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materia nº 168/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre e altera a Lei Municipal nº 469, de 12 de junho de 2023, para incluir parágrafo único ao art. 5º, garantindo o adicional de insalubridade de 40% aos servidores efetivos ocupantes do cargo de gari, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre e altera a Lei Municipal nº 469, de 12 de 
junho de 2023, para incluir parágrafo único ao art. 5º, 
garantindo o adicional de insalubridade de 40% aos 
servidores efetivos ocupantes do cargo de gari, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 469, de 12 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte 
parágrafo único:
“Parágrafo único – O percentual de que trata o caput deste artigo será igualmente aplicado, no percentual 
de 40% (quarenta por cento), aos servidores públicos efetivos do Município de Cajueiro da Praia que 
ocupem o cargo de GARI, desde que em plena atividade, considerando o exercício de suas atividades em 
condições de exposição habitual e permanente a agentes insalubres de grau máximo.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 469, de 12 de junho de 
2023, para acrescentar parágrafo único ao artigo 5º, assegurando o pagamento do adicional de 
insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) aos servidores efetivos que exercem a função de 
gari no âmbito do Município de Cajueiro da Praia/PI.
A proposição se fundamenta na realidade das condições de trabalho enfrentadas pelos garis, 
cuja atividade envolve exposição direta, contínua e habitual a agentes insalubres de natureza física, química 
e biológica. Estes servidores, em seu cotidiano, lidam com a coleta e o manuseio de resíduos sólidos 
urbanos, muitas vezes sem a separação adequada e frequentemente em ambientes de alta contaminação, 
o que os expõe a riscos à saúde compatíveis com o grau máximo de insalubridade, conforme definido pela 
Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Embora a atual redação do art. 5º da Lei nº 469/2023 estabeleça o percentual de 40% 
exclusivamente para servidores que atuam com Raio X ou substâncias radioativas, a exclusividade dessa 
previsão ignora outras atividades igualmente insalubres, como a desempenhada pelos garis. A Constituição 
Federal, em seu art. 7º, inciso XXIII, assegura o adicional de remuneração para atividades penosas, 
insalubres ou perigosas, sendo dever do Poder Público regulamentar a matéria com isonomia e justiça.
A alteração proposta não apenas corrige uma lacuna normativa, mas também valoriza uma 
categoria essencial para a saúde pública, o meio ambiente e a organização urbana, promovendo o princípio 
da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e a valorização do servidor público (art. 37, caput, da 
CF/88).
Importante destacar que a concessão do adicional estará condicionada à comprovação da 
atividade insalubre por meio de laudo técnico, observando-se os critérios estabelecidos na legislação e nas 
normas de segurança e medicina do trabalho, o que garante responsabilidade fiscal e legalidade na 
implementação do benefício.
Diante do exposto, e considerando a relevância social e a necessidade de adequação 
normativa, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Cajueiro da Praia-PI, 06 de agosto de 2025
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 08-06-01/GAB/2025
Cajueiro da Praia - PI, 06 de agosto de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Luciano de Araujo Silva
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de normatização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre e 
altera a Lei Municipal nº 469, de 12 de junho de 2023, para incluir parágrafo único ao art. 5º, garantindo 
o adicional de insalubridade de 40% aos servidores efetivos ocupantes do cargo de gari, e dá outras 
providências.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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