| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | Institui o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Municipio de Cajueiro da Praia - PI, e dá outras providências. |
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DO DO p, pe “dy EN ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO D!. PRAL« Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.: 22-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 32,9-1124 GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 012/2013. Institui o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Município de Czjueiro da Praia - PI, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA "RAIA. Estado do Piauí, no de suas atribuições legais que lhe são conferid:s pel: Lei Orgânica do Município e demais legislação municipal vigente, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sar ciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica insti uído no âmbito do Município de Ca; Jeiro da Praia -PI, o Programa de Estágic Remunerado de forma a recepcio ar estudantes de cursos técnicos e universitários nas áreas de serviço soc:al, administração, contabilidade, educação, direito e saúde, nas condiçies da legislação pertinente. Parágrafo único. A remuneração equivalerá a una bo'sa auxílio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 2º. A unidade de ensiro técnico ou suprior : que o estagiário estiver matriculado inclinará o supervisor do estágio, o qua ficará incumbido de relatar a frequência mensal e a supervisão a cada 6 (seis) meses. Art. 3º. Para custear as despesas desta lei fica « Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial se ne essário. Parágrafo único. O crédito especial autorizado neste artigo será aberto por ato do Chefe do Pocier Executivo, onde constará :. dotação orçamentária e os recursos necessários à sua cobertura, nos ternos «wa Lei Federal nº 4320/64. Art. 4º. A presente lei será regulamentada por D'creto do Prefeito Municipal, no que couber, inclusive quanto ao núme-v de “agas, requisitos e áreas de atuação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua public: ção, revogando-se as disposições em contrario.” Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da ! raia(P:), 06 de agosto de 2013. a = e a dE í “2 Vora, pro - Câmara Mun. de (>. ca Praia-FI | Câmara Mun. de C. da Praia-Pl Vân E E lho Ribeiro APROVADO APROVADO Prefeita Municipal 09 em 07 , OP ,jol3 em 07, 0K 1403 A DO DO p, . Rd a ESTADO DO PIAUÍ E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO D: PRAI o) prefeitura de Avenida Gernldo Laura, 628 — Centro —- CEP: 64. 22-00C sã CNPJ Nº 01.812.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3: '9-112: da Praia GABINETE DA PREFEITA | Oficio nº 3 + /2013 Cajueiro da Praia(PI), Q 5 de a sosto de 2013. Exmo. Sr. Vereador Leony Veras Lopes Presidente da Câmara Municipal CAJUEIRO DA PRAIA - PI 7) Sr. Presidente, Tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei nº 0] Programa de Estágio Remunerado no âmbito do M Praia - PI, e dá outras providências”, nesta Casa L, as disposições do Regimento Interno da Câmara presente, apresentar mensagem aditiva ao Projeto objetiva a modificação da redação do projeto de lei er passa a ter a redação em conformidade com a pre ficando inalterados os demais dispositivos da proposit Sendo o que se reservava para o momento e aguardar: cabíveis, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Crue nas Vânia Regina de Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal 2/2013, que “Institui o iniciy io de Cajueiro da gislat va e considerando Municipal, vimos, pelo e Lei mencionado, que tram ração, cujo art. 1º ente '1ensagem aditiva, ra. lo as srovidências legais