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materia nº 31/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
DA PRAIA
Prefeitura Municipal
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEInº (Í/ /2014.
Dispõe sobre a concessão de abono salarial
aos profissionais do magistério e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do
n Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao pagamento de
abono salarial aos profissionais do magistério público do Município de Cajueiro
da Praia/PI, de forma que seja cumprido o estabelecido no art. 60, inciso XII,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 11.494 de
20.06.2007 e suas alterações posteriores, que determina o pagamento mínimo
de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB para esses profissionais.
Art. 2º. O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando a presente
lei, inclusive quanto ao cálculo financeiro para estabelecimento dos valores do
abono salarial a ser pago aos profissionais para cumprimento do estabelecido
no art. 1º desta Lei.
Õ Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 07 de outubro de 2014.
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Prefeita Municipal
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM:
Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Vereadores,
Cumprimentando Vossa Excelência e aos seus pares desta Augusta
Casa, a tempo em que encaminho o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
concessão de abono salarial dos profissionais do magistério e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei visa dar cumprimento ao disposto no art. 60,
inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e à legislação
federal sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB.
A aprovação do presente projeto demonstra a atuação do gestor
municipal, bem como dos nobres Edis na valorização dos profissionais do
magistério.
São estas as razões que nos levam a propor o encaminhamento do
Projeto de Lei em questão.
Convicto da plena apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
reitero a Vossa Excelência e aos demais Edis votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Vânia Re, de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal

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