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← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 217/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaReforma a estrutura administrativa de Cajueiro da Praia(PI) e dá outras providências.
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texto original #

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E? "024, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Cajueiro da Praia
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 LM
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 e
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura e você
trabalhando juntos
PROJETO DELEINº &/+ po12.
Câmara Mun. de C. da Praia-Pl
APROVADO Reforma a estrutura administrativa de
em 05 /4 > , Joy Cajueiro da Praia(PI) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
legislação vigente,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Coordenação de Ações da Juventude, vinculada ao Gabinete
do Prefeito, com a função de coordenar, incentivar e prornover ações vinculadas ao
desenvolvimento profissional, social e cultural da juventtde cajueirense, possuindo
status de Secretário Municipal, e seu ocupante goza das mesmas prerrogativas e
direitos, inclusive quanto à remuneração.
Art. 2º. O parágrafo 3º do art. 3º da Lei nº 193/2009, passa a ter a seguinte
redação:
“g 3º, O cargo de Coordenador de Articulação das Secretarias Municipais tem
status de Secretário Municipal e seu ocupante goza das mesmas prerrogativas e direito,
inclusive remuneração.”
Art. 3º. Fica criada a Coordenadoria da Fazend: Pública, subordinada à
Secretaria de Administração e Finanças, com função de coor lenar, planejar e promover
ações de arrecadação de tributos municipais, tendo sob a sua subordinação a Diretoria
de Rendas, que passará a denominar-se Setor de Rendas, e o Setor de Tributos e
Arrecadação , e seu ocupante perceberá uma remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Art. 4º. Fica criado o cargo de Secretário Executivo, vinculado diretamente ao
Secretário de Educação, Cultura e Esportes, auxiliando-o e substituindo-o em seus
impedimentos, com remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 5º. Ficam criados os cargos de Chefe de Transportes do Gabinete e Chefe de
Cerimonial, vinculados ao Gabinete do Prefeito, com o primeiro tendo a função de
organizar e planejar o tráfego dos veículos usados pelo gibinete e em especial pelo
Chefe do Executivo, e o segundo com a função de organizar e realizar o cerimonial dos
eventos oficiais do Município, ambos com remuneração de R' 700,00. pre
4º? 224, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Cajueiro da Praia
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 :
Mia
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 CS.
ESTADO DO PIAUÍ XX LL
Prefeitura e você
trabalhando juntos
Art. 6º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Planejamento e Informações Gerais, de que trata o art. 4º, II, da Lei Municipal nº 062, de
09 de dezembro de 2003, com remuneração de R$ 800,00.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 03 dezembro de 2012.
SAIDO RODE UE DA SILVA
Prefeito Municipal
E? ey. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Cajueiro da Praia
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP; 64.222-000 a
a
CNPI Nº 01.612.620/0001-44 =.
ESTADO DO PIAUÍ XX Li
Prefeitura e você
trabalhando juntos
MENSAGEM:
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Em atendimento a solicitação formulada pela coordenação da Equipe de Transição do
Governo Municipal, da Prefeita eleita para o período de 2013/2016 de Cajueiro da Praia, estamos
encaminhando à deliberação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que tem por
objetivo alterar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, conforme documento anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 03 dezembro de 2012.
E Si
dRVIIDO AIBUQUERÓÕE DA SILVA
Prefeito Municipal

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