento seja devidamente prescrito por profissional de sau de e que na o esteja disponí vel na rede pu blica de sau de municipal de Cajueiro da Praia-PI. Art. 2º A ajuda de custo destina-se a cobrir despesas com transporte, alimentaça o e, quando necessa rio, hospedagem disponibilizada pelo municí pio para o paciente e um acompanhante, conforme as seguintes diretrizes: I - O paciente deve apresentar laudo me dico indicando a necessidade do tratamento fora do municí pio; II - A ajuda de custo sera concedida conforme crite rios estabelecidos pelo o rga o municipal competente; III - O benefí cio sera concedido apo s ana lise e aprovaça o da Secretaria Municipal de Sau de; IV - O valor da ajuda de custo sera concedido quando na o for disponibilizado pelo poder pu blico municipal, considerando a dista ncia e o tempo necessa rio para o tratamento. a) A alimentaça o e hospedagem sera ofertada pelo poder pu blico municipal, diante da necessidade do paciente, sendo garantida ao paciente e acompanhante; b) Sera concedido o valor de R$ 100,00 (cem reais) de ajuda de custo para deslocamento do paciente em dista ncia superior a 50km (cinquenta quilo metros), podendo ser acrescido de R$ 50,00 (cinquenta reais) em dista ncia superior a 150 (cento e cinquenta quilo metros); c) O valor da ajuda de custo sera reajustado anualmente, observando-se a variaça o da inflaça o no perí odo, podera ser atualizada diante da necessidade pelo poder pu blico executivo municipal, atrave s de decreto. Art. 3º O pagamento da ajuda de custo sera efetuado mediante comprovaça o da necessidade do tratamento e da viagem, incluindo apresentaça o de recibos e documentos comprobato rios. Art. 4º O benefí cio podera ser suspenso ou cancelado em caso de comprovaça o de uso indevido dos recursos ou de falsificaça o de documentos. Art. 5º As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta de dotaça o orçamenta ria pro pria, podendo ser suplementadas, se necessa rio. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, 31 de março de 2025. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi JUSTIFICATIVA A presente propositura visa garantir o acesso ao tratamento de sau de adequado para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e aqueles classificados como de alta complexidade, cuja assiste ncia na o e oferecida no municí pio de Cajueiro da Praia-PI. Muitas famí lias enfrentam dificuldades financeiras para custear as despesas de deslocamento, alimentaça o e hospedagem, o que compromete a continuidade do tratamento e a qualidade de vida dos pacientes. O direito a sau de e garantido pela Constituiça o Federal, cabendo ao poder pu blico assegurar medidas que possibilitem o acesso integral a assiste ncia me dica. Assim, a concessa o de ajuda de custo contribuira para a reduça o das desigualdades e para a inclusa o social de pessoas com TEA e pacientes de alta complexidade, promovendo bem-estar e melhoria na qualidade de vida. Destaca que o presente projeto de lei foi submetido ao Conselho Municipal de Sau de, sendo aprovado por unanimidade pelos membros do conselho. Diante da releva ncia da mate ria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovaça o deste Projeto de Lei. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi Ofício n. 02-04-01/GAB/2025 Cajueiro da Praia - PI, 02 de abril de 2025. Ao Excelentí ssimo Senhor Luciano de Araujo Silva Presidente da Ca mara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DO MUNICÍPIO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E PACIENTES DE ALTA COMPLEXIDADE COM PRESCRIÇÃO MÉDICA.”, para fins de apreciaça o, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciaça o deste Projeto de Lei contara com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excele ncias a expressa o da nossa estima e consideraça o. Certos de sua atença o, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideraça o. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi