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← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-14
EmentaDispõe sobre o vencimento base padrão e remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ auto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 — Fone/Fax: (86) 339-1163
Prefeitura de
JUEIRO
da Praia
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DELEINº. O! pois.
Dispõe sobre o vencimento base padrão e
remuneração dos cargos de provimento efetivo
e de provimento em comissão, da estrutura
organizacional administrativa da Prefeitura
Municipal e dá outras providências.
O A PREFEITA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento base padrão a ser pago a servidor
público municipal será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão de Diretor e de Chefe de Setor da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, passam a ter
remuneração de R$ 678,00 e R$ 700,00, respectivamente.
Art. 3º. Fica criada uma função de confiança com a denominação de Assistente
de Serviços Administrativo, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e
) Finanças, com gratificação no valor de R$ 700,00.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 30 de janeiro de 2013.
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Prefeita Municipal Câmara Mun. de C. da Prala-PI
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