| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções, firmado entre os municipios de Bom Principio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Murici dos Portelas e Parnaiba, com a finalidade de constituir o Consórcio Regional de Desenvolvimento da Planicie Litorânea Piauense, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 visando à solução dos problemas comuns e o desenvolvimento da região e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 n 8º [a] E Prefeitura Municipal * GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 0/1 /2013. Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções, firmado entre os municípios de Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Murici dos Portelas e Parnaíba, com a finalidade de constituir o Consórcio Regional de Desenvolvimento da Planície Litorânea Piauiense, nos termos da Lei Federal nº O 11.107, de 6 de abril de 2005 visando à solução dos problemas comuns e o desenvolvimento da região e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções, texto anexo, firmado entre os municípios integrantes da Região da Planície Litorânea do Estado do Piauí com a finalidade de instituir o Consórcio Regional de Desenvolvimento da Planície Litorânea Piauiense - COREDEPI. ) Art. 2º. O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista nesta Lei serão definidos em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13º da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 3º. É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes. Parágrafo único. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pelo Consórcio. PeccRi em: LA dI- DOIS frsilira 00 00 4 Ê “ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 N GABINETE DA PREFEITA Art. 4º. Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao COREDEFPI objeto do art. 1º desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições do Consórcio. Art. 5º. O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia-PI, em 26 de dezembro de 2013. va egina de Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal > Vora 5 Câmara Mun de €. da Praia FI Sd” Vernção APROVADO Câmara Mun. de €. da Praja.P] em 0,04 Jo) APROVADO em dO, os pedal