| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | Institui o diário Oficial da Planicie Litorânea Piauense como órgão oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Municipio de Cajueiro da Praia e dá outras providências. |
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a ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº [76/74 /2015 Institui o Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense como órgão oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Município de Cajueiro da Praia e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, 0 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído como Diário Oficial do Município de Cajueiro da Praia, o Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, servindo como órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos da municipalidade, no que tange a sua administração direta e indireta, visando os requisitos de publicidade, eficácia, moralidade e obrigação com a transparência. Parágrafo único. O Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, como ferramenta de gestão é instituído e administrado pelo Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região da Planície Litorânea Piauiense - COREDEPI, por meio da Resolução Plenária nº 003/2014. Art. 2º. Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelo envio dos atos do Poder Executivo e aos representantes das Autarquias, Fundações e do Poder Legislativo, a designação dos responsáveis pelo envio dos O) seus atos a serem publicados no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense. Parágrafo único. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial de que trata esta Lei. Art. 3º. A edição eletrônica do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http: //www.coredepi.pi.gov.br, podendo ser consultado sem custos e independente de cadastramento. Art. 4º. Nos casos que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também deverão ser publicados simultaneamente no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense. 8 1º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 8 2º. O Município manterá no quadro de avisos na Prefeitura, cópia da última edição que constar publicação de atos municipais. 4& «pDO DO my, . E a ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 GABINETE DA PREFEITA Art. 5º. Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da publicação no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, ao órgão que o produziu. Art. 6º. Compete ao Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região da Planície Litorânea Piauiense - COREDEPI o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art.7º. As edições do Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense atenderão ao calendário designado pelo COREDEPI, sendo que os atos enviados pela autoridade competente até o horário definido em Resolução, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). Art. 8º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 9º. O Município, por intermédio de cada órgão ou Poder, fica autorizado a contribuir para o Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região da Planície Litorânea Piauiense - COREDEPI, de acordo com o valor fixado pela Assembleia Geral. afo único. O repasse dos valores correspondentes à publicação no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense deverão ser formalizados através de Contrato de Programa. Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI, em 04 de março de 2015. vã Re e Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal spDO DO Pa, : E ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº /2015 Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, Encaminhamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, para apreciação Plenária, o presente projeto de lei que Institui o Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense como órgão oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Município de Cajueiro da Praia e dá outras providências. O Consórcio constituído dá maior segurança jurídica aos entes consorciados, fortalecendo o efeito de vinculação dos acordos de cooperação intergovernamental, e aumentando a contratualização entre seus membros. A Constituição da República de 1988, no art. 37, caput, elevou ao status de princípio constitucional da Administração Pública o princípio da publicidade. Esse princípio constitui verdadeira garantia do cidadão, seja para que possa exercer seus direitos perante a Administração, seja para que tenha condições de controlar a própria atividade administrativa, através dos mecanismos legais à sua disposição. Importante ressaltar, nesse contexto, que a Carta Federal de 1988 proclama o princípio da publicidade, de modo expresso, não apenas no art. 37, caput, mas, também, no art. 5º, XIV (garantia de acesso à informação), XXXIII (obtenção de informações de interesse particular e geral perante os órgãos públicos) e LX (publicidade dos atos processuais), e no art. 93, IX (julgamentos públicos do Poder Judiciário). Ocorre que o Município não dispõe de um órgão oficial para a publicação de seus atos oficiais, tendo que arcar com elevados custos para a publicação dos atos que produz em uma imprensa privada. Convém lembrar que o Consórcio Regional de Desenvolvimento da Planície Litorânea Piauiense - COREDEPI é uma autarquia que também pertence a este Município, por isso mesmo será capaz de oferecer os serviços de publicação com menor custo. Ademais, na Reunião Extraordinária da Assembleia Geral do COREDEPI, realizada no dia 10 de janeiro de 2015, ficou decidido que os municípios consorciados não arcarão com despesas para a publicação dos atos no Diário Oficial da Planície Litorânea Piauiense durante o ano de 2015. A «990 Do 4, Coat Y ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 GABINETE DA PREFEITA Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível, tudo nos termos do que preceitua o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia-PI, em 04 de março de 2015. [o SE Regina de Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal