| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ___, 10 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cajueiro da Praia-PI", com sede e foro neste município, inscrita no CNPJ sob nº 46.345.990/0001-09 e com sede à Rua Tamarindo, 155, Centro CEP: 64.222-000, no Município de Cajueiro da Praia-PI, conforme os termos da legislação municipal aplicável. Art. 2º A declaração de utilidade pública concedida à entidade poderá ser revogada caso ocorram as seguintes situações: I – Caso a entidade deixe de cumprir as disposições previstas nas legislações aplicáveis no município de Cajueiro da Praia; II – Em caso de substituição dos fins estatutários, recusa em prestar serviços incluídos em seus objetivos, ou recusa injustificada em prestar serviços solicitados pela municipalidade; III – Em caso de alteração da denominação, a entidade deverá comunicar a modificação à Município e Câmara Municipal no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da averbação no Registro Público, para que seja objeto de nova análise legislativa. Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 198 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2026 Ilustríssimo Senhor Presidente O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar como de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cajueiro da Praia – PI, entidade de reconhecida relevância social que atua na promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente daquelas com deficiência intelectual e múltipla. A APAE integra uma rede nacional de instituições filantrópicas que há décadas desenvolve importante trabalho voltado à inclusão social, educacional e assistencial de pessoas com deficiência, bem como ao apoio às suas famílias. Por meio de suas atividades, a instituição contribui significativamente para a garantia da dignidade humana, da igualdade de oportunidades e da efetivação de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. No âmbito do Município de Cajueiro da Praia, a atuação da APAE revela-se de grande importância para a comunidade local, uma vez que a entidade presta atendimento especializado, desenvolve ações de acompanhamento social, educacional e terapêutico, além de promover iniciativas de conscientização e inclusão, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de seus familiares. A declaração de utilidade pública municipal constitui instrumento de reconhecimento formal do relevante serviço prestado pela entidade à coletividade, possibilitando ainda o fortalecimento institucional da associação, bem como a ampliação de parcerias com o Poder Público e outras instituições, em conformidade com o interesse público e com as políticas de inclusão social. Ademais, o reconhecimento legal da utilidade pública permite ao Município apoiar de forma mais efetiva as ações desenvolvidas pela entidade, estimulando iniciativas que promovam a inclusão, a cidadania e o respeito às diferenças, valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária. Dessa forma, considerando a relevância social das atividades desenvolvidas pela APAE de Cajueiro da Praia, bem como o impacto positivo de suas ações na vida das pessoas com deficiência e de suas famílias, justifica-se plenamente a aprovação do presente Projeto de Lei. Assim, submetemos a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes de que sua aprovação representará importante reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela instituição e contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão e assistência social no Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 10 de março de 2026. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 198 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 03-10-02/GAB/2026 Cajueiro da Praia - PI, 10 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Jeffeson Rocha do Nascimento Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade da demanda, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia