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materia nº 182/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a autorização de aumento do limite dos créditos suplementares ao orçamento de Cajueiro da Praia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 09 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a autorização de aumento do 
limite dos créditos suplementares ao 
orçamento de Cajueiro da Praia e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o limite de abertura de
créditos suplementares ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, até 
o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual – LOA. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
182
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2025
Ilustríssimo Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a ampliar o limite para 
abertura de créditos suplementares no Orçamento Geral do Município de Cajueiro da Praia referente ao 
exercício financeiro de 2025, permitindo suplementações até o montante de 30% (trinta por cento) da 
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual – LOA.
A suplementação orçamentária constitui instrumento legítimo e indispensável para a adequada execução 
das políticas públicas, garantindo flexibilidade administrativa diante de variações econômicas, demandas 
emergenciais e necessidades não previstas à época da elaboração do orçamento. Trata-se de mecanismo 
previsto na Constituição Federal (art. 165, § 8º), na Lei nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, que condicionam a abertura de créditos adicionais à autorização legislativa.
No contexto municipal, é comum que ocorram situações que exigem realocação de recursos, como ajustes 
em contratos, reforço de dotações para serviços essenciais, manutenção de equipamentos públicos, ações 
emergenciais e correções decorrentes de alterações nos repasses estaduais e federais. A limitação 
percentual inicialmente prevista na LOA pode se revelar insuficiente para atendimento regular das 
necessidades da Administração.
Assim, a autorização ora proposta não implica aumento de despesas, mas apenas confere ao Executivo a 
capacidade técnica e operacional de remanejar dotações, reforçar programas prioritários e assegurar a 
continuidade dos serviços públicos, sempre dentro dos limites legais, da transparência e do controle 
externo realizado pelo Poder Legislativo e órgãos de fiscalização.
A medida, portanto, revela-se imprescindível para a boa gestão fiscal, para o equilíbrio das contas públicas 
e para o cumprimento das políticas públicas planejadas no exercício de 2025.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, requer-se a o tramite em regime de urgência nos termos da 
lei orgânica combinado com disposto de maior celeridade do regimento interno desta augusta casa, no 
intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em 
sua aprovação, por se tratar de providência necessária ao regular funcionamento da Administração 
Municipal.
Cajueiro da Praia - PI, 09 de dezembro de 2025.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
182
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 02-09-12/GAB/2025
Cajueiro da Praia - PI, 09 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Luciano de Araujo Silva
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de regulamentação, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
autorização de aumento do limite dos créditos suplementares ao orçamento de Cajueiro da Praia e dá 
outras providências.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, requer-se a o tramite em regime de urgência 
nos termos da lei orgânica combinado com disposto de maior celeridade do regimento interno desta 
augusta casa, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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