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materia nº 40/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaAtualiza tabelas de vencimento dos professores da Educação Básica do municipio de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº “YU /2015.
Atualiza tabelas de vencimento dos professores
da Educação Básica do município de Cajueiro
da Praia na forma em que dispõe e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As tabelas de vencimentos dos Professores da Educação Básica
do Município de Cajueiro da Praia, anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio
de 2011 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia — PI) e suas alterações
posteriores, especialmente as Leis nº 254, de 07.11.2011 e Lei nº 305, de
19.05.2014, que tratam de reajustes da tabela salarial dos professores da rede
municipal de ensino, ficam atualizadas para os valores constantes no Anexo
Único da presente Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos
remanejamentos no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, visando à observância de
aplicação de 60% (sessenta por cento) dos recursos repassados pelo FUNDEB,
a conceder abono aos professores da rede municipal de ensino no mês de
dezembro de 2.015.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir
de 01 de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 08 de maio de 2015.
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Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 ;
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEINº É JO nos.
Tabela IV - Professores 40 horas
S. S. S. S. DOUT.
LICENCIAT | ESPECIALIZ | MESTRADO
2.755,88 3.031,47 3.334,61
2.866,11 3.152,73 3.467,99
2.980,76 3.278,83
3.099,99 98 3.750,98
3.223,99 3.546,37 3.901,01
3.352,95
3.626,55
IV (145 a 192 meses)
V (193 a 240 meses)
VI (241 a 288 meses)
VII (289 a 336 meses
VIII (337 a 384 meses)
Tabela V Professores 20 horas
NIVEL/CLASSE MÉDIO S. S. S.
LICENCIAT | ESPECIALIZ | MESTRADO
[I(0 a 48 meses) 1.162,06 | 1.336,37 1.470,01 1.617,04 1.778,72
1.681,72
I(49a96 meses) | 120855 | 1.389,83 1,528,81
II(97 a 144 meses) 1.256,89 | 1.445,42 1.589,96 | 1.748,99 1.923,86
IV (145a 192meses) | 1.307,17 | 1.503,24 1.653,57 | 1.818,96 2.000,82
V (193 a 240 meses) 1.359,45 | 1.563,37 1.719,70 1.891,72 2.080,84
VI(241a288 meses) | 1.413,83 1.625,90 ; 1.967,38 2.164,09
VII (289 a 336 meses) 1.470,39 1.690, o 2.046,07 2.250,65
VIII (337 a 384 meses) | 1.529,20 1.758,57 2.127,93 2.340,67
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