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materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaConcede aumento aos professores da Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências.
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texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
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CAJUEIRO DA PRAIA
Profoitura Municipal
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº 038 /2015.
Concede aumento aos professores da Educação
Básica do município de Cajueiro da Praia na
forma em que dispõe e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento aos
professores da Educação Básica do município, em seus vencimentos básicos, o
reajuste na ordem de 7% (sete por cento) para os profissionais com carga
horária de 20 (vinte) e de 13% (treze por cento) para os profissionais com 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a
devida atualização dos anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica do Município de Cajueiro da Praia — PI) e suas alterações posteriores,
especialmente as Leis nº 254, de 07.11.2011 e Lei nº 305, de 19.05.2014, que
tratam de reajustes da tabela salarial dos professores da rede municipal de
ensino.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos
remanejamentos no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o
) cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, visando à observância de
aplicação de 60% (sessenta por cento) dos recursos repassados pelo FUNDEB,
a conceder abono aos professores da rede municipal de ensino no mês de
dezembro de 2.015.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir
de 01 de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 30 de março de 2015.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
AJUEIRO DA PRAIA
Prefeitura Municipal
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando à tramitação e deliberação por esta Casa
Legislativa, o anexo projeto de lei que dispõe sobre a concessão de aumento do
salário base aos professores da educação básica da rede municipal de ensino,
q com o objetivo de elevar o salário base dos professores, garantindo assim a
valorização dos profissionais do magistério municipal.
Na certeza de que se trata de matéria de relevante interesse da
coletividade esperamos contar com o apoio de todos para a aprovação e
tramitação do projeto de lei em regime de urgência, na forma do disposto na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 30 de março de
2015.
Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal

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