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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaDispõe sobre a Consolidação e Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, estado do Piaui e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 339-1163
“À Prefeitura de
da Praia
GABINETE DA PREFEITA |,
PROJETO DE LEI Nº JUS , de 27 de murço de 2013.
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za Mun. da (3. da Prata nt Dispõe sobre a Consolidação e Reorganização da
Cãr
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
APROVADO de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e dá outras
eu 05. 94. os providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancio:-a a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Administração do Município
CAPÍTULO I
Da Estrutura e Missão Básica do Poder Executivo Municipal
Art. 1º: O Poder Executivo do Município de Cajueirc da Praia, estruturado pela
presente Lei, é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais,
Procurador-Geral e Controlador-Geral.
Parágrafo único - O Prefeito poderá delegar aos s:as auxiliares, na forma da
lei, as competências que lhes são afetas, para a descentralização do poder decisório na
gestão dos interesses do Município e dos seus habitantes.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal tem a missão básica de conceber e
implantar planos, programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, os
objetivos emanados da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do
à) Municipio e de leis específicas, em estreita articulação corr. os demais Poderes e com
os outros níveis de Governo.
Art. 3º Os resultados das ações empreendidas pelo ?oder Executivo Municipal
devem propiciar a melhoria das condições sociais e econômicas da população nos
seus diferentes segmentos e a perfeita integração do Município ao esforço de
desenvolvimento estadual e nacional.
CAPITULO II
Da Estrutura do Poder Executiv:
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, estruturado pela presente Lei, é
composto de órgãos de assessoramento, administração direta e indireta.
Art. 5º. Os órgãos de assessoramento são os seguintes:
I - Gabinete do Prefeito
II - Controladoria Geral
HI — Procuradoria Geral .
IV - Assessoria do Gabinete do Prefeito Ry
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Ty ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA À prutnuro do
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 sAJUEIRO
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 339-1163 pai da Praia
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º. O Gabinete do Prefeito é responsável pelas atividades de promoção,
relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição e recebimento da
correspondência oficial e transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos
demais órgãos da administração municipal, assessorando-o em todos os assuntos
relacionados com o Governo, cabendo-lhe especificamente:
I - programar e acompanhar a agenda do Prefeito, recepcionando, estudando,
fazendo a triagem e encaminhando o expediente enviado ao Gabinete;
II - receber, estudar e promover a triagem e encaminhamento dos expedientes
encaminhados ao Prefeito;
III - elaborar estudos e levantar informações da infra-estrutura administrativa
necessárias para as reuniões de Secretariado;
8 IV - fazer a redação especializada, traduções de textos e secretariar reuniões
com o Prefeito; R
V - organizar e disciplinar as audiências do Prefeito.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito será chefiado pelo Chefe de Gabinete,
que terá o mesmo nível hierárquico e gozará do mesmo “status” e as mesmas
prerrogativas do cargo de Secretário Municipal, e a quem cabe, face à sua equivalência
como Secretário Municipal, referendar os atos do Prefeito Municipal de interesse do
Gabinete do Prefeito, ou que no mesmo tenham repercussão.
Art. 7º. A Controladoria Geral do Município é o órgão da Administração Direta
responsável pela avaliação da eficiência e eficácia das ações administrativas do Poder
Executivo, cabendo-lhe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de auxílios, subvenções e renúncia
de receita.
8 1º - Compete à Controladoria Geral do Município:
I — estabelecer critérios de avaliação que permitam verificar se as ações,
[1] atividades, projetos e programas previstos no planejamento municipal estão sendo
executados, se estão alcançando os resultados previstos e se os meios aplicados estão
adequados às previsões; .
Il - propor medidas capazes de corrigir eventuais insucessos no alcance de
metas e objetivos previstos;
II - fiscalizar o cumprimento das normas legais, técnicas e administrativas de
responsabilidade do Município; :
IV - propor alterações na Estrutura Administrativa que possam melhorar o
funcionamento dos serviços prestados;
V - avaliar a qualidade dos serviços prestados quanto ao atendimento, à
presteza, à economicidade e à segurança;
VI - acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de
auditoria interna e externa e a correção de problemas «le caráter organizacional,
estrutural e sistêmico sugeridos;
VII - verificar se os demonstrativos financeiros / cuntábeis e de prestação de
contas se enquadram dentro da legislação pertinente;
VIII - propor medidas para aperfeiçoar os procedimentos de administração
financeira adotados para pagamento de compromissos, cubrança e recuperação de
tributos; Ey
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000
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Prefeitura de
da Praia
GABINETE DA PREFEITA
IX - verificar a eficiência dos métodos e meios de controle e proteção do
patrimônio do Município;
X - providenciar o cumprimento das ações definidas na legislação pertinente,
voltadas para a sua transparência, viabilizando a publicidace dos atos;
XI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional.
8 2º. No caso de constatar irregularidade que ofenda o ordenamento jurídico,
notadamente no aspecto de legalidade e de prejuízo ao erário, compete à Controladoria
Geral do Município propor oficialmente a instauração de processo administrativo de
Tomada de Conta Especial, para apurar a responsabilidade, punir o infrator e reparar
o dano causado ao patrimônio público.
8 3º. A Controladoria Geral do Município será chefieda pelo Controlador Geral
do Município, que terá o mesmo nível hierárquico e gozará as mesmas prerrogativas
) do cargo de Secretário Municipal, e a quem cabe, face à sua equivalência como
Secretário Municipal, referendar os atos do Prefeito Municipal de interesse da
Controladoria Geral, ou que na mesma tenham repercussão.
Art. 8º. A Procuradoria Geral tem por finalidade representar o Município
judicial e extrajudicialmente e exercer as funções de consultoria jurídica e
assessoramento do Prefeito e à administração municipal em geral.
Art. 9º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - apoiar juridicamente a Comissão Permanente de Licitação emitindo
pareceres técnico-jurídicos necessários nos processos e procedimentos administrativos
relacionados com licitações e contratos, examinando e aprovando as minutas de
editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios, ajustes e outros
instrumentos convocatórios;
Il - instaurar e conduzir processo administrativo disciplinar sempre que lhe for
dado ciência de irregularidade no serviço público no âmbito do Executivo Municipal;
WI - o encaminhamento e a defesa, em Juízo ou fsra dele, dos processos de
) natureza trabalhista, administrativa, fiscal, patrimonial e prestação de assistência
judiciária;
IV - supervisionar o cumprimento da Política de Governo relacionada com a
ordem Jurídica dos assuntos relacionados com cidadania e «lireitos humanos;
V - emitir parecer em contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados entre a
Prefeitura e outras entidades, empresas ou pessoas físicas;
VI - elaborar os projetos de lei, decretos, atos, portcrias e demais dispositivos
legais;
VII - promover a defesa, em juízo ou fora dele, ativa o1 passivamente, dos atos e
prerrogativas do Prefeito.
Parágrafo único. A autoridade municipal que tiver ciência de irregularidade no
serviço público é obrigada, sob pena de responsabilidade, a encaminhar à
Procuradoria Geral do Município a sindicância e demais »eças informativas para a
instauração do processo administrativo disciplinar.
Art. 10. A Procuradoria Geral do Município será chefiada pelo Procurador Geral
do Município, advogado de reconhecida capacidade técnica «= ilibada conduta, que terá
o mesmo nível hierárquico e gozará as mesmas prerrogativas do cargo de Secretário
Municipal, e a quem cabe, face à sua equivalência como Secretário Municipal,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA 2 bÀ profeitara de
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referendar os atos do Prefeito Municipal de interesse da Procuradoria Geral, ou que na
mesma tenham repercussão.
Art. 11. A administração direta é integrada pelas Secretarias Municipais, cuja
denominação são as constantes do art. 13 da presente Lei.
CAPÍTULO III
Da Administração Direta
SEÇÃO I
Das Secretarias Municipais
Art. 12: As Secretarias Municipais são órgãos da administração direta,
e dirigidas pelos Secretários Municipais e organizadas com a finalidade de
assessorar o Prefeito na execução das suas competências e atribuições
constitucionais, em cada campo de atuação da administração pública municipal.
Art. 13. Ficam criadas as seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II - Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Amtiesnte.
SEÇÃO II
Das competências e finalidades básicas das Secretarias Municipais
Art. 14. Constitui missão básica das Secretarias Municipais:
[]) I - compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças — planejar,
implementar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos
humanos, material, patrimônio, serviços gerais, modernização administrativa e
previdência, além de promover a administração do patrimônio público imobiliário
municipal; planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as atividades
concernentes a planejamento, gestão orçamentária e finanças; política fiscal-
tributária do Município, coordenando as atividades de arrecadação, fiscalização,
recolhimento e controle dos tributos e demais rendas; disciplinar e realizar
procedimentos licitatórios no âmbito da Prefeitura Municipal e outras atribuições
correlatas e outras atribuições correlatas;
Il - compete à Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços
Urbanos - planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas
relativas a sistema viário, energia, habitação, desenvolvimento urbano,
licenciamento urbano, obras públicas e regularização fundiária urbana; exercer
as atividades e responsabilidades de competência do município, nos termos dos
artigos 21 e 24 do CTB (Lei nº 9.503/97), cuidando da sinalização e
disciplinando o trânsito na cidade, bem como gerir as políticas de transporte
coletivo e outras atribuições correlatas;
III - compete à Secretaria Municipal de Educação - planejar, implementar,
executar, acompanhar e avaliar a política educacional, buscando a melhoria da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA À ora
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qualidade do ensino ofertado pela rede municipal, além de promover e
coordenar o desenvolvimento dos valores cívicos, históricos, artísticos e
culturais e outras atribuições correlatas;
IV - compete à Secretaria Municipal de Saúde - planejar, implementar,
executar, acompanhar e avaliar as ações de saúde e saneamento básico, objetivando
a redução dos riscos de doenças e outros agravos e o estabelecimento de
condições que assegurem a todos os cidadãos acesso universal e igualitário aos
serviços de saúde e outras atribuições correlatas;
V - compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico —
planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e ações
pertinentes ao desenvolvimento das atividades de produção e abastecimento,
objetivando o desenvolvimento da agricultura, da pecuária e da pesca, fomentando
o as atividades geradoras de emprego e renda, promover o desenvolvimento da
indústria e do comércio no Município e a regularização fundiária rural e outras
atribuições correlatas;
VI - compete à Secretaria Municipal de Assistência Social — planejar,
implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e projetos nas
áreas de assistência social, de geração de oportunidades de emprego e renda, de
articulação de políticas públicas de trabalho, tendo, ainda, por finalidade a gestão
dos recursos disponíveis para execução das ações voltadas para a inclusão social,
através da concretização de projetos e atividades orierivados para capacitação e
valorização de pessoas, especialmente as menos favorecidas, e o enfrentamento de
situações emergenciais de assistência e outras atribuições correlatas;
VII - compete à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente -
desenvolver políticas públicas voltadas para a promoção do turismo e divulgação das
potencialidades e dos recursos de interesse turístico existentes no Município e outras
atribuições correlatas; desenvolver ações e formular políticas públicas para a proteção
do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas a preservação
das florestas, da fauna e da flora a promoção da educação ambiental e o intercâmbio
O) com organismos nacionais e internacionais visando o desenvolvimento de ações
voltadas para o desenvolvimento sustentável e outras atribuições correlatas;
8 1º. É competência comum de todas as Secretarias Municipais relacionadas
no art. 14 e dos órgãos de assessoramento relacionados no art. 5º desta lei,
promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria ou do órgão e a
avaliação dos resultados alcançados no ano anterior, que deverão ser encaminhados
ao Gabinete do Prefeito até o final do mês de janeiro de cada ano.
8 2º. As competências, finalidades, atribuições de todos os órgãos de
assessoramento, das Secretarias Municipais e de todas as unidades administrativas a
elas subordinadas, bem como de seus titulares serão detalhadas no regimento interno
da Prefeitura Municipal.
SEÇÃO HI
Dos Secretários Municipais
Art. 15. O Secretário Municipal ou ocupantes de cargos com o mesmo status e
equivalência tem como atribuições coordenar e supervisionar a Secretaria Municipal de
que é titular bem como desempenhar as funções que lhe forem especificamente
cometidas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar
competência na forma prevista em lei ou regulamento.
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: “À Prefeitura de
JUEIRO
da Praia
GABINETE DA PREFEITA
Art. 16. Aos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos com o mesmo status
e equivalência compete:
I - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às
disposições normativas da Administração Municipal;
II - exercer a representação política e institucional da >asta;
WI — assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em
assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - despachar com o Prefeito;
V — participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
VI — fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e para
O) atribuição de gratificações, quando solicitado e na forma prevista em lei;
VII — instaurar o processo disciplinar, no âmbito da Secretaria;
VIII — delegar atribuições a outro dirigente sob sua subordinação direta;
IX — atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X — apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os
limites legais;
XI — decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua
competência;
XII — autorizar, quando necessário ou por delegação, a instauração de processos
licitatórios ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da
legislação específica;
XIII — aprovar o plano de atividades a ser executado pela Secretaria, a proposta
orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV — expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
e XV — apresentar relatórios analíticos das atividades da Secretaria, nos prazos
estabelecidos;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou
firmá-los, quando tiver competência delegada;
XVII — atender, prontamente, às requisições e pedidos de informações do Poder
Judiciário, ou para fins de inquérito administrativo;
XvIII - gerir os bens e direitos do Município utilizados pela Secretaria para o
cumprimento da sua missão;
XIX — desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Prefeito, nos
limites de sua competência constitucional e legal.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais ou oc.ipantes de cargos com o
mesmo status e equivalência, em suas ausências e impedimentos serão substituídos por
outro dirigente, diretamente subordinado e expressamente designado pelo titular da
Secretaria ou órgão equivalente.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Colegiados e dos Fundos de Natureza Contábil
Art. 17. Integram a estrutura da administração municipal, vinculada às
Secretarias Municipais gestoras das respectivas políticas públicas, os órgãos
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colegiados e fundos de natureza contábil, ficando mantidos todos os Conselhos e
Fundos Municipais criados ou instituídos por leis específicas, vinculados às
Secretarias Municipais ou órgãos equivalentes.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS
Art. 18. Os órgãos de assessoramento e as secretarias municipais tem a
estrutura definida na forma do Anexo I da presente Lei.
TÍTULO II
0 Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 19. O Prefeito, no interesse público e com o objetivo de compatibilizar o
Orçamento do exercício de 2013 à estrutura administrativa organizada por esta Lei, fica
autorizado a promover, mediante Decreto, a realocação institucional, econômica e
programática dos saldos das dotações orçamentárias, de modo a assegurar a
continuidade das ações governamentais, observado o disposto no art. 18 desta Lei.
Parágrafo único. Para todos os fins e efeitos contábeis, orçamentários,
financeiros, patrimoniais, administrativos e operacionais, os bens, direitos, obrigações,
créditos e respectivas dotações orçamentárias, quadros de pessoal permanente e
temporário, arquivos, contratos, convênios e instrumentos congêneres, ficam
transferidos dos órgãos extintos, de que trata o art. 20, para as Secretarias Municipais
criadas nos termos dos arts. 13 e 14 desta Lei.
Art. 20. Ficam extintos os órgãos integrantes do Foder Executivo Municipal,
criados até a data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os órgãos
) colegiados e os fundos de natureza contábil instituídos por Lei.
Art. 21. Ficam extintos os cargos em comissão e as funções gratificadas, criadas
até a data da publicação desta Lei.
Art. 22.- Ficam criados os cargos em comissão com a nomenclatura, simbologia,
quantitativos e vencimentos discriminados nos Anexos 1 e II desta Lei.
8 1º. O Prefeito poderá especificar, mediante Decreto, a nomenclatura dos cargos
em comissão de que trata o caput deste artigo e promoverá a sua distribuição entre os
órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Execativo.
8 2º. A nomenclatura dos cargos em comissão poderá ser alterada pelo Prefeito,
através de Decreto, observados os quantitativos correspondentes a cada simbologia.
Art. 23. O Poder Executivo definirá a estrutura orgânica e funcional dos órgãos
da Administração Municipal de que trata esta Lei.
Art. 24. Nos termos da legislação pertinente, fica o Poder Executivo autorizado
a definir os procedimentos de execução orçamentária e financeira, inclusive no que se
refere à concessão, aplicação e comprovação de adiantamert:os.
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 25. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
créditos orçamentários próprios.
Art. 26. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos
necessários à efetivação das transferências orçamentárias necessárias.
Art. 27. Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza a. no prazo de 60 (sessenta)
dias a partir da vigência desta Lei, baixar mediante Decreto, o Regimento Interno da
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, tendo com base » disposto na presente Lei,
devendo definir todas as atribuições, finalidades, competências e demais normais
regulamentares ao pleno, efetivo e bom funcionamento da estrutura administrativa
organizacional da Prefeitura Municipal.
Art. 28. Os cargos comissionados, seus códigos, quantitativos e remuneração,
são os constantes desta Lei, sendo a nomeação de seus titulares feita por atos do
Prefeito Municipal ou por delegação aos titulares das Secretarias Municipais ou órgãos
equivalentes.
Art. 29. No prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência desta Lei, serão
elaborados anexos, contendo os organogramas de cada Secretaria ou órgão
equivalente componentes da estrutura administrativa, e aprovados por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 30. Os órgãos Chefia de Gabinete, Chefia d> Escritório em Teresina,
Coordenadoria de Articulação das Secretarias Municipais, Coordenadoria de Ações de
Juventude, Esporte e Lazer, têm “status” de Secretaria Municipal e seus titulares têm
o mesmo nível hierárquico e gozam das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário
Municipal, sendo a este equivalente.
o) Art. 31. Os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo nomeados para
ocupar cargo de provimento em comissão, receberão como remuneração o vencimento
base do cargo efetivo acrescido de 50 % (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão, sendo vedada a incorporação, sob qualquer
hipótese, ao vencimento base do servidor.
Parágrafo único. É vedada também a incorporeção da gratificação pelo
exercício de função gratificada.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, produzindo
efeitos jurídicos, legais e financeiros a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 33. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, 27 de
março de 2013.
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Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
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GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº —— [2013
ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI
. Gabinete do Prefeito
1. Chefia de Gabinete
2. Chefia do Escritório em Teresina
3. Segurança do Gabinete
.4. Setor de Serviços Jurídicos
5. Coordenadoria de Articulação das Secretarias Municipais
6. Coordenadoria de Ações de Juventude, Esportes e Lazer
1.6.1 Diretoria de Esportes
1.6.2 Setor de Esportes
1.6.3 Setor de Lazer
. Chefia de Transportes do Gabinete
. Chefia do Cerimonial
. Assessoria de Planejamento
O. Assessoria de Controle Interno
1. Assessoria Especial
2. Assessoria de Comunicação
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13. Assessoria Legislativa
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2. Procuradoria Geral do Município
2.1. Procuradoria Geral
2.2. Assessoria Jurídica
3. Controladoria Geral do Município
3.1. Controladoria Geral
3.2. Coordenadoria de Planejamento e Informações Gerais
4. Secretaria Municipal de Administração e Finanças
4.1. Gabinete do Secretário
4.2. Coordenadoria da Fazenda Pública
4.3. Assessoria de Recursos Humanos e Registro de Pessoal
4.4. Diretoria de Administração
4.4.1 Setor de Pessoal
4.4.2 Setor de Material e Patrimônio
4.4.3 Setor de Protocolo
4,5. Diretoria de Rendas
4.5.1 Setor de Tributos e Arrecadação Ny
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
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y Prefeitura de
JUEIRO
da Praia
GABINETE DA PREFEITA
4.6. Diretoria de Compras
4.6.1 Setor de Pesquisa de Preços
4.7. Diretoria de Almoxarifado Geral
4.6.2 Setor de Serviços Gerais
4.8. Junta do Serviço Militar
5. Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
5.1. Gabinete do Secretário
5.2. Secretaria Executiva
5.3. Assessoria de Engenharia
5.4. Diretoria de Obras
5.4.1 Setor de Serviços Gerais
5.4.2 Setor de Terras
5.5. Diretoria de Limpeza, Abastecimento D'Água e Serviços Urbanos
5.5.1 Setor de Limpeza e Serviços Urbanos
5.5.2 Setor de Chafarizes Urbanos
5.5.3 Setor de Chafarizes Rurais
5.6. Diretoria de Transportes
5.6.1 Setor de Serviços Gerais
6. Secretaria Municipal de Educação
6.1. Gabinete do Secretário
6.2. Secretaria Executiva
6.3. Supervisão de Nutrição
6.4. Assessoria Jurídica
6.5. Assessoria Técnica de Comunicação
6.7. Diretoria de Educação Básica
6.7.1 Gerência de Tecnologia Educacional
6.7.2 Gerência de Controle e Prestação de Contas
6.7.3 Gerência de Merenda Escolar
6.7.4 Gerência de Informações Educacionais e Censo Escolar
6.7.5 Gerência de Programas Suplementares
6.7.6 Gerência de Transporte Escolar
6.7.7 Gerência de Infra Estrutura e Material Escolar
6.7.7.1 Setor de Almoxarifado
6.7.7.2 Setor de Serviços Gerais
6.8. Supervisão Pedagógica
6.8.1 Coordenação de Ensino Profissionalizante
6.8.2 Coordenação de Educação Inclusiva e EJA
6.8.3 Coordenação Pedagógica de Educação Infantil
6.8.4 Coordenação Pedagógica de Educação de Ensino Fundamental
7. Secretaria Municipal Saúde
7.1. Gabinete do Secretário ty
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GABINETE DA PREFEITA
7.2, Consultoria e Planejamento
7.3. Diretoria de Vigilância em Saúde (Vigilância Sanitária, Endemias e
Ambiental
7.4. Diretoria de Atenção Básica (PACS, PSF, NASF)
7.5. Gerência de Saúde Bucal
7.6. Gerência Administrativa do Pronto Atendimento e Serviços de Base
7.7. Gerência do Sistema de Informações
7.8. Supervisão do Setor de Serviços Gerais
7.8.1 Setor de Serviços Gerais Zona Urbana
7.8.2 Setor de Serviços Gerais Zona Rural
7.9 Supervisão de Transportes
7.10 Supervisão de Endemias
8. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
8.1. Gabinete do Secretário
8.2. Secretaria Executiva
8.3. Diretoria de Indústria e Comércio
8.4. Diretoria de Agricultura e Abastecimento
8.4.1 Setor de Pesca
8.4.2 Setor de Agricultura
8.4.3 Setor de Abastecimento
9. Secretaria Municipal de Assistência Social
9.1. Gabinete do Secretário
9.2. Secretaria Executiva
9.3. Assessoria de Assistência Social
9.4. Diretoria de Proteção Social Básica
9.4.1 Coordenação de Proteção Social Básica
9.4.2 Coordenação de Incentivo a geração de Emprego e Renda
9.4.3 Coordenação de Informática
9.5. Diretoria da Proteção Social Especial
9.5.1 Coordenação para a Infância e Juventude
9.5.2 Coordenação do CRAS
10. Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
10.1. Gabinete do Secretário
10.2. Diretoria de Turismo
10.2.1 Setor de Promoção do Turismo
10.2.2 Setor de Serviços Gerais
10.3. Diretoria de Meio Ambiente N,
10.3.1 Setor de Serviços Gerais
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