| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa Municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. |
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IN DO DO p, &º A ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 339-1163 GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 00% [2013 —eme AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Câmara Mundo C.daPraia-PI] A CRIAR O PROGHAMA MUNICIPAL DE APROVADO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 04 013 DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO em QL, 04, UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancior a a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva cla Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municival de Desenvolvimento Econômico para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos: Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução integral em «spécie, após o primeiro ciclo de produção. Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continui:lade do programa. Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês. Art. 5º - Os beneficiários do programa vceverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de Cajueiro da Pruia. Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do ?rograma Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7º - Cada produtor terá direito utilização de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 329-1163 GABINETE DA PREFEITA Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. Parágrafo primeiro - Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, representantes da Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural, e entidades representativas do setor. Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores bensficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificadc com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 12 — Esta lei será regulamentada por Decreto, no prazo de 30 dias após sua publicação. Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. NESoA de Cajueiro da Praia(PI), 25 de março de 2013. (050) Vânia Regina de Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal 890 Do [278 . « ” ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 339-1163 GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Sr. Presidente, Sra. e Srs. Vereadores, Estamos encaminhando à apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que objetivo obter autorização para criação e implantação de programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade, no Município de Cajueiro da Praia. Com isso, estamos criando oportunidades de desenvolver a aquicultura em nossa município, apoiando pequenos produtores e produtores familiares, que poderão contar com apoio para o desenvolvimento de suas atividades. E, considerando ser esta uma matéria de relevante interesse coletivo, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo para a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 25 de março de 2013. An Vânia Regina de Carvalho Ribeiro Prefeita Municipal