| Tipo | Projeto de Resolução / Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia - PI, denominada "Galeria dos Presidentes - Vereador José Sobrinho do Nascimento (Dedé Peixe Boi) e, dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Aveiidá Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone:86 3369 1148 —— E-mail: camaracajueirodapraia20130hotmail.com.br == CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00 ESTADO DO PIAUÍ PROJETO DE RESOLUÇÃO 003 (2025 de 17 de Dezembro de 2025. Dispõe sobre a criação da Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI, denominada “Galeria dos Presidentes — Vereador José Sobrinho do Nascimento (Dedé Peixe Boi)”, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia — PI, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI, faz saber que o poder legislativo aprovou.e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI, a Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal, destinada a preservar a memória institucional e homenagear os Vereadores que exerceram a Presidência do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Galeria de que trata esta Resolução passa a denominar-se “Galeria dos Presidentes — Vereador José Sobrinho do Nascimento (Dedé Peixe Boi)”, em homenagem aos relevantes serviços prestados ao Município de Cajueiro da Praia-Pl e à Câmara Municipal, especialmente no exercício da função de Presidente desta Casa Legislativa. Art. 3º A Galeria dos Presidentes será instalada em local de destaque na sede da Câmara Municipal, contendo, no mínimo: |- Fotografia oficial dos ex-Presidentes da Câmara Municipal; || - Nome completo; 1 — Período do mandato exercido; IV — Demais informações históricas que a Mesa Diretora entender pertinentes. Art. 4º Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal disciplinar, por ato próprio, os critérios de organização, atualização, manutenção e padronização visual da Galeria dos Presidentes. El Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário. . iara a aros mm, Câmera Mun. de C. da Praia.PI À APROVADO AMA poi CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone:86 3369 1148 * E-mail: camaracajueirodapraia2013()hotmail.com.br CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00 ESTADO DO PIAUÍ Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Cajueiro da Praia-PI, 17 de Dezembro de 2025. uciano De Araujo Silva Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI| ice cats, a Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-Pl Secretaria da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-Pl Câmara Mun. de C. da Praia.PI APROVADO Md dA pd tt Pora, CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA “Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone:86 3369 1148 “E-mail: camaracajueirodapraia2013Dhotmail.com.br CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00 ESTADO DO PIAUÍ Câmara Mun. de C. da Praia-Pt APROVADO em dA jd sdods JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir a Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-P!, como forma de preservar a memória histórica do Poder Legislativo Municipal e valorizar aqueles que exerceram a relevante função de Presidente desta Casa. A denominação “Galeria dos Presidentes - Vereador José Sobrinho do Nascimento (Dedé Peixe Boi)” constitui justa homenagem a um parlamentar e ex-presidente que contribuiu de forma significativa para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal e para o desenvolvimento do Município, deixando um legado de compromisso público, dedicação e respeito à coisa pública. A iniciativa atende aos princípios da memória institucional, da valorização da história legislativa e do reconhecimento público, fortalecendo a identidade do Poder Legislativo perante a sociedade cajueirense, sem gerar impacto financeiro relevante, uma vez que as despesas serão suportadas por dotações próprias da Câmara. Diante disso, entende-se que a presente proposta merece a aprovação dos nobres Vereadores. Cajueiro da Praia-PI, 17 de Dezembro de 2025. “Luciano De Araujo Silva Presidente da Câmara Municipal de Ea da Praia-PI E) Veras icipal de Cajuéiro da Praia-PI Vice-Presidente da Câmara M ? ar Barboza Siqueira Secretaria da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-Pl