| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe e denomina o mirante localizado no Cajueiro Rei, no município de Cajueiro da Praia-PI e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 03 de dezembro de 2025 DISPÕE E DENOMINA O MIRANTE LOCALIZADO NO CAJUEIRO REI, NO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIAPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º Fica denominado “Mirante Danilton Nóbrega” o mirante turístico e paisagístico situado no Cajueiro Rei, no território do Município de Cajueiro da Praia-PI, ponto de relevante valor histórico, cultural e ambiental para a comunidade local. Art. 2º A presente homenagem é concedida em reconhecimento à significativa contribuição de Danilton Nóbrega dos Santos, historiador, educador, pesquisador e agente de preservação do patrimônio cultural do Município, cujo trabalho científico e comunitário desempenhou papel essencial na descoberta, valorização e divulgação do Cajueiro Rei e de seus mirantes naturais, bem como: I – Pela atuação como pesquisador em Arqueologia e Patrimônio Cultural, com experiência comprovada em resgate e monitoramento de sítios arqueológicos no Piauí, Ceará e Bahia; II – Pela contribuição ao processo de educação patrimonial no Município de Cajueiro da Praia, desenvolvendo ações com escolas, pescadores, empreendedores do turismo e comunidade em geral; III – Pela elaboração do Pré-Projeto do Museu Cajueiro da Praia junto à UFPI, voltado ao fortalecimento da identidade territorial, à preservação dos sítios arqueológicos e ao ecoturismo sustentável; IV – Pelo trabalho de reconhecimento e registro das paisagens culturais, sítios dunares, zonas de ocupação histórica e manifestações tradicionais do povo Cajueirense; V – Pela dedicação à pesquisa sobre a presença ancestral dos Tremembé e demais povos originários no litoral piauiense, contribuindo para a valorização da memória local. Art. 3º A Prefeitura Municipal realizará a instalação de placa oficial, contendo a nova denominação e síntese biográfica do homenageado, em conformidade com o padrão estético adotado pelo Município para equipamentos turísticos e culturais. Art. 4º As Secretarias Municipais de Turismo, Cultura e Meio Ambiente incluirão o “Mirante Danilton Nóbrega” nos roteiros oficiais de visitação, bem como utilizá-lo em materiais de divulgação institucional do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 179 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2025 Ilustríssimo Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei visa prestar justa e merecida homenagem a Danilton Nóbrega dos Santos, figura central na construção da memória histórica e da identidade cultural do Município de Cajueiro da Praia. Conforme documentação juntada, Danilton Nóbrega é: •Historiador pela UESPI – Universidade Estadual do Piauí e especialista em Educação Patrimonial; • Pesquisador com ampla experiência em arqueologia, sítios dunários, território Tremembé, patrimônio cultural e ecoturismo; •Autor do Pré-Projeto de Pesquisa-Ação “Museu Cajueiro da Praia”, aprovado no Programa de PósGraduação da UFPI, no qual analisava, documentava e descrevia a riqueza dos sítios arqueológicos, da paisagem nativa e das memórias comunitárias de Cajueiro da Praia; • Educador ativo, promoveu oficinas, palestras, mapeamento, visitas guiadas e formação comunitária para a preservação da memória local. Seu trabalho se alinha diretamente ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que determina ao Município a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, arqueológico e paisagístico, reconhecendo que tais bens constituem instrumentos de identidade e desenvolvimento sustentável para a população. Ao dedicar-se à pesquisa e ao reconhecimento territorial da região, Danilton foi um dos agentes que contribuíram para a descoberta, interpretação e valorização do Cajueiro Rei, ponto icônico do município. Trata-se, portanto, de atribuir a este espaço simbólico o nome de um cidadão cuja trajetória encontra íntima relação com o patrimônio, a memória e a paisagem do lugar. Assim, a homenagem não apenas reconhece uma história pessoal, mas integra o Mirante ao patrimônio cultural vivo, fortalecendo a consciência ambiental, a identidade local e a atividade turística sustentável. Diante de todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, reafirmando o compromisso desta gestão com o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental e o fortalecimento do patrimônio natural e cultural de Cajueiro da Praia. Cajueiro da Praia - PI, 03 de dezembro de 2025. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 179 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 01-03-12/GAB/2025 Cajueiro da Praia - PI, 03 de dezembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Luciano de Araujo Silva Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de regulamentação, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE E DENOMINA O MIRANTE LOCALIZADO NO CAJUEIRO REI, NO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, requer-se a o tramite em regime de urgência nos termos da lei orgânica combinado com disposto de maior celeridade do regimento interno desta augusta casa, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia