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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro — CEP: 64.222-000
* CNPJ: 02.949.509/0001-00
PROPOSTA DE EMENDA à LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA
PRAIA -PINº OOL /2017.
Altera a redação do art. 15 da Lei Orgânica do Município e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí,
APROVA:
Art. 1º - O caput do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Cajueiro da Praia — PI, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 — No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de Janeiro, às 19:00h (dezenove
horas), na sessão de instalação, independente de número, sob a presidência do vereador mais
idoso entre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município êntra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Fica revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 01 de setembro de 2017.
é
COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E
DO REGIMENTO INTERNP DA CÂMARA MUNICIPAL
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