br-locleg corpus explorer

← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 203/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaCria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, e dá outras providências.
native_id92

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

E? “04, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA qjuciro da Proia
Avenida Geraldo Laura, 628 — Centro — CEP: 64.222-000 E
CNPJ Nº 01.612.620/0001-44
ESTADO DO PIAUÍ Vie
Prefeitura e você
trabalhando juntos
PROJETO DELEINº. 0? pom2
Cria cargos de provimento efetivo no quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da
Praia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da
Praia, 02 (dois) cargos de Médico Generalista, 01 (um) cargo de Cirurgião Dentista, 01 (um)
cargo de Enfermeiro, 02 (dois) cargos de Assistente Social, 02 (dois) cargos Psicólogo, 01 (um)
cargo de Fisioterapeuta, 06 (seis) cargos de Gari, 01 (um,) cargo de Pedreiro, (01 (um) cargo de
Eletricista e 01 (um) cargo de Bombeiro Hidráulico, todos de provimento efetivo.
Parágrafo único: A carga horária dos cargos criados no caput deste artigo é de 40
(quarenta) horas semanais, com exceção do cargo de Assistente Social, que é de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 2º. O provimento dos cargos criados no artigo anterior será feito mediante
aproveitamento de pessoal já aprovado ou classificado em concurso público realizado ou
mediante realização de novo concurso público.
Art. 3º. O vencimento base dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Fisioterapeuta é
de R$ 1.000,00 (um mil reais); dos cargos de Médico Generalista, Cirurgião Dentista e
Enfermeiro é o já definido na legislação municipal vigente e o dos demais cargos mencionados
no art. 1º desta Lei é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei com os cargos vinculdos à áreas
de saúde e de assistência social, ficam condicionadas à continuidade do repasse de recursos
financeiros por parte do Governo Federal para os programas das áreas de saúde e de assistência
social. Cessada a execução dos Programas referentes à área de saúde e de assistência social a
quem estejam vinculados os servidores, ficam os cargos criados e mencionados no artigo
anterior desta Lei, automaticamente extintos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 06 de março de 2012.
Câmara Mun. de C.. da Prala.P!
APROVADO
em 07, OS pod
Cavabo ALBUQUÉRQUE DA SILVA
Prefeito Municipal

open original →