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materia nº 194/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DA SALA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA – PI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ___, 05 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA SALA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL ESPECIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA – PI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1º Fica criada e institucionalizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cajueiro 
da Praia – PI, a Sala de Proteção Social Especial, destinada ao atendimento especializado de indivíduos e 
famílias em situação de risco pessoal e social decorrente de violação de direitos.
Parágrafo único. A Sala de Proteção Social Especial constitui espaço de referência para o desenvolvimento 
das ações de Proteção Social Especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
especialmente em municípios que não possuem unidade própria de Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social – CREAS.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Sala de Proteção Social Especial tem por finalidade:
I – prestar atendimento especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência ou com direitos violados;
II – promover acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento técnico especializado;
III – contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
IV – desenvolver ações de prevenção e enfrentamento das situações de risco social;
V – articular a rede socioassistencial e demais políticas públicas de proteção social.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS OFERTADOS
Art. 3º No âmbito da Sala de Proteção Social Especial poderão ser ofertados, dentre outros, os seguintes 
serviços socioassistenciais:
I – Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
II – Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio 
aberto, especialmente liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade;
III – Programa Família Acolhedora;
IV – Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, pessoas idosas e suas famílias;
V – acompanhamento técnico e orientação socioassistencial a indivíduos e famílias em situação de violação 
de direitos.
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE DE REFERÊNCIA
Art. 4º O funcionamento da Sala de Proteção Social Especial contará com equipe de referência da Proteção 
Social Especial, composta por profissionais da área da assistência social e outras áreas correlatas, conforme 
as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
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§1º A equipe deverá desenvolver atividades de acompanhamento técnico, atendimento especializado, 
articulação intersetorial e encaminhamentos necessários para garantia de direitos.
§2º A composição da equipe poderá incluir assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais e outros 
profissionais necessários à execução das ações socioassistenciais.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º A Sala de Proteção Social Especial funcionará em espaço físico vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, destinado ao atendimento reservado e especializado da população usuária da política de 
assistência social.
Art. 6º As ações desenvolvidas pela Sala de Proteção Social Especial deverão observar:
I – os princípios da dignidade da pessoa humana;
II – o respeito à confidencialidade das informações;
III – a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidos;
IV – as diretrizes e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2026
Ilustríssimo Senhor Presidente
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a 
criação e institucionalização da Sala de Proteção Social Especial no âmbito da Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Cajueiro da Praia – PI, com o objetivo de fortalecer a rede municipal de proteção 
social e ampliar o atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade 
social.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios da Constituição Federal, especialmente no que dispõe 
o art. 203, que estabelece a assistência social como política pública destinada à proteção da família, da 
maternidade, da infância, da adolescência, da velhice e das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Da mesma forma, a proposta fundamenta-se na Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), que organiza a política de assistência social no país e estabelece a responsabilidade dos entes 
federativos na oferta de serviços socioassistenciais voltados à garantia de direitos e à proteção das famílias 
e indivíduos em situação de risco social.
Nesse contexto, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS organiza os serviços de proteção social 
em dois níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, sendo esta última 
destinada ao atendimento de pessoas e famílias que tiveram seus direitos violados ou que vivenciam 
situações de violência, abandono, negligência ou rompimento de vínculos familiares.
No Município de Cajueiro da Praia, a Sala de Proteção Social Especial foi inaugurada no dia 12 de 
dezembro de 2022 pela Secretaria Municipal de Assistência Social, constituindo importante instrumento 
de atendimento às demandas sociais do território. O espaço foi estruturado para acolher pessoas e famílias 
vítimas de violência ou em situação de violação de direitos, oferecendo atendimento especializado e 
continuado, com foco na reconstrução de vínculos familiares e no fortalecimento da autonomia das famílias 
atendidas. 
Nesse espaço são desenvolvidas ações de acolhimento, escuta qualificada, acompanhamento técnico 
e encaminhamentos necessários à garantia de direitos, contribuindo para que as famílias atendidas possam 
se sentir acolhidas, fortalecidas e encorajadas a superar as situações de risco social enfrentadas.
Entre os serviços ofertados pela Sala de Proteção Social Especial destacam-se:
• Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
• Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas 
em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade;
• Programa Família Acolhedora;
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• Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, pessoas idosas e suas 
famílias.
A implementação desse espaço é especialmente relevante para municípios de pequeno porte, onde 
muitas vezes não há unidade específica de Centro de Referência Especializado de Assistência Social –
CREAS, sendo necessária a organização de equipes de referência da Proteção Social Especial para atender 
às demandas relacionadas às situações de violência e violações de direitos.
Conforme destacado em estudos e orientações do próprio Sistema Único de Assistência Social, 
quando não há CREAS no município, a gestão municipal pode constituir equipes de referência da Proteção 
Social Especial para qualificar a leitura do território, subsidiar a tomada de decisões da gestão e 
desenvolver ações voltadas ao enfrentamento das violações de direitos.
Nesse sentido, a institucionalização da Sala de Proteção Social Especial por meio de lei municipal
representa importante avanço na consolidação da política pública de assistência social no município, 
garantindo segurança jurídica à sua atuação, fortalecendo a rede de proteção social e ampliando a 
capacidade do poder público de responder às demandas sociais da população.
A iniciativa também contribui para a organização e fortalecimento da rede socioassistencial, 
promovendo a integração entre os diversos serviços da política de assistência social e outras políticas 
públicas, como saúde, educação, justiça e segurança pública.
Dessa forma, a criação e institucionalização da Sala de Proteção Social Especial representa medida 
de grande relevância social, garantindo atendimento mais qualificado às famílias e indivíduos em situação 
de vulnerabilidade e reafirmando o compromisso do Município de Cajueiro da Praia com a promoção da 
dignidade humana e a proteção dos direitos sociais.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, em benefício da população cajueirense.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 05 de março de 2026.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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Ofício n. 03-05-03/GAB/2026
Cajueiro da Praia - PI, 05 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jeffeson Rocha do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de criação de lei, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DA SALA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA – PI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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