| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o vencimento base e gratificação de funções de confiança de cargos da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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(889º "0 rw, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA E: Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 o A CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ PROJETO DELEINº e20: 2 Dispõe sobre o vencimento base e gratificação de funções de confiança de cargos da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecida que a remuneração base dos cargos de Médico Generalista, de que trata a Lei Municipal nº 082, de 12.04.2005, que “Dispõe sobre a criação de cargos públicos para atender as necessidades da execução dos Programas Saúde da Família - PSF, Saúde Bucal - PSB, fixa a jornada de trabalho, e dá outras providências.”, passa a ser de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Art. 2º. O valor da gratificação das funções de confiança: Médico do Módulo de Saúde 1, Médico do Módulo de Saúde Il e Médico do Módulo de Saúde III, criadas pela Lei Municipal nº 194, de 11.05.2009 passa a ser de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Art. 3º. Os efeitos do disposto na presente Lei, retroagem à 01 de abril de 2012. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PD), 03 de abril de 2012. Aro ata QUER UBS va Prefeito Municipal