| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | Concede aumento aos professores da Educação Básica do municipio de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
AS o DO pDO DO p, «& Pa ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº UL) /2014. Concede aumento aos professores da Educação Básica do município de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, ) Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento aos professores da Educação Básica do município, em seus vencimentos básicos, o reajuste na ordem de 8% (oito por cento) para os profissionais com carga horária de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2014. Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a devida atualização dos anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Cajueiro da Praia — PI) e suas alterações posteriores, que tratam da tabela salarial dos professores da rede municipal de ensino. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o cumprimento do disposto nesta Lei. n Art. 3º. O pagamento do retroativo de que trata o art. 1º desta Lei, relativo aos meses de janeiro a abril de 2014, será feito de forma parcelada, sendo creditado o valor de cada juntamente com o mês vigente de pagamento, no período de maio a agosto de 2014. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 02 de maio de 2014. REGEBI 74 arvalho Ribeiro E — Remo Prefeita ? Municipal Câmara Mun. de :.. ca Praia. PI APROVADO em 0), OS Joly Câmera Mo, Mun. de ::. da Prara FI APROVADO DOS pola EM DO DO p, ai “, í MPs aadE IE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Estamos encaminhando à tramitação e deliberação pelo Plenário desta Casa Legislativa, o anexo projeto de lei que concede aumento da ordem de oito por cento, no vencimento básico dos professores da rede municipal de ensino. O percentual ora estabelecido é fruto de diálogo com a categoria, e na certeza de que se trata de matéria de relevante interesse da coletividade esperamos contar com o apoio de todos para a aprovação e tramitação do projeto de lei em regime de urgência, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 02 de maio de 2014. Vânia Regina de Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal