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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa Municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 339-1163
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 00% [2013
—eme AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Câmara Mundo C.daPraia-PI] A CRIAR O PROGHAMA MUNICIPAL DE
APROVADO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA
04 013 DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO
em QL, 04, UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE
AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancior a a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva cla Aquicultura Familiar,
bem como utilizar recursos da Secretaria Municival de Desenvolvimento
Econômico para promover ações de apoio e incentivo a atividade da
piscicultura na fase de implantação, visando aumentar a produção e agregar
renda às famílias rurais mediante a projetos específicos:
Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município
pelos produtores na forma de devolução integral em «spécie, após o primeiro
ciclo de produção.
Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um
fundo para utilização de outros produtores na continui:lade do programa.
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo de 0,5 % (zero
vírgula cinco por cento) ao mês.
Art. 5º - Os beneficiários do programa vceverão ser produtores
proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos,
pescadores, localizados no Município de Cajueiro da Pruia.
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do ?rograma Nacional de
Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7º - Cada produtor terá direito utilização de máquinas, sendo
utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos
tanques.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 329-1163
GABINETE DA PREFEITA
Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do
óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por
hora.
Parágrafo primeiro - Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer
alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para
implantação ou adequação da atividade.
Parágrafo segundo - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo
diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de
horas/máquina.
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção
onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias
serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos
ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento, representantes da Prefeitura
Municipal e entidade de extensão rural, e entidades representativas do setor.
Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos
do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município,
previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes
federados.
Parágrafo Único - O número de produtores bensficiados será estipulado
conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que
tiverem sua presença confirmada através de certificadc com frequência mínima
de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento)
na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na
devolução do recurso utilizado.
Art. 12 — Esta lei será regulamentada por Decreto, no prazo de 30 dias
após sua publicação.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NESoA de Cajueiro da Praia(PI), 25 de março de 2013.
(050)
Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal
890 Do [278 .
« ” ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 339-1163
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
Sr. Presidente,
Sra. e Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando à apreciação e deliberação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que objetivo obter autorização para
criação e implantação de programa municipal de desenvolvimento da cadeia
produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de
ações de apoio e incentivo à atividade, no Município de Cajueiro da Praia.
Com isso, estamos criando oportunidades de desenvolver a aquicultura
em nossa município, apoiando pequenos produtores e produtores familiares,
que poderão contar com apoio para o desenvolvimento de suas atividades.
E, considerando ser esta uma matéria de relevante interesse coletivo,
esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo
para a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, na forma
do disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cajueiro da Praia.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 25 de março de 2013.
An
Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
Prefeita Municipal

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