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materia nº 37/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaDispõe sobre o vencimento base padrão e remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº UI? ,2015.
Dispõe sobre o vencimento base padrão e
remuneração dos cargos de provimento
efetivo e de provimento em comissão, da
estrutura organizacional administrativa
da Prefeitura Municipal e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o menor vencimento base padrão a ser
pago a servidor público municipal é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais).
Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão de Diretor e de Chefe de
Setor da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia,
passam a ter remuneração de R$ 850,00 e R$ 800,00, respectivamente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 06 de março de
2015.
Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
Sr. Presidente,
Sras. e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação por este Poder
Legislativo o anexo projeto de lei que trata da atualização do vencimento da
administração pública municipal, adequando o valor ao salário mínimo
nacional, bem como de cargos de provimento em comissão que tem
remuneração, até dezembro de 2014, inferior ao salário mínimo nacional
estabelecido para vigorar a partir de janeiro do ano em curso.
O projeto de lei atualiza ainda a remuneração de cargos de provimento
em comissão, adequando à realidade, na estrutura administrava órgãos e
cargos necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas do Poder
Executivo Municipal.
Por trata-se de matéria de relevante interesse e necessidade, esperamos
contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo para a
deliberação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência na
forma estabelecida na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 06 de março de
2015.
v: egina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal

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