| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº. 555 DE 12 DE MARÇO DE 2026, PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE INSTRUTOR(A) DE DANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO LEI MUNICIPAL Nº ___, DE 08 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº. 555 DE 12 DE MARÇO DE 2026, PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE INSTRUTOR(A) DE DANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º - O inciso I do artigo 5º da Lei Municipal 555 de 12 de março de 2026, passará a vigorar com a seguinte redação: I – Instrutor(a) de Dança – 03 vagas; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) 205 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº. 555 DE 12 DE MARÇO DE 2026, PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE INSTRUTOR(A) DE DANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” dentro do Município de Cajueiro da Praia; A presente proposta tem por finalidade promover a ampliação do número de vagas para o cargo de Instrutor(a) de Dança, passando de 02 (dois) para 03 (três) vagas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cajueiro da Praia – PI; A necessidade de ampliação decorre, inicialmente, da demanda crescente por atividades culturais e pedagógicas no ambiente escolar, especialmente no contexto da implementação e expansão do ensino em tempo integral, que exige a diversificação de atividades formativas, incluindo práticas artísticas e culturais; A dança, enquanto linguagem artística e instrumento pedagógico, desempenha papel relevante no desenvolvimento integral do educando, contribuindo para aspectos cognitivos, motores, emocionais e sociais. Nesse sentido, a ampliação da oferta de oficinas de dança possibilita maior alcance das ações educativas, atendendo um número mais expressivo de alunos, distribuídos nas diversas unidades escolares do município; Sob o ponto de vista jurídico, a medida encontra respaldo na competência constitucional dos Municípios para promover políticas públicas educacionais e culturais, nos termos dos arts. 23, inciso V, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como nas diretrizes da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que assegura a formação integral do aluno, incluindo a dimensão artística; Além disso, a ampliação da vaga mostra-se necessária diante da extensão territorial do município e da dispersão das unidades escolares, o que inviabiliza que apenas um profissional atenda de forma eficiente e contínua todas as demandas existentes, e a criação de mais um cargo permitirá melhor distribuição das atividades, maior frequência das oficinas e maior efetividade das ações pedagógicas; Importante destacar que a medida observa os princípios da administração pública, especialmente os da eficiência e continuidade do serviço público, ao buscar aprimorar a qualidade das atividades educacionais ofertadas, sem prejuízo da observância dos limites orçamentários e da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a remuneração e demais condições permanecerão condicionadas à disponibilidade financeira e serão definidas em edital de seleção; Dessa forma, a ampliação do número de vagas para Instrutor(a) de Dança revela-se medida necessária, oportuna e alinhada às políticas públicas educacionais do município, 205 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com contribuindo para o fortalecimento da educação integral, da cultura local e da formação cidadã dos estudantes. Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lei aqui referido, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 08 de maio de 2026. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 05.08.02/GAB/2026 Cajueiro da Praia - PI, 08 de maio de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor JEFFESON ROCHA DO NASCIMENTO Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de uma regulamentação e atualização, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº. 555 DE 12 DE MARÇO DE 2026, PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE INSTRUTOR(A) DE DANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia