| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
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E? “04, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA qjuciro da Proia Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 E CNPJ Nº 01.612.620/0001-44 ESTADO DO PIAUÍ Vie Prefeitura e você trabalhando juntos PROJETO DELEINº. 0? pom2 Cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, 02 (dois) cargos de Médico Generalista, 01 (um) cargo de Cirurgião Dentista, 01 (um) cargo de Enfermeiro, 02 (dois) cargos de Assistente Social, 02 (dois) cargos Psicólogo, 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, 06 (seis) cargos de Gari, 01 (um,) cargo de Pedreiro, (01 (um) cargo de Eletricista e 01 (um) cargo de Bombeiro Hidráulico, todos de provimento efetivo. Parágrafo único: A carga horária dos cargos criados no caput deste artigo é de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção do cargo de Assistente Social, que é de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º. O provimento dos cargos criados no artigo anterior será feito mediante aproveitamento de pessoal já aprovado ou classificado em concurso público realizado ou mediante realização de novo concurso público. Art. 3º. O vencimento base dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Fisioterapeuta é de R$ 1.000,00 (um mil reais); dos cargos de Médico Generalista, Cirurgião Dentista e Enfermeiro é o já definido na legislação municipal vigente e o dos demais cargos mencionados no art. 1º desta Lei é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei com os cargos vinculdos à áreas de saúde e de assistência social, ficam condicionadas à continuidade do repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal para os programas das áreas de saúde e de assistência social. Cessada a execução dos Programas referentes à área de saúde e de assistência social a quem estejam vinculados os servidores, ficam os cargos criados e mencionados no artigo anterior desta Lei, automaticamente extintos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 06 de março de 2012. Câmara Mun. de C.. da Prala.P! APROVADO em 07, OS pod Cavabo ALBUQUÉRQUE DA SILVA Prefeito Municipal