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materia nº 205/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº. 555 DE 12 DE MARÇO DE 2026, PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE INSTRUTOR(A) DE DANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº ___, DE 08 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS 
PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº. 555 DE 12 DE MARÇO 
DE 2026, PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE INSTRUTOR(A) 
DE DANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA – PI, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 5º da Lei Municipal 555 de 12 de março de 2026, passará a vigorar 
com a seguinte redação:
I – Instrutor(a) de Dança – 03 vagas;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
205
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior 
deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO 
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº. 555 DE 12 DE MARÇO DE 2026, PARA O 
CARGO TEMPORÁRIO DE INSTRUTOR(A) DE DANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” dentro 
do Município de Cajueiro da Praia;
A presente proposta tem por finalidade promover a ampliação do número de vagas para 
o cargo de Instrutor(a) de Dança, passando de 02 (dois) para 03 (três) vagas, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação de Cajueiro da Praia – PI; 
A necessidade de ampliação decorre, inicialmente, da demanda crescente por atividades 
culturais e pedagógicas no ambiente escolar, especialmente no contexto da implementação e 
expansão do ensino em tempo integral, que exige a diversificação de atividades formativas, 
incluindo práticas artísticas e culturais;
A dança, enquanto linguagem artística e instrumento pedagógico, desempenha papel 
relevante no desenvolvimento integral do educando, contribuindo para aspectos cognitivos, 
motores, emocionais e sociais. Nesse sentido, a ampliação da oferta de oficinas de dança 
possibilita maior alcance das ações educativas, atendendo um número mais expressivo de alunos, 
distribuídos nas diversas unidades escolares do município;
Sob o ponto de vista jurídico, a medida encontra respaldo na competência constitucional 
dos Municípios para promover políticas públicas educacionais e culturais, nos termos dos arts. 23, 
inciso V, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como nas diretrizes da Lei nº 9.394/1996 
(LDB), que assegura a formação integral do aluno, incluindo a dimensão artística;
Além disso, a ampliação da vaga mostra-se necessária diante da extensão territorial do 
município e da dispersão das unidades escolares, o que inviabiliza que apenas um profissional 
atenda de forma eficiente e contínua todas as demandas existentes, e a criação de mais um cargo 
permitirá melhor distribuição das atividades, maior frequência das oficinas e maior efetividade das 
ações pedagógicas;
Importante destacar que a medida observa os princípios da administração pública, 
especialmente os da eficiência e continuidade do serviço público, ao buscar aprimorar a qualidade 
das atividades educacionais ofertadas, sem prejuízo da observância dos limites orçamentários e 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a remuneração e demais condições permanecerão 
condicionadas à disponibilidade financeira e serão definidas em edital de seleção;
Dessa forma, a ampliação do número de vagas para Instrutor(a) de Dança revela-se 
medida necessária, oportuna e alinhada às políticas públicas educacionais do município, 
205
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
contribuindo para o fortalecimento da educação integral, da cultura local e da formação cidadã 
dos estudantes.
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lei aqui 
referido, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 08 de maio de 2026.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 05.08.02/GAB/2026
Cajueiro da Praia - PI, 08 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
JEFFESON ROCHA DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de uma regulamentação e atualização, enviamos o Projeto 
de Lei que “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL 
Nº. 555 DE 12 DE MARÇO DE 2026, PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE INSTRUTOR(A) DE DANÇA 
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA 
– PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa 
Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e 
consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de 
estima e consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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