| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o vencimento base padrão e remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ auto PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 339-1163 Prefeitura de JUEIRO da Praia GABINETE DA PREFEITA PROJETO DELEINº. O! pois. Dispõe sobre o vencimento base padrão e remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. O A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento base padrão a ser pago a servidor público municipal será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão de Diretor e de Chefe de Setor da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, passam a ter remuneração de R$ 678,00 e R$ 700,00, respectivamente. Art. 3º. Fica criada uma função de confiança com a denominação de Assistente de Serviços Administrativo, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e ) Finanças, com gratificação no valor de R$ 700,00. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 30 de janeiro de 2013. Bacen? Ribeiro 1º VOTA RO Prefeita Municipal Câmara Mun. de C. da Prala-PI ac voração APROVADO a É Câmera Mun. de C. da Prala-Pi | APROVADO Im 91 02/43 | em ly, 0, J3