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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaConcede título de cidadão honorário Cajueirense ao Exmº Srº Juiz Federal Régis de Souza Araújo e, dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
“Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro — Fone/Whatsapp: 3369 1148
E-mail: camaracajueirodapraiaZ013)hotmail.com.br
CEP 64.222-000, CNPJ nº: 02.949.509/0001-00
ESTADO DO PIAUÍ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0 1/2026
DATA: 04 de Março de 2026.
Ementa: Concede o Título de Cidadão
Cajueirense ao Excelentíssimo Senhor Juiz
Federal Régis de Souza Araújo, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município,
aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cajueirense ao Excelentíssimo Senhor RÉGIS DE
SOUZA ARAÚJO, brasileiro, nascido na cidade de Parnaíba-Pl em 05/10/1974 em
reconhecimento relevantes serviços prestados à magistratura nacional ao fortalecimento das
instituições democráticas e ao Sistema de Justiça brasileiro e suas recorrentes passagens pelo
município em datas importantes do calendário festivo, cultural e turístico.
Art. 2º A entrega da honraria objeto deste Decreto ocorrerá em Sessão Solene da Câmara
Municipal de Cajueiro da Praia, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia - PI.
Em 04 de março de 2026.
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JOÃO PEDRO CARVALHO DOS SANTOS
Vereador — PT
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APROVADO
a dé CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro — Fone/Whatsapp: 3369 1148
E-mail: camaracajueirodapraia2013hotmail.com.br
CEP 64.222-000, CNPJ nº: 02.949.509/0001-00
ESTADO DO PIAUÍ
JUSTIFICATIVA
1. Da Fundamentação Legal e Prerrogativa Legislativa
A presente proposição encontra pleno respaldo no Artigo 1º da Lei Orgânica de
Cajueiro da Praia, que estabelece a autonomia política e legislativa do município para organizar
se e exercer suas competências constitucionais.
A concessão de títulos honoríficos é uma expressão legítima dessa autonomia,
permitindo que o Poder Legislativo municipal reconheça indivíduos cujas trajetórias
transcendem suas origens e impactam positivamente a ordem institucional em que o município
está inserido.
O projeto está alinhado aos princípios norteadores da organização municipal,
especificamente à "prática democrática" e à "articulação e cooperação com os demais entes
federados", previstos no Artigo 2º, incisos | e VI da referida Lei. Ao homenagear um membro do
Poder Judiciário da União, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com o fortalecimento
das instituições e com a integração entre as diferentes esferas de poder, conforme preconizado
na Lei Fundamental do Município.
Ademais, a iniciativa atende ao objetivo maior da Lei Orgânica de "fortalecer as
instituições democráticas e os direitos da pessoa humana", conforme declarado em seu
Preâmbulo. O reconhecimento público de autoridades que zelam pela justiça é um ato que
reforça a cidadania e os valores republicanos perante a comunidade local, consolidando o papel
da Câmara Municipal como representante da vontade e do apreço popular por trajetórias de
integridade e serviço público.
1. Das Qualificações e Trajetória do Homenageado
O Dr. Régis de Souza Araújo possui uma sólida formação acadêmica, tendo se
graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) com a prestigiosa distinção
Magna Cum Laude. Sua carreira pública iniciou-se em 1998 como Procurador Federal, cargo no
qual exerceu funções de alta relevância, como a Coordenação de Consultoria Jurídica da
Procuradoria Geral do INSS e a Coordenação-Geral de Direito Administrativo no Ministério da
Previdência e Assistência Social.
Na magistratura, sua atuação como Juiz Federal na 12 Região, iniciada em 2003, é
marcada pela versatilidade e competência em diversas jurisdições e competências. O
homenageado serviu em Varas de Juizado Especial Federal na Bahia, Varas mistas (Cível e
Criminal) no Piauí, e Varas de Execução Fiscal no Acre, onde também atuou como membro
efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), demonstrando vasto domínio dó ordenamento
jurídico.
Além de sua atuação na linha de frente da jurisdição, o Dr. Régis de Squza Araújo
desempenhou funções estratégicas de auxílio à Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da
12 Região (TRF1) entre 2016 e 2020. Sua trajetória é caracterizada por um profundo
compromisso com a eficiência administrativa e a entrega de uma justiça célere, acumulando
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro — Fone/Whatsapp: 3369 1148
E-mail: camaracajueirodapraia20130hotmail.com.br
CEP 64.222-000, CNPJ nº: 02.949.509/0001-00
ESTADO DO PIAUÍ
décadas de experiência que o qualificam como um dos quadros mais experientes da magistratura
federal brasileira.
HI. Da Importância da Homenagem para o Município
Embora natural de Parnaíba/P|, o Dr. Régis de Souza Araújo possui profundos laços
com a região e sua outorga como Cidadão Cajueirense representa o reconhecimento oficial de
um vizinho ilustre que dignifica o Piauí no cenário nacional. Para Cajueiro da Praia, adotar
formalmente um magistrado com tamanha bagagem técnica e ética fortalece a imagem do
município como uma terra que valoriza o saber jurídico e a dedicação à causa pública.
A concessão desta honraria serve como um poderoso exemplo para a juventude
local, demonstrando que o esforço acadêmico — simbolizado por sua graduação com honras —
e a dedicação ao trabalho público são caminhos de sucesso e reconhecimento. Ao integrar o Dr.
Régis à nossa cidadania municipal, o Legislativo promove a valorização do mérito e inspira os
cidadãos de Cajueiro da Praia a buscarem a excelência em suas respectivas áreas de atuação.
Por fim, este gesto reforça os laços de cooperação e prestígio entre o Município de
Cajueiro da Praia e o Poder Judiciário Federal. Ter entre seus cidadãos honorários um Juiz Federal
de carreira sólida e respeitada projeta o nome da cidade de forma positiva nas instituições de
justiça do país, celebrando não apenas o indivíduo, mas os ideais de ordem e legalidade que o
homenageado representa em sua vida profissional.
Diante do exposto, e considerando a ilibada conduta e o notório saber jurídico do
homenageado, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares desta Casa de Leis.
Em 04 de março de 2026.
ARA
JOÃO PEDRO CARVALHO DOS SANTOS
Vereador — PT
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