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← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 33/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaInstitui o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Municipio de Cajueiro da Praia - PI, e dá outras providências.
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EN
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO D!. PRAL«
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.: 22-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 32,9-1124
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 012/2013.
Institui o Programa de Estágio Remunerado no
âmbito do Município de Czjueiro da Praia - PI, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA "RAIA. Estado do Piauí,
no de suas atribuições legais que lhe são conferid:s pel: Lei Orgânica do
Município e demais legislação municipal vigente,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sar ciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica insti uído no âmbito do Município de Ca; Jeiro da Praia -PI,
o Programa de Estágic Remunerado de forma a recepcio ar estudantes de
cursos técnicos e universitários nas áreas de serviço soc:al, administração,
contabilidade, educação, direito e saúde, nas condiçies da legislação
pertinente.
Parágrafo único. A remuneração equivalerá a una bo'sa auxílio no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º. A unidade de ensiro técnico ou suprior : que o estagiário
estiver matriculado inclinará o supervisor do estágio, o qua ficará incumbido
de relatar a frequência mensal e a supervisão a cada 6 (seis) meses.
Art. 3º. Para custear as despesas desta lei fica « Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial se ne essário.
Parágrafo único. O crédito especial autorizado neste artigo será aberto
por ato do Chefe do Pocier Executivo, onde constará :. dotação orçamentária e
os recursos necessários à sua cobertura, nos ternos «wa Lei Federal nº
4320/64.
Art. 4º. A presente lei será regulamentada por D'creto do Prefeito
Municipal, no que couber, inclusive quanto ao núme-v de “agas, requisitos e
áreas de atuação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua public: ção, revogando-se
as disposições em contrario.”
Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da ! raia(P:), 06 de agosto de
2013. a = e
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Avenida Gernldo Laura, 628 — Centro —- CEP: 64. 22-00C sã
CNPJ Nº 01.812.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3: '9-112: da Praia
GABINETE DA PREFEITA |
Oficio nº 3 + /2013 Cajueiro da Praia(PI), Q 5 de a sosto de 2013.
Exmo. Sr.
Vereador Leony Veras Lopes
Presidente da Câmara Municipal
CAJUEIRO DA PRAIA - PI
7) Sr. Presidente,
Tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei nº 0]
Programa de Estágio Remunerado no âmbito do M
Praia - PI, e dá outras providências”, nesta Casa L,
as disposições do Regimento Interno da Câmara
presente, apresentar mensagem aditiva ao Projeto
objetiva a modificação da redação do projeto de lei er
passa a ter a redação em conformidade com a pre
ficando inalterados os demais dispositivos da proposit
Sendo o que se reservava para o momento e aguardar:
cabíveis, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Crue nas
Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal
2/2013, que “Institui o
iniciy io de Cajueiro da
gislat va e considerando
Municipal, vimos, pelo
e Lei mencionado, que
tram ração, cujo art. 1º
ente '1ensagem aditiva,
ra.
lo as srovidências legais

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