| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de aumento do limite dos créditos suplementares ao orçamento de Cajueiro da Praia e dá outras providências. |
| native_id | 467 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 09 de dezembro de 2025 Dispõe sobre a autorização de aumento do limite dos créditos suplementares ao orçamento de Cajueiro da Praia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o limite de abertura de créditos suplementares ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 182 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2025 Ilustríssimo Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a ampliar o limite para abertura de créditos suplementares no Orçamento Geral do Município de Cajueiro da Praia referente ao exercício financeiro de 2025, permitindo suplementações até o montante de 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual – LOA. A suplementação orçamentária constitui instrumento legítimo e indispensável para a adequada execução das políticas públicas, garantindo flexibilidade administrativa diante de variações econômicas, demandas emergenciais e necessidades não previstas à época da elaboração do orçamento. Trata-se de mecanismo previsto na Constituição Federal (art. 165, § 8º), na Lei nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que condicionam a abertura de créditos adicionais à autorização legislativa. No contexto municipal, é comum que ocorram situações que exigem realocação de recursos, como ajustes em contratos, reforço de dotações para serviços essenciais, manutenção de equipamentos públicos, ações emergenciais e correções decorrentes de alterações nos repasses estaduais e federais. A limitação percentual inicialmente prevista na LOA pode se revelar insuficiente para atendimento regular das necessidades da Administração. Assim, a autorização ora proposta não implica aumento de despesas, mas apenas confere ao Executivo a capacidade técnica e operacional de remanejar dotações, reforçar programas prioritários e assegurar a continuidade dos serviços públicos, sempre dentro dos limites legais, da transparência e do controle externo realizado pelo Poder Legislativo e órgãos de fiscalização. A medida, portanto, revela-se imprescindível para a boa gestão fiscal, para o equilíbrio das contas públicas e para o cumprimento das políticas públicas planejadas no exercício de 2025. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, requer-se a o tramite em regime de urgência nos termos da lei orgânica combinado com disposto de maior celeridade do regimento interno desta augusta casa, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de providência necessária ao regular funcionamento da Administração Municipal. Cajueiro da Praia - PI, 09 de dezembro de 2025. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 182 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 02-09-12/GAB/2025 Cajueiro da Praia - PI, 09 de dezembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Luciano de Araujo Silva Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de regulamentação, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização de aumento do limite dos créditos suplementares ao orçamento de Cajueiro da Praia e dá outras providências.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, requer-se a o tramite em regime de urgência nos termos da lei orgânica combinado com disposto de maior celeridade do regimento interno desta augusta casa, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia