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materia nº 177/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a doação de área pública pertencente ao Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 12 de novembro de 2025 
Dispõe sobre a doação de área pública pertencente ao 
Município de Cajueiro da Praia do Piauí, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o interesse público na cessão definitiva do imóvel abaixo descrito, para fins de Construção 
de Casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida e 
CONSIDERANDO que o imóvel é de propriedade do Município de Cajueiro da Praia do Piauí, doado pela 
União Federal através do processo nº 19739.0613741.2025-61, situado na Data Santana e encontra-se 
devidamente apto para construção de 100 casas populares. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica doado ao Instituto de Desenvolvimento Social e Territorial do Nordeste, inscrita no CNPJ sob 
o nº 24.453.578/0001-61, com sede à Rua Cajazeiras Freitas, S/N, Centro , São Gonçalo do Piauí-PI, a área 
pública de propriedade do Município de Cajueiro da Praia do Piauí, situada no Bairro Centro, atrás do 
Campo Coral, com as seguintes características e confrontações: 
Parágrafo-único: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco P-001, de coordenadas N 9675532.65 m 
e E 239595.04 m, que segue confrontando com a Rua Projetada 04 por uma distância de 186,40 m, ate o 
ponto P-002, de coordenadas N 9675365.03 m e E 239673.25 m, que segue confrontando com a Rua 
Projetada 02 por uma distância de 109,00 m até o ponto P-003, de coordenadas N 9675324.26 m e E 
239572.61 m, que segue confrontando com a Rua Projetada 02, por uma distância de 37,30 m até o ponto 
P-004, de coordenadas N 9675319.57 m e E 239534.93 m, que segue confrontando com a Rua Projetada 
02, por uma distância de 46,40 m até o ponto P-005, de coordenadas N 9675325.93 m e E 239489.81 
m, que segue confrontando 
com a Rua Projetada 03, por uma distância de 161,50 m até o ponto P-006, de coordenadas N 9675482.92 
m e E 239473.73 m, que segue confrontando com a Rua Projetada 01, por uma distância de 129,00 m até 
o ponto P-001, encerrando assim o perímetro de 669,60 m do terreno e área total de 29.250,00 m².
Art. 2º A presente doação tem por finalidade específica a construção de 100 (Cem) casas populares do 
Programa Minha Casa Minha Vida, devendo o imóvel ser utilizado exclusivamente para esse fim.
Art. 3º Caso a donatária dê destinação diversa à estabelecida neste ato, ficará automaticamente revogada 
a doação, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização. 
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura pública de doação correrão por conta 
da donatária. 
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2025 
Ilustríssimo Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a doação de área pública municipal ao 
Instituto de Desenvolvimento Social e Territorial do Nordeste, pessoa jurídica de direito privado, para fins 
de implantação de 100 (cem) unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município 
de Cajueiro da Praia PI. 
A iniciativa decorre de interesse público relevante, visando atender à crescente demanda por 
moradia digna e à efetivação da política habitacional de interesse social, em consonância com as diretrizes 
da Lei Federal nº 11.977/2009, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida, e com os princípios 
constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. O imóvel objeto da doação é de propriedade do Município de Cajueiro da Praia, tendo sido 
regularmente transferido pela União Federal ao patrimônio municipal, conforme processo nº 
19739.0613741.2025-61, e encontra-se apto à implantação do empreendimento habitacional, situado na 
localidade Data Santana, em área urbanizada e dotada de acesso viário, energia e infraestrutura básica.
A cessão definitiva à instituição proponente possibilitará o início imediato da construção das 
moradias, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade social e contribuindo para o 
desenvolvimento urbano ordenado e sustentável do Município. Ademais, o projeto terá impactos 
positivos na geração de emprego e renda local, estimulando a economia por meio da construção civil e do 
consumo de bens e serviços.
Cumpre destacar que o Projeto de Lei delimita claramente a finalidade pública da doação, restringindo o uso do terreno à construção das unidades habitacionais, com cláusula de reversão 
automática ao Município em caso de descumprimento. Assim, a medida preserva o interesse público e evita 
qualquer desvio de finalidade. 
O Município, por sua vez, não arcará com quaisquer despesas de transferência ou registro, que ficarão a cargo exclusivo da entidade donatária, garantindo que o ato seja juridicamente seguro e 
economicamente vantajoso à Administração.
Diante da urgência na formalização da doação, necessária para o andamento dos trâmites 
junto ao Governo Federal e à Caixa Econômica Federal, solicita-se a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, para que o 
Município possa assegurar a participação efetiva no programa habitacional e viabilizar o início das obras 
ainda no exercício corrente.
Na certeza do apoio e da sensibilidade desta Augusta Casa Legislativa às ações voltadas ao 
desenvolvimento social e à melhoria das condições de moradia das famílias cajueirenses, renovo votos 
de estima e elevada consideração.
Cajueiro da Praia - PI, 12 de novembro de 2025. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
Ofício n. 03-12-11/GAB/2025 
Cajueiro da Praia - PI, 12 de novembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
Luciano de Araujo Silva 
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI 
Diante da necessidade de regulamentação Dispõe sobre a 
doação de área pública pertencente ao Município de Cajueiro da Praia do Piauí, e dá outras providências. para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, requer-se a o tramite em regime de urgência 
nos termos da lei orgânica combinado com disposto de maior celeridade do regimento interno desta 
augusta casa, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 

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