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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-05-10
EmentaDeclara patrimônio natural e cultural do Municipio de Cajueiro da Praia, o cajueiro rei localizado na área urbana do Municipio e dá outras providências.
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DO
Eu, ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº 0? ,2013.
Declara patrimônio natural e cultural do
município de Cajueiro da Praia, o cajueiro rei
localizado na área urbana do município e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como patrimônio natural e cultural do Município
de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, o Cajueiro Rei localizado na rua
Projetada 07, na zona urbana deste município.
Art. 2º. Fica o bem declarado por esta lei como patrimônio natural e
cultural sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas na legislação municipal
vigente, não podendo ser derrubado, podado, mutilado ou destruído por
qualquer natureza, incluindo animais domésticos ou fogo, sem prévia
autorização do Poder Público Municipal, em especial da Secretaria Municipal
o) de Turismo e Meio Ambiente.
Art. 3º. A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo
Municipal, inclusive quanto ao tombamento do bem declarado por esta lei
como patrimônio natural e cultural de Cajueiro da Praia.
Art. 4º. Esta lei entra na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cajueiro da Praia(P1), 02 de maio de 2013.
Er cá > VOTAÇÃO
Vânia Regina Ribeiro
Prefeita: Municipal Câmera Mun. de C. de Praia-Pl
AZ Voragro APROVADO
Câmara Mun. de (:. da Prata-Pl EM. 0. (NI 05 PA 3
APROVADO
EM JO (OS pda
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64 .222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando à consideração, apreciação e deliberação pelo
Plenário desta Câmara Municipal, o projeto de lei em anexo, que dispõe sobre a
declaração como patrimônio natural e cultural do município de Cajueiro da
praia, do Cajueiro Rei existente neste Município, considerado o maior cajueiro
vivo do mundo, e que deu origem à denominação de nosso município.
Tem o projeto de lei o objetivo de preservar e manter este bem natural de
relevante importância para nossa história, nossa cultura e nosso meio
ambiente.
Posto isso contamos com os nobres Vereadores para a apreciação e
aprovação da presente propositura em regime de urgência, por tratar-se de
relevante interesse coletivo.
Cajueiro da Praia(P1), 02 de maio de 2013.
Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal

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