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materia nº 199/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERA O ART. 311 DA LEI MUNICIPAL Nº 518/2024, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, ADEQUANDO SUA ESTRUTURA PARA GARANTIR NÚMERO ÍMPAR DE MEMBROS E REPRESENTAÇÃO DA NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ___, 10 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERA O ART. 311 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 518/2024, QUE DISPÕE SOBRE A 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
CONTRIBUINTES, ADEQUANDO SUA ESTRUTURA 
PARA GARANTIR NÚMERO ÍMPAR DE MEMBROS 
E REPRESENTAÇÃO DA NOVA ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 311 da Lei Municipal nº 518/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 311. O Conselho Municipal de Contribuintes será composto por 05 (cinco) 
Conselheiros efetivos e 05 (cinco) Conselheiros suplentes, com mandato de 03 (três) 
anos, permitida uma recondução.
§1º A composição do Conselho será paritária entre a Fazenda Pública Municipal e os 
contribuintes, sendo integrado por:
I – 03 (três) representantes da Fazenda Pública Municipal, indicados pelo Poder 
Executivo, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município ou da Administração 
Tributária Municipal;
II – 02 (dois) representantes dos contribuintes, indicados por entidades representativas 
da sociedade civil ou de classes empresariais sediadas no município.
§2º Em igual proporção, será nomeado 01 (um) Conselheiro suplente para cada 
Conselheiro titular, cuja função será substituir o respectivo titular em suas ausências, 
impedimentos ou vacância do cargo.
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§3º O Presidente do Conselho será escolhido entre os representantes da Fazenda Pública 
Municipal, cabendo-lhe, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate, 
quando houver.
§4º Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 2º Os mandatos dos conselheiros atualmente em exercício permanecerão válidos até o término 
originalmente previsto, devendo o Poder Executivo proceder às novas indicações necessárias para 
adequação da composição prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2026
Ilustríssimo Senhor Presidente
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto A alteração proposta visa corrigir 
inconsistência estrutural na composição do Conselho Municipal de Contribuintes, que atualmente possui 
número par de membros, o que pode resultar em empates nos julgamentos administrativos, 
comprometendo a eficiência do contencioso tributário municipal, estipulado na lei complementar 
518/2024.
A doutrina e a prática administrativa recomendam que órgãos colegiados de julgamento possuam 
número ímpar de membros ou previsão de voto de qualidade, a fim de assegurar a continuidade das 
decisões administrativas e a segurança jurídica dos processos.
Adicionalmente, a presente proposta promove adequação institucional da representação da Fazenda 
Pública Municipal, considerando a atual estrutura administrativa do Município, que passou a contar com 
Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração, garantindo representação equilibrada das áreas 
responsáveis pela gestão tributária e administrativa.
A medida fortalece o Processo Administrativo Tributário Municipal, assegurando maior eficiência, 
segurança jurídica e regularidade no julgamento dos litígios fiscais.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, em benefício da população cajueirense.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 10 de março de 2026.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 03-10-01/GAB/2026
Cajueiro da Praia - PI, 10 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jeffeson Rocha do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de alteração, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE 
A ALTERA O ART. 311 DA LEI MUNICIPAL Nº 518/2024, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, ADEQUANDO SUA ESTRUTURA PARA GARANTIR NÚMERO ÍMPAR DE 
MEMBROS E REPRESENTAÇÃO DA NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL.” 
para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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