| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | Atualiza tabelas de vencimento dos professores da Educação Básica do municipio de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências. |
| native_id | 47 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
4pDO DO py, , E a ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEINº “YU /2015. Atualiza tabelas de vencimento dos professores da Educação Básica do município de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As tabelas de vencimentos dos Professores da Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia, anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia — PI) e suas alterações posteriores, especialmente as Leis nº 254, de 07.11.2011 e Lei nº 305, de 19.05.2014, que tratam de reajustes da tabela salarial dos professores da rede municipal de ensino, ficam atualizadas para os valores constantes no Anexo Único da presente Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, visando à observância de aplicação de 60% (sessenta por cento) dos recursos repassados pelo FUNDEB, a conceder abono aos professores da rede municipal de ensino no mês de dezembro de 2.015. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 08 de maio de 2015. , Rt C t [= e , “ Prefeita Municipal OP, 05 1d2/5 din di Po erre — REP= pO DO » Sa ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA N Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 ; CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEINº É JO nos. Tabela IV - Professores 40 horas S. S. S. S. DOUT. LICENCIAT | ESPECIALIZ | MESTRADO 2.755,88 3.031,47 3.334,61 2.866,11 3.152,73 3.467,99 2.980,76 3.278,83 3.099,99 98 3.750,98 3.223,99 3.546,37 3.901,01 3.352,95 3.626,55 IV (145 a 192 meses) V (193 a 240 meses) VI (241 a 288 meses) VII (289 a 336 meses VIII (337 a 384 meses) Tabela V Professores 20 horas NIVEL/CLASSE MÉDIO S. S. S. LICENCIAT | ESPECIALIZ | MESTRADO [I(0 a 48 meses) 1.162,06 | 1.336,37 1.470,01 1.617,04 1.778,72 1.681,72 I(49a96 meses) | 120855 | 1.389,83 1,528,81 II(97 a 144 meses) 1.256,89 | 1.445,42 1.589,96 | 1.748,99 1.923,86 IV (145a 192meses) | 1.307,17 | 1.503,24 1.653,57 | 1.818,96 2.000,82 V (193 a 240 meses) 1.359,45 | 1.563,37 1.719,70 1.891,72 2.080,84 VI(241a288 meses) | 1.413,83 1.625,90 ; 1.967,38 2.164,09 VII (289 a 336 meses) 1.470,39 1.690, o 2.046,07 2.250,65 VIII (337 a 384 meses) | 1.529,20 1.758,57 2.127,93 2.340,67 é