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materia nº 27/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaConcede aumento aos professores da Educação Básica do municipio de Cajueiro da Praia na forma em que dispõe e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº UL) /2014.
Concede aumento aos professores da Educação
Básica do município de Cajueiro da Praia na
forma em que dispõe e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
) Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento aos
professores da Educação Básica do município, em seus vencimentos básicos, o
reajuste na ordem de 8% (oito por cento) para os profissionais com carga
horária de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos retroativos
a primeiro de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a
devida atualização dos anexos IV e V da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica do Município de Cajueiro da Praia — PI) e suas alterações posteriores,
que tratam da tabela salarial dos professores da rede municipal de ensino.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos
remanejamentos no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o
cumprimento do disposto nesta Lei. n
Art. 3º. O pagamento do retroativo de que trata o art. 1º desta Lei,
relativo aos meses de janeiro a abril de 2014, será feito de forma parcelada,
sendo creditado o valor de cada juntamente com o mês vigente de pagamento,
no período de maio a agosto de 2014.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 02 de maio de 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando à tramitação e deliberação pelo Plenário desta
Casa Legislativa, o anexo projeto de lei que concede aumento da ordem de oito
por cento, no vencimento básico dos professores da rede municipal de ensino.
O percentual ora estabelecido é fruto de diálogo com a categoria, e na
certeza de que se trata de matéria de relevante interesse da coletividade
esperamos contar com o apoio de todos para a aprovação e tramitação do
projeto de lei em regime de urgência, na forma do disposto na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 02 de maio de 2014.
Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal

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