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materia nº 21/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaDispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções, firmado entre os municipios de Bom Principio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Murici dos Portelas e Parnaiba, com a finalidade de constituir o Consórcio Regional de Desenvolvimento da Planicie Litorânea Piauense, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 visando à solução dos problemas comuns e o desenvolvimento da região e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
n
8º [a] E
Prefeitura Municipal
*
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 0/1 /2013.
Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de
Intenções, firmado entre os municípios de Bom
Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro
da Praia, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha
Grande, Murici dos Portelas e Parnaíba, com a
finalidade de constituir o Consórcio Regional
de Desenvolvimento da Planície Litorânea
Piauiense, nos termos da Lei Federal nº
O 11.107, de 6 de abril de 2005 visando à
solução dos problemas comuns e o
desenvolvimento da região e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do
Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções, texto anexo, firmado
entre os municípios integrantes da Região da Planície Litorânea do Estado do
Piauí com a finalidade de instituir o Consórcio Regional de Desenvolvimento da
Planície Litorânea Piauiense - COREDEPI.
) Art. 2º. O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita
da autarquia prevista nesta Lei serão definidos em seus respectivos Contratos
de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e
13º da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 3º. É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, com
ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário
originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do
Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei,
observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a
ele referentes.
Parágrafo único. Não será incorporada aos vencimentos ou à
remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que
vier a ser paga pelo Consórcio.
PeccRi em: LA dI- DOIS
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“ ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
N
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º. Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao
COREDEFPI objeto do art. 1º desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde
que vinculados ou de interesse das atribuições do Consórcio.
Art. 5º. O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras
decorrentes da execução desta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município, estando desde já
autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia-PI, em 26 de
dezembro de 2013.
va egina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal
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Câmara Mun de €. da Praia FI Sd” Vernção
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