| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2012 |
| Date | 2012-12-05 |
| Ementa | Reforma a estrutura administrativa de Cajueiro da Praia(PI) e dá outras providências. |
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E? "024, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Cajueiro da Praia Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 LM CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 e ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DELEINº &/+ po12. Câmara Mun. de C. da Praia-Pl APROVADO Reforma a estrutura administrativa de em 05 /4 > , Joy Cajueiro da Praia(PI) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Coordenação de Ações da Juventude, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a função de coordenar, incentivar e prornover ações vinculadas ao desenvolvimento profissional, social e cultural da juventtde cajueirense, possuindo status de Secretário Municipal, e seu ocupante goza das mesmas prerrogativas e direitos, inclusive quanto à remuneração. Art. 2º. O parágrafo 3º do art. 3º da Lei nº 193/2009, passa a ter a seguinte redação: “g 3º, O cargo de Coordenador de Articulação das Secretarias Municipais tem status de Secretário Municipal e seu ocupante goza das mesmas prerrogativas e direito, inclusive remuneração.” Art. 3º. Fica criada a Coordenadoria da Fazend: Pública, subordinada à Secretaria de Administração e Finanças, com função de coor lenar, planejar e promover ações de arrecadação de tributos municipais, tendo sob a sua subordinação a Diretoria de Rendas, que passará a denominar-se Setor de Rendas, e o Setor de Tributos e Arrecadação , e seu ocupante perceberá uma remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 4º. Fica criado o cargo de Secretário Executivo, vinculado diretamente ao Secretário de Educação, Cultura e Esportes, auxiliando-o e substituindo-o em seus impedimentos, com remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Art. 5º. Ficam criados os cargos de Chefe de Transportes do Gabinete e Chefe de Cerimonial, vinculados ao Gabinete do Prefeito, com o primeiro tendo a função de organizar e planejar o tráfego dos veículos usados pelo gibinete e em especial pelo Chefe do Executivo, e o segundo com a função de organizar e realizar o cerimonial dos eventos oficiais do Município, ambos com remuneração de R' 700,00. pre 4º? 224, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Cajueiro da Praia Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 : Mia CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 CS. ESTADO DO PIAUÍ XX LL Prefeitura e você trabalhando juntos Art. 6º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento e Informações Gerais, de que trata o art. 4º, II, da Lei Municipal nº 062, de 09 de dezembro de 2003, com remuneração de R$ 800,00. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 03 dezembro de 2012. SAIDO RODE UE DA SILVA Prefeito Municipal E? ey. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Cajueiro da Praia Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP; 64.222-000 a a CNPI Nº 01.612.620/0001-44 =. ESTADO DO PIAUÍ XX Li Prefeitura e você trabalhando juntos MENSAGEM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Em atendimento a solicitação formulada pela coordenação da Equipe de Transição do Governo Municipal, da Prefeita eleita para o período de 2013/2016 de Cajueiro da Praia, estamos encaminhando à deliberação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, conforme documento anexo. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 03 dezembro de 2012. E Si dRVIIDO AIBUQUERÓÕE DA SILVA Prefeito Municipal