| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Fundação Municipal de Cultura de Cajueiro da Praia e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO D/ Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.22 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3: PRAI 1 :-000 É Z * GABINETEDAPREFEITA [013 PROJETO DE LEINº 0! Câmara Mun. d+ ..a Praa-PI APROVADO Dispõe sobre a ins Municipal de Cultura dá outras providência A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Or Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sa Art. 1º. Fica instituída, com personalidade jur autonomia administrativa, financeira e disciplinar, a Cultura de Cajueiro da Praia - FMC. cituiçio da Fundação de C- jueiro da Praia e + “RAIA Estado do Piauí, 'ânica do Município, aciona a seguinte lei: lica d > direito público e Fundição Municipal de Art. 2º. A Fundação de Cultura tem por objetivo .: I — incentivar, difundir e promover a prática atividade cultural e artística no Município; Il — conservar, administrar e zelar pelo patrim artístico do Município dz Cajueiro da Praia; II - manter e administrar os seguintes órgãos: a) banda de música; b) biblioteca; c) outros órgãos que vierem a ser criados; IV — promover e patrocinar pesquisas; V — receber e conceder bolsas de estudos; VI — instituir e administrar, juntamente com « Patrimônio Cultural d: Cajueiro da Praia, o tor artístico, histórico e paisagístico do Município. Art. 3º. A Fundação Municipal de Cultura através da criação e manutenção de bibliotecas, ga. escolas de artes e unidades culturais de todos o: objetivos, bem como através da realização de c. comunicação social, eventos culturais, exposições publicações. Art. 4º. A Fundação Municipal de Cultura + Município de Cajueiro da Praia. Parágrafo único. Em caso de extinção da Cultura, todos os bens, direitos e ações reverterão ac a ST ess 1] 2 o d senvolvimento da nio ciiltural, histórico e Cons :lho Municipal do bame sto arquitetônico, “ealizz tá seus objetivos rias «.e arte e museus, tipo:, ligados a esses rsos, palestras, shows, estuitos, pesquisas e :m sua sede e foro no “unda :ão Municipal de gatrin ônio do Municipio o ESTADO DO PIAUÍ NAM, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 3 gioo Ly Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 / a CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3359-1124 CAJUEIRO DA PRAIA Prefeitura Municipal GABINETE DA PREFEITA — de Cajueiro da Praia, salvo os que resultarem de convênios que obrigue a transferência à outra entidade. Art. 5º. A Fundação Municipal de Cultura teré duração indeterminada, ficando sua extinção, em caso de ser impossívei sua continuidade ou inconveniente sua manutenção, subordinada à proposição do Prefeito Municipal e aprovação da Câmara Municipal. Art. 6º. O Estatuto da Fundação Municipal de Cultura será inscrito no Registro de Títulos e Documentos, em conformidade com a Lei Civil e aprovado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º. A Fundação Municipal de Cultura compor-se-á de: I - Conselho Deliberativo; H - Superintendência. Art. 8º. O Conselho Deliberativo será formadc por 0% (cinco) membros, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, e nomeado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com & seguir:te composição: 1 - Superintendente da Fundação Municipal de Culture; Il - Representante da Secretaria Municipal de Educação; II — Representante da Secretaria de Turismo e Meio Aribiente; IV - Representante da Secretaria de Administração e Finanças; V — Representante da Procuradoria Geral do Município Art. 9º. Compete ao Conselho Deliberativo: I - examinar e aprovar: [) a) o plano de trabalho da Fundação; b) o orçamento e o plano de aplicação dos recursos; c) o plano de contas; d) o Regimento Interno da Fundação; II — propor o quadro de pessoal e o plano de clessificação de cargos, bem como as respectivas alterações, submetendo-as à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal; II — estabelecer, cem conjunto com o Conselho Munic'pal de Cultura, a política cultural do Município; IV - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municip: 1 o relatório anual de atividades, a prestação de contas e o balanço ger:1 elaborado pela Superintendência, acompanhado de parecer subscrito pelos membros do Conselho; V — propor reformes estatutárias que se fizerem »ecessárias; VI — deliberar sobre a guarda, a aplicação e a m: vimertação dos bens da Fundação; VII - aprovar convênios, contratos ou acorços de que jp) Fundação; / P “uh / o : E “a “e «Do DO ,, . «e a ESTADO DO PIAUÍ q PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 3 Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 E á CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 AJUEIRO DA PRAIA Prefeitura Municipal GABINETE DA PREFEITA VII — analisar outras matérias de interesse da Fundação, quando submetidas à sua apreciação. Parágrafo único. O exercício do mandato de membro do Conselho Deliberativo será gratuito e considerado de relevância comunitária. Art. 10. Ficam criados dentro da Fundação Mu aicipa! de Cultura o um cargo de Superintendente, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, «om remuneração estabelecida mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 2º - O cargo de Superintendente da Fundação Muncipal de Cultura é considerado agente político com status de secretário municipal. O) 8 3º - Fica a Fundação Municipal de Cultura autorizada a realizar as contratações temporárias de pessoal necessárias, de excepcional interesse público, condicionado ao levantamento das necessidades, para posterior criação dos cargos por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municip:l autorizado a, mediante Decreto, estabelecer a estrutura mínima de funcionamento da Fundação, criando cargos, definindo quantidade e remuneração, cujo »essoal poderá ser remanejado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. Art. 11. Compete ao Superintendente da Fundação Municipal de Cultura: I- representar a Fundação em todos os seus atos; Il — elaborar anualmente o plano de ações a ser apresentado ao Conselho Deliberativo; HI — elaborar o plano financeiro e o orçamento da Fundação, devendo [) este ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal até o mês de julho de cada ano; IV — prestar contas ao Conselho Deliberativo e ao Executivo Municipal e aos demais órgãos de controle; V— levantar o balanço e os balancetes mensais; VI - administrar a Fundação, promovendo todas as medidas necessárias ao perfeito funcionamento de seus órgãos, departamentos, assessoria, gerências e projetos, bem como supervisionar a todos les; VII — exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelos estatutos e Regimento Interno, além de desempenhar outras funções que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 12. O patrimônio da Fundação Mun cipal de Cultura será constituído de: I - imóveis mencionados em lei; II — acervos culturais e artísticos; HI — doações, legados e subvenções que lhe venhi a ser Iilpp ) concedidos; y =, PE iai ia DO H) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.22 2-000 CNPJ Nº 01 812.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3759-1124 AJUEIRO DA PRAIA Prefeitura Municipal GABINETE DA PREFEITA IV — bens e direitos que adquirir com seus recursos. Art. 13. Os recursos de que a Fundação Municipal de Cultura disporá para execução de suas finalidades são os advindos de: I- rendas auferidas por serviços prestados a terceiros; Il — dotações designadas no orçamento do Município de Cajueiro da Praia; HI — créditos abertos em seu favor; IV - produtos de operações de crédito, juros e rendas de bens patrimoniais; V — doações e subvenções públicas ou privadas; Q VI — contribuições, rendas eventuais e quaisquer recursos que obtiver a qualquer título; VII — convênios com órgãos ligados à Cultura dos Governos Federal ou Estadual. Art. 14. O pessoal da Fundação será regido pelo Regime Jurídico Administrativo do Município, exceto aquele que eventualmente for posto à sua disposição e regido por lei própria. Art. 15. Os bens, rendas e serviços da Fundação ficam isentos de quaisquer tributos municipais. Art. 16. O orçamento municipal consignaré, a cada ano, verbas e dotações específicas para a Fundação Municipal de Cuitura. Parágrafo único. As transferências financeiras, realizadas à Fundação pelo Executivo Municipal, deverão, havendo disponibilicade de recursos, o) atender às suas necessidades a fim de que seja possível a consecução dos objetivos estabelecidos na presente lei. Art. 17. Fica o Chefe do Podr Executivo Municipal autorizado a transferir à Fundação Municipal de Cultura, através de escritura púbica, os imóveis de interesse cultural, e necessário à sua sede, bem como máveis, máquinas e acervo cultural e artístico que deles façam parte. Parágrafo único. Toda e qualquer forma ce alienação dos bens mencionados no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser precedida de autorização legislativa, após aprovação do Executivo M anicipal. Art. 18. Fica igualmente autorizado o Cheie do Poder Executivo Municipal a transferir para a Fundação Municipal de Cultara os saldos das dotações orçamentárias do orçamento do Município destinadas à cultura. Art. 19. A Fundação Municipal de Cultura remeterá à Tâmara Municipal de Cajueiro da Praia, no final de cada exercício, rela ório ce suas a, O * qpD0 DO py, " . « ” ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3359-1124 AJUEIRO DA P! Prefeitura Municipal GABINETE DA PREFEITA retratando a evolução do quadro de pessoal, bem coro sua execução financeira e orçamentária. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia(Pl), 03 de junho de 2013. Vânia Regina de Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal