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materia nº 204/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaDispõe sobre o vencimento base e remuneração e remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e gratificação de funções de confiança da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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&ºº "24, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Cajueiro da Praia
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 aa
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ==
ESTADO DO PIAUÍ AX te
Prefeitura e você
trabalhando juntos
PROJETO DE LEINº 04 2012.
Dispõe sobre o vencimento base e remuneração dos
cargos de provimento efetivo e de provimento em
comissão e gratificação de funções de confiança da
estrutura organizacional administrativa da
Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Câmara Mun. de C. da Prala-P!
APROVADO
em 02, 03 jofit?
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso
[1] de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida que a menor remuneração a ser paga ao servidor
público municipal será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão de Diretor e de Chefe de Setor da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, passam a ter
remuneração de R$ 650,00 e R$ 622,00, respectivamente.
Art. 3º. A remuneração base dos cargos de Médico Generalista, de que trata a Lei
Municipal nº 082, de 12.04.2005, que “Dispõe sobe a criação de cargos públicos atender
o as necessidades da execução dos Programas Saúde da Família - PSF, Saúde Bucal - PSB,
fixa a jornada de trabalho, e dá outras providências.”, passa a ser de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais)
Art. 4º. O valor da gratificação das funções de confiança: Médico do Módulo de
Saúde I, Médico do Módulo de Saúde II e Médico do Módulo de Saúde TI, criadas pela
Lei Municipal nº 194, de 11.05.2009 passa a ser de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais).
Art. 5º. Ficam criadas as funções de confiança denominadas Chefe da Assistência
Social do CRAS, na quantidade de duas, com gratificação no valor de R$ 1.490,00 (um
mil, quatrocentos e noventa reais).
Art. 6º. Ficam crias as funções de confiança denominadas Chefe Atendimento
Psicológico do CRAS, na quantidade de duas, com gratificação no valor de 1.490,00 (um
mil quatrocentos e noventa reais).
E ao — Uy, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Cajueiro da Praia
E Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura e você
trabalhando juntos
Art. 7º - As gratificações das funções de confiança de que tratam os artigos 5º e 6º
desta lei, não se incorporam aos vencimentos do servidor, cuja gratificação somente será
realizada enquanto estiver exercendo as funções criadas por esta Lei.
Art. 8º. Os efeitos do disposto no art. 1º da presente Lei, retroagem a 01 de
janeiro de 2012.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 06 de abril de 2011.
CIRVALDO ALBUQUERQUE DA BILVA
Prefeito Municipal

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