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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaInstitui gratificação de produtividade fiscal na Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO D* PRAIA Sl ) ie ly,
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.27 ?-000 Ya di
CNPJ Nº 01.€12.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 35299-112: CAJUEIRO DAPRAIA
GABINETE DA PREFEITA .
PROJETO DE LEINº Ú/Ú (sms
Cá un. a "raia-P|
ofensa lisina Institui gratificaç io d: produtividade
APRQVADO
fiscal na Prefeitur:
da Praia e dá outra:
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferi
Município,
Faz saber que a Cámara Municipal aprovou e sa
Art. 1º - Fica instituída gratificação de pr
atribuída aos agentes de fiscalização de rendas e de
efetivo exercício na Secretaria Municipal a que est:
atividade importe no incremento real da ação fisc”
internas que visem ao aperfeiçoamento operaci
financeira-tributária, na forma em que dispuser o reg;.
Art. 2º - A gratificação de produtividade fiscal
por cento) de que trata este artigo, será dividido e1
agentes fiscais de rendas e de obras do Município, «
estiver afastado do exercício efetivo de suas atividades
Parágrafo único. A base de cálculo para a grai
fiscal será a arrecadação dos tributos, taxas e imy;
multas, de que tenha contribuído o agente, efetivamen
Art. 3º - A gratificação de produtividade fiscal
do Município que deserapenharem funções em regin:
dedicação exclusiva.
Parágrafo único - É permitido ao servidor a «
desde que não haja prejuízo das obrigações ineren
integral:
I- a participação em órgãos de deliberação cole:
I - a prestação eventual de assistência a c
público, visando a aplicação de conhecimento:
devidamente autorizado pelo titular da Secretaria
subordinado.
Art. 4º - A gratificação de produtividade fiscal r
nenhuma hipótese, aos vericimentos dos fiscais de tra
Mun: ipal de Cajueiro
provi ilências.
“RAIA Estado do Piauí,
las pe a Lei Orgânica do
rcions a seguinte Lei,
dutivi iade fiscal a ser
obras do Município, em
jam s ibordinados, cuja
izado. a ou em funções
mal ja administração
'ameri o.
orres; vnderá a 3% (três
1 par: :s iguais entre os
om ex seção daquele que
ficaçã » de produtividade
ostos, incluídos juros e
e, par sua realização.
erá atribuída aos fiscais
: de t mpo integral com
ue se refere este artigo,
es ao regime de tempo
va;
itros irgãos do serviço
técricos, desde que
Munic pal a que esteja
jo ser 1 incorporada, sob
4
: apr sente lei.
Ed Bo LU, «
« q ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 É
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3359-1124 AJUEIRO DA PRAIA
feitura Municipal
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto
regulamentando a presente lei, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua
publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia(Pl), 03 de junho de
2018.
0) Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ Ne AJA )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Nous 4,
Praça José Adrião nº 23 — Centro — CEP: 64.222-000 8 Se
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3:69-1124 CAJUEIRO DA PRAIA
Prefeitura Municipal
a
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM:
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação nesta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que institui a gratificação de produtividade
fiscal a ser atribuída aos agentes de fiscalização de rendas e de obras do
Município.
O projeto de lei ora encaminhado, é de relevente interesse da
Municipalidade, pois tem por objetivo dotar a Município de instrumentos legais
que contribuiam com o incremento da arrecadação municipeil, através da ação
de seus agentes, especialmente aqueles que trabulaam na fiscalização de
rendas e de obras, valorizando os profissionais e dando-lhes incentivo ao
trabalho.
Assim é que, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste
Poder Legislativo, para apreciação, deliberação e consequente aprovação do
projeto de lei ora proposto, em regime de urgência, na forma regimental desta
Casa Legislativa.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia(F!), 03 de junho de
2013.
N oe
UG AEA le: gel
Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal

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