| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2012 |
| Date | 2012-05-02 |
| Ementa | Concede aumento aos professores da Educação Básica do Municipio na forma em que dispõe e dá outras providências. |
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a $90202, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA (Cajueiro da Proia Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 rs CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 J ESTADO DO PIAUÍ [ Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DELEINº 09 non. Concede aumento aos professores ca Educação Básica do município na forma em que dispõe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Pi: uí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 2 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento aos professores da Educação Básica do município, em seus vencimentos básicos, o reajuste na o'dem de 15% (quinze por cento) para os profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semenais e de 20% (vinte por cento) para os profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas ser anais. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejament»s no Sistema Orçamentário Municipal objetivando o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias ao Anexo IV da Lei nº 241, de 17 de maio de 2011, modificado pela Lei nº 254, de 0% de novembro de 2011, que trata da tabela salarial dos professores. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, visando à observância de apli ação de 60% (sessenta por cento) dos recursos repassados pelo FUNDEB, a conceder abono as professores da rede municipal de ensino no mês de dezembro de 2.012. O Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI). 30 de abril de 2012. |- amara Mun. da O. da Praia- pi | APROVADO À Es a HRvaDS RENSoUERG DASILVA em 021 46 1dot2 Prefeito Municipal LLIDDD «fistaDo po: PIAU SLI ron? pes, | Prerermua MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRÁIA RE 8 ma ri! ris “ANEXO 1; 1516) 274 0E41,052082: * j “TABELA: -RENaUNTIAÇÃO Fis re senES DEMO HS ;