| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | Concede aumento aos professores da Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências. |
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“a ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 E EE 4 CAJUEIRO DA PRAIA Profoitura Municipal GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEINº 038 /2015. Concede aumento aos professores da Educação Básica do município de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento aos professores da Educação Básica do município, em seus vencimentos básicos, o reajuste na ordem de 7% (sete por cento) para os profissionais com carga horária de 20 (vinte) e de 13% (treze por cento) para os profissionais com 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a devida atualização dos anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia — PI) e suas alterações posteriores, especialmente as Leis nº 254, de 07.11.2011 e Lei nº 305, de 19.05.2014, que tratam de reajustes da tabela salarial dos professores da rede municipal de ensino. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o ) cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, visando à observância de aplicação de 60% (sessenta por cento) dos recursos repassados pelo FUNDEB, a conceder abono aos professores da rede municipal de ensino no mês de dezembro de 2.015. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 30 de março de 2015. SE oração QUUS via âmara Mir E Cidá P als-P Vânia Regina de Carvalho Ribeiro 'soS AP A OVADO Prefeita Municipal Fo os da YS em LO, OG po ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 AJUEIRO DA PRAIA Prefeitura Municipal GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Estamos encaminhando à tramitação e deliberação por esta Casa Legislativa, o anexo projeto de lei que dispõe sobre a concessão de aumento do salário base aos professores da educação básica da rede municipal de ensino, q com o objetivo de elevar o salário base dos professores, garantindo assim a valorização dos profissionais do magistério municipal. Na certeza de que se trata de matéria de relevante interesse da coletividade esperamos contar com o apoio de todos para a aprovação e tramitação do projeto de lei em regime de urgência, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 30 de março de 2015. Vânia Regina de Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal