| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | Institui gratificação de produtividade fiscal na Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO D* PRAIA Sl ) ie ly, Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.27 ?-000 Ya di CNPJ Nº 01.€12.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 35299-112: CAJUEIRO DAPRAIA GABINETE DA PREFEITA . PROJETO DE LEINº Ú/Ú (sms Cá un. a "raia-P| ofensa lisina Institui gratificaç io d: produtividade APRQVADO fiscal na Prefeitur: da Praia e dá outra: A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferi Município, Faz saber que a Cámara Municipal aprovou e sa Art. 1º - Fica instituída gratificação de pr atribuída aos agentes de fiscalização de rendas e de efetivo exercício na Secretaria Municipal a que est: atividade importe no incremento real da ação fisc” internas que visem ao aperfeiçoamento operaci financeira-tributária, na forma em que dispuser o reg;. Art. 2º - A gratificação de produtividade fiscal por cento) de que trata este artigo, será dividido e1 agentes fiscais de rendas e de obras do Município, « estiver afastado do exercício efetivo de suas atividades Parágrafo único. A base de cálculo para a grai fiscal será a arrecadação dos tributos, taxas e imy; multas, de que tenha contribuído o agente, efetivamen Art. 3º - A gratificação de produtividade fiscal do Município que deserapenharem funções em regin: dedicação exclusiva. Parágrafo único - É permitido ao servidor a « desde que não haja prejuízo das obrigações ineren integral: I- a participação em órgãos de deliberação cole: I - a prestação eventual de assistência a c público, visando a aplicação de conhecimento: devidamente autorizado pelo titular da Secretaria subordinado. Art. 4º - A gratificação de produtividade fiscal r nenhuma hipótese, aos vericimentos dos fiscais de tra Mun: ipal de Cajueiro provi ilências. “RAIA Estado do Piauí, las pe a Lei Orgânica do rcions a seguinte Lei, dutivi iade fiscal a ser obras do Município, em jam s ibordinados, cuja izado. a ou em funções mal ja administração 'ameri o. orres; vnderá a 3% (três 1 par: :s iguais entre os om ex seção daquele que ficaçã » de produtividade ostos, incluídos juros e e, par sua realização. erá atribuída aos fiscais : de t mpo integral com ue se refere este artigo, es ao regime de tempo va; itros irgãos do serviço técricos, desde que Munic pal a que esteja jo ser 1 incorporada, sob 4 : apr sente lei. Ed Bo LU, « « q ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 É CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3359-1124 AJUEIRO DA PRAIA feitura Municipal GABINETE DA PREFEITA Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto regulamentando a presente lei, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia(Pl), 03 de junho de 2018. 0) Vânia Regina de Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal ESTADO DO PIAUÍ Ne AJA ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Nous 4, Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 8 Se CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3:69-1124 CAJUEIRO DA PRAIA Prefeitura Municipal a GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM: Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Estamos encaminhando para apreciação e deliberação nesta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que institui a gratificação de produtividade fiscal a ser atribuída aos agentes de fiscalização de rendas e de obras do Município. O projeto de lei ora encaminhado, é de relevente interesse da Municipalidade, pois tem por objetivo dotar a Município de instrumentos legais que contribuiam com o incremento da arrecadação municipeil, através da ação de seus agentes, especialmente aqueles que trabulaam na fiscalização de rendas e de obras, valorizando os profissionais e dando-lhes incentivo ao trabalho. Assim é que, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo, para apreciação, deliberação e consequente aprovação do projeto de lei ora proposto, em regime de urgência, na forma regimental desta Casa Legislativa. Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia(F!), 03 de junho de 2013. N oe UG AEA le: gel Vânia Regina de Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal