| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA ESPORTIVA LOCALIZADA NA RUA NORDESTE, NO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ___, 09 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA ESPORTIVA LOCALIZADA NA RUA NORDESTE, NO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica oficialmente denominada ARENA ESPORTIVA ROBERTO SOUZA MONTE “ROBERTO ILUMINAR” a arena esportiva situada na Rua Nordeste, s/n, no Município de Cajueiro da Praia – Estado do Piauí, equipamento público destinado à prática de atividades esportivas, recreativas e de integração social da comunidade. Parágrafo único. A denominação instituída por esta Lei passa a integrar oficialmente a identificação do referido espaço público, devendo constar em registros administrativos, documentos oficiais, sistemas de informação e demais atos do Poder Público Municipal. Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotar todas as providências administrativas necessárias à efetivação da denominação estabelecida nesta Lei, especialmente: I – a instalação de placas indicativas, letreiros ou marcos de identificação no local; II – a atualização dos registros cadastrais e administrativos do patrimônio público municipal; III – a divulgação da nova denominação nos meios institucionais do Município; IV – a adoção de outras medidas que se mostrem necessárias à plena identificação do equipamento público. Art. 3º A denominação conferida por esta Lei tem por finalidade preservar a memória e reconhecer a contribuição social de Roberto Souza Monte, conhecido como “Roberto Iluminar”, cuja trajetória marcou a comunidade local, especialmente no incentivo à convivência comunitária e ao desenvolvimento social. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI 197 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2026 Ilustríssimo Senhor Presidente Submetemos à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade atribuir denominação oficial à arena esportiva localizada na Rua Nordeste, no Município de Cajueiro da Praia – PI, passando o referido equipamento público a ser denominado ARENA ESPORTIVA ROBERTO SOUZA MONTE “ROBERTO ILUMINAR”. A iniciativa legislativa possui relevante significado social e comunitário, pois busca homenagear a memória de um cidadão que deixou contribuição significativa à comunidade local, reconhecido pelo seu espírito comunitário, dedicação à convivência social e participação ativa nas atividades da cidade. Roberto Souza Monte, carinhosamente conhecido como “Roberto Iluminar”, destacou-se como uma figura presente no cotidiano da comunidade, sendo lembrado por sua simplicidade, generosidade e constante disposição em colaborar com iniciativas que promoviam a integração social, especialmente aquelas voltadas ao convívio comunitário e ao fortalecimento dos laços entre os moradores do município. A denominação de espaços públicos constitui prática tradicional na administração pública brasileira, representando forma legítima de valorização da memória coletiva, além de reconhecer cidadãos que, por sua trajetória de vida, contribuíram para o desenvolvimento social e humano da comunidade. No caso específico da arena esportiva situada na Rua Nordeste, trata-se de um espaço voltado à prática esportiva, ao lazer e à convivência comunitária, sendo, portanto, um ambiente que simboliza integração, participação social e promoção da qualidade de vida, valores que se alinham diretamente à memória e ao legado deixado por Roberto Souza Monte. Assim, ao atribuir o nome “Arena Esportiva Roberto Souza Monte – Roberto Iluminar”, o Município promove não apenas a identificação formal do equipamento público, mas também eterniza a memória de um cidadão que fez parte da história e da construção social da comunidade cajueirense, permitindo que futuras gerações conheçam e reconheçam sua contribuição. Ressalte-se, ainda, que a denominação de logradouros e equipamentos públicos insere-se no âmbito da competência municipal, constituindo instrumento legítimo de organização administrativa e de valorização cultural e histórica do Município. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, contando com a sensibilidade e o compromisso dessa Casa Legislativa com os interesses da coletividade, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 09 de março de 2026. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 197 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 03-09-01/GAB/2026 Cajueiro da Praia - PI, 09 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Jeffeson Rocha do Nascimento Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de regulamentação administrativa municipal, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA ESPORTIVA LOCALIZADA NA RUA NORDESTE, NO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia