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materia nº 179/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe e denomina o mirante localizado no Cajueiro Rei, no município de Cajueiro da Praia-PI e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 03 de dezembro de 2025
DISPÕE E DENOMINA O MIRANTE LOCALIZADO NO 
CAJUEIRO REI, NO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA￾PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º Fica denominado “Mirante Danilton Nóbrega” o mirante turístico e paisagístico situado no Cajueiro 
Rei, no território do Município de Cajueiro da Praia-PI, ponto de relevante valor histórico, cultural e 
ambiental para a comunidade local.
Art. 2º A presente homenagem é concedida em reconhecimento à significativa contribuição de Danilton 
Nóbrega dos Santos, historiador, educador, pesquisador e agente de preservação do patrimônio cultural 
do Município, cujo trabalho científico e comunitário desempenhou papel essencial na descoberta, 
valorização e divulgação do Cajueiro Rei e de seus mirantes naturais, bem como:
I – Pela atuação como pesquisador em Arqueologia e Patrimônio Cultural, com experiência comprovada 
em resgate e monitoramento de sítios arqueológicos no Piauí, Ceará e Bahia;
II – Pela contribuição ao processo de educação patrimonial no Município de Cajueiro da Praia, 
desenvolvendo ações com escolas, pescadores, empreendedores do turismo e comunidade em geral;
III – Pela elaboração do Pré-Projeto do Museu Cajueiro da Praia junto à UFPI, voltado ao fortalecimento 
da identidade territorial, à preservação dos sítios arqueológicos e ao ecoturismo sustentável;
IV – Pelo trabalho de reconhecimento e registro das paisagens culturais, sítios dunares, zonas de ocupação 
histórica e manifestações tradicionais do povo Cajueirense;
V – Pela dedicação à pesquisa sobre a presença ancestral dos Tremembé e demais povos originários no 
litoral piauiense, contribuindo para a valorização da memória local.
Art. 3º A Prefeitura Municipal realizará a instalação de placa oficial, contendo a nova denominação e 
síntese biográfica do homenageado, em conformidade com o padrão estético adotado pelo Município para 
equipamentos turísticos e culturais.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Turismo, Cultura e Meio Ambiente incluirão o “Mirante Danilton 
Nóbrega” nos roteiros oficiais de visitação, bem como utilizá-lo em materiais de divulgação institucional do 
Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2025
Ilustríssimo Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei visa prestar justa e merecida homenagem a Danilton Nóbrega dos Santos, 
figura central na construção da memória histórica e da identidade cultural do Município de Cajueiro da 
Praia.
Conforme documentação juntada, Danilton Nóbrega é:
•Historiador pela UESPI – Universidade Estadual do Piauí e especialista em Educação Patrimonial;
• Pesquisador com ampla experiência em arqueologia, sítios dunários, território Tremembé, 
patrimônio cultural e ecoturismo;
•Autor do Pré-Projeto de Pesquisa-Ação “Museu Cajueiro da Praia”, aprovado no Programa de Pós￾Graduação da UFPI, no qual analisava, documentava e descrevia a riqueza dos sítios arqueológicos, da 
paisagem nativa e das memórias comunitárias de Cajueiro da Praia;
• Educador ativo, promoveu oficinas, palestras, mapeamento, visitas guiadas e formação comunitária 
para a preservação da memória local.
Seu trabalho se alinha diretamente ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que determina ao 
Município a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, arqueológico e paisagístico, reconhecendo 
que tais bens constituem instrumentos de identidade e desenvolvimento sustentável para a população.
Ao dedicar-se à pesquisa e ao reconhecimento territorial da região, Danilton foi um dos agentes que 
contribuíram para a descoberta, interpretação e valorização do Cajueiro Rei, ponto icônico do município.
Trata-se, portanto, de atribuir a este espaço simbólico o nome de um cidadão cuja trajetória encontra 
íntima relação com o patrimônio, a memória e a paisagem do lugar.
Assim, a homenagem não apenas reconhece uma história pessoal, mas integra o Mirante ao 
patrimônio cultural vivo, fortalecendo a consciência ambiental, a identidade local e a atividade turística 
sustentável.
Diante de todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, reafirmando o 
compromisso desta gestão com o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental e o fortalecimento 
do patrimônio natural e cultural de Cajueiro da Praia.
Cajueiro da Praia - PI, 03 de dezembro de 2025.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
179
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 01-03-12/GAB/2025
Cajueiro da Praia - PI, 03 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Luciano de Araujo Silva
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de regulamentação, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE E 
DENOMINA O MIRANTE LOCALIZADO NO CAJUEIRO REI, NO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, requer-se a o tramite em regime de urgência 
nos termos da lei orgânica combinado com disposto de maior celeridade do regimento interno desta 
augusta casa, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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