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materia nº 36/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaInstitui o diário Oficial da Planicie Litorânea Piauense como órgão oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Municipio de Cajueiro da Praia e dá outras providências.
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a ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº [76/74 /2015
Institui o Diário Oficial da Planície Litorânea
Piauiense como órgão oficial de publicação e
divulgação dos atos oficiais do Município de
Cajueiro da Praia e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais,
0 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído como Diário Oficial do Município de Cajueiro da
Praia, o Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, servindo como órgão
oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos da
municipalidade, no que tange a sua administração direta e indireta, visando os
requisitos de publicidade, eficácia, moralidade e obrigação com a
transparência.
Parágrafo único. O Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, como
ferramenta de gestão é instituído e administrado pelo Consórcio Regional de
Desenvolvimento da Região da Planície Litorânea Piauiense - COREDEPI, por
meio da Resolução Plenária nº 003/2014.
Art. 2º. Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis
pelo envio dos atos do Poder Executivo e aos representantes das Autarquias,
Fundações e do Poder Legislativo, a designação dos responsáveis pelo envio dos
O) seus atos a serem publicados no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense.
Parágrafo único. Considera-se como data da publicação o primeiro dia
útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial de que
trata esta Lei.
Art. 3º. A edição eletrônica do Diário Oficial da Planície Litorânea
Piauiense será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico http: //www.coredepi.pi.gov.br, podendo ser consultado sem custos e
independente de cadastramento.
Art. 4º. Nos casos que a legislação específica exigir a publicação no Diário
Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também deverão ser
publicados simultaneamente no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense.
8 1º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário
Oficial da Planície Litorânea Piauiense, mediante solicitação e o pagamento do
valor correspondente à sua reprodução.
8 2º. O Município manterá no quadro de avisos na Prefeitura, cópia da
última edição que constar publicação de atos municipais.
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E a ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da publicação
no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, ao órgão que o produziu.
Art. 6º. Compete ao Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região da
Planície Litorânea Piauiense - COREDEPI o gerenciamento do funcionamento e
a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial da Planície Litorânea
Piauiense, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos
nele publicados.
Art.7º. As edições do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense
atenderão ao calendário designado pelo COREDEPI, sendo que os atos
enviados pela autoridade competente até o horário definido em Resolução,
serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o
acesso a partir de 00h00 (zero hora).
Art. 8º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial da Planície
Litorânea Piauiense, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação.
Art. 9º. O Município, por intermédio de cada órgão ou Poder, fica
autorizado a contribuir para o Consórcio Regional de Desenvolvimento da
Região da Planície Litorânea Piauiense - COREDEPI, de acordo com o valor
fixado pela Assembleia Geral.
afo único. O repasse dos valores correspondentes à publicação no
Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense deverão ser formalizados através
de Contrato de Programa.
Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 02 de março de 2015, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI, em 04 de março
de 2015.
vã Re e Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal
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E ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº /2015
Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, para apreciação
Plenária, o presente projeto de lei que Institui o Diário Oficial da Planície
Litorânea Piauiense como órgão oficial de publicação e divulgação dos atos
oficiais do Município de Cajueiro da Praia e dá outras providências.
O Consórcio constituído dá maior segurança jurídica aos entes
consorciados, fortalecendo o efeito de vinculação dos acordos de cooperação
intergovernamental, e aumentando a contratualização entre seus membros.
A Constituição da República de 1988, no art. 37, caput, elevou
ao status de princípio constitucional da Administração Pública o princípio da
publicidade. Esse princípio constitui verdadeira garantia do cidadão, seja para
que possa exercer seus direitos perante a Administração, seja para que tenha
condições de controlar a própria atividade administrativa, através dos
mecanismos legais à sua disposição.
Importante ressaltar, nesse contexto, que a Carta Federal de 1988
proclama o princípio da publicidade, de modo expresso, não apenas no art.
37, caput, mas, também, no art. 5º, XIV (garantia de acesso à informação),
XXXIII (obtenção de informações de interesse particular e geral perante os
órgãos públicos) e LX (publicidade dos atos processuais), e no art. 93, IX
(julgamentos públicos do Poder Judiciário).
Ocorre que o Município não dispõe de um órgão oficial para a
publicação de seus atos oficiais, tendo que arcar com elevados custos para a
publicação dos atos que produz em uma imprensa privada.
Convém lembrar que o Consórcio Regional de Desenvolvimento da
Planície Litorânea Piauiense - COREDEPI é uma autarquia que também
pertence a este Município, por isso mesmo será capaz de oferecer os serviços de
publicação com menor custo. Ademais, na Reunião Extraordinária da
Assembleia Geral do COREDEPI, realizada no dia 10 de janeiro de 2015, ficou
decidido que os municípios consorciados não arcarão com despesas para a
publicação dos atos no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense durante o
ano de 2015.
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Coat Y ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a
pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda
o Poder Executivo, venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso
Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível, tudo nos
termos do que preceitua o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia-PI, em 04 de março
de 2015.
[o SE Regina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal

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