| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-05-10 |
| Ementa | Declara patrimônio natural e cultural do Municipio de Cajueiro da Praia, o cajueiro rei localizado na área urbana do Municipio e dá outras providências. |
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DO Eu, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEINº 0? ,2013. Declara patrimônio natural e cultural do município de Cajueiro da Praia, o cajueiro rei localizado na área urbana do município e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado como patrimônio natural e cultural do Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, o Cajueiro Rei localizado na rua Projetada 07, na zona urbana deste município. Art. 2º. Fica o bem declarado por esta lei como patrimônio natural e cultural sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas na legislação municipal vigente, não podendo ser derrubado, podado, mutilado ou destruído por qualquer natureza, incluindo animais domésticos ou fogo, sem prévia autorização do Poder Público Municipal, em especial da Secretaria Municipal o) de Turismo e Meio Ambiente. Art. 3º. A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, inclusive quanto ao tombamento do bem declarado por esta lei como patrimônio natural e cultural de Cajueiro da Praia. Art. 4º. Esta lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cajueiro da Praia(P1), 02 de maio de 2013. Er cá > VOTAÇÃO Vânia Regina Ribeiro Prefeita: Municipal Câmera Mun. de C. de Praia-Pl AZ Voragro APROVADO Câmara Mun. de (:. da Prata-Pl EM. 0. (NI 05 PA 3 APROVADO EM JO (OS pda Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64 .222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 3369-1124 GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Estamos encaminhando à consideração, apreciação e deliberação pelo Plenário desta Câmara Municipal, o projeto de lei em anexo, que dispõe sobre a declaração como patrimônio natural e cultural do município de Cajueiro da praia, do Cajueiro Rei existente neste Município, considerado o maior cajueiro vivo do mundo, e que deu origem à denominação de nosso município. Tem o projeto de lei o objetivo de preservar e manter este bem natural de relevante importância para nossa história, nossa cultura e nosso meio ambiente. Posto isso contamos com os nobres Vereadores para a apreciação e aprovação da presente propositura em regime de urgência, por tratar-se de relevante interesse coletivo. Cajueiro da Praia(P1), 02 de maio de 2013. Vânia Regina de Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal