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← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 209/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2012
Date 2012-05-02
EmentaConcede aumento aos professores da Educação Básica do Municipio na forma em que dispõe e dá outras providências.
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$90202, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA (Cajueiro da Proia
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 rs
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 J
ESTADO DO PIAUÍ [
Prefeitura e você
trabalhando juntos
PROJETO DELEINº 09 non.
Concede aumento aos professores ca Educação
Básica do município na forma em que dispõe e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Pi: uí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
2 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento aos professores da
Educação Básica do município, em seus vencimentos básicos, o reajuste na o'dem de 15%
(quinze por cento) para os profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semenais e de 20%
(vinte por cento) para os profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas ser anais.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejament»s no Sistema
Orçamentário Municipal objetivando o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias ao
Anexo IV da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011, modificado pela Lei nº 254, de 0% de novembro
de 2011, que trata da tabela salarial dos professores.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, visando à observância de apli ação de 60%
(sessenta por cento) dos recursos repassados pelo FUNDEB, a conceder abono as professores
da rede municipal de ensino no mês de dezembro de 2.012.
O Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI). 30 de abril de 2012.
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