| Tipo | Projeto de Resolução / Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens à Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI) e, dá outras providências. |
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pe CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA atos ESTADO DO PIAUÍ + % a É Dm Avenida Gerardo Laura, 571, Centro / fone: 086 3369 1148 / CEP.: 64.222-000 E-mail: camaracajueirodapraia20 [3Whotmail.com.br CNPJ/MF nº 02.949.509/0001-00 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens à Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI) e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PJ), no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Câmara Municipal, faz saber que o poder legislativo aprovou e promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - Ficam instituídas diárias para indenização de despesas com viagens para fora do Municipio de Cajueiro da Praia-PI, quando as mesmas ocorrerem para tratar de interesses do Poder Legislativo Municipal, de interesse do Municipio e em missão oficial do Poder Legislativo de Cajueiro da Praia. Parágrafo Único. As diárias serão pagas a titulo de indenização aos: I - Servidores, efetivos, comissionados ou contratados, quando a serviço da repartição ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem como cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para exercício de suas funções, por designação de superior hierárquico. H - Vereadores, quando em missão de representação do legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera de atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus público. Art. 2º - Para fins do artigo anterior, compreendem-se como despesas indenizadas por diária, as decorrentes de alimentação, hospedagem e deslocamento. 8 Unico - As diárias serão pagas, com a devida autorização do Presidente, conforme valores constantes no anexo desta resolução, e serão reajustadas anualmente através de Ato da Mesa Diretora pelo o indice INPC com data base a média dos últimos doze meses a anteriores a abril. $ Art. 3º- A concessão e o pagamento das diárias serão realizadas mediante requerimento do escrito, protocolizado e aprovado pelo o Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI. sz 8 1º- O requerimento de concessão de diárias será dirigida ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino. $ 2º . Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento o servidor/vereador terá direito às diárias correspondentes aos dias correspondentes aos dias correspondentes, mediante comunicação a Secretaria da Câmara e autorização do Presidente. Art. 4º - O Vereador/Servidor que receber a diária e não se afastar da Sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituila, integralmente no prazo de 05(cinco) dias uteis, após a data prevista para O deslocamento; Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentarias própias. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais apartir de 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 03 de dezembro de 2025. MESA DIRETORA Luciano de Araujo Silva Presidente da Câmara Municipal Ze A “ ] tomar Barboza Siqueira Secretário k RR Francisco José Silva Veras Vice-Presidente da Câmara Municipal Anexo 1 - Valores de Diarias Código Descriminação Valor dentro do Estado Fora do Estado DVER Diaria Vereador R$ 500,00 R$ 700,00 DSER Diaria Servidor R$ 370,00 R$ 600,00 DCONT | Diaria Contratados e Comissionados R$ 250,00 R$ 420,00 sessão ExTRRORMaSNeIM Câmara !dun. de C. da Praia-Pl APROVADO em 03 pI pao