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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 427/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 427 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaInstitui a EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA - Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
33 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 01 de Junho de 2022 • Edição IVDLXXXV
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Munici pal de Cajueiro da Praia - PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44 
GRAMA ANUAL DE TRABALHO 
Valorizando o povo.construindo o futuro 
1200 - SECRETARIA MUN DE ARTICULAÇÕES INSTITUCIONAIS 
1201 - GABINETE DO SECRETARIO 
CÓDIGO 
FUNÇÃO: 
04 
SUBFUNÇAO: 
122 
PROGRAMA: 
0002 
PROJETO: 
0412200022.147 
ESF 
FONTE 
11t1" &ft" 
ESPECIFICAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
APOIO ADMINISTRATIVO 
Manutenção do Gabinete do Secretario 
- Exe:utar as despesas com re:urscs da sessão rnm:sa 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
Re:urso de Todas as Frntes 
VALOR 
R$ (1,00) 
_:·1 .1 Obrigações Patronais ESTADO DO PIA í 6.000,00 
--~ 18 Volorlz ndo o povo,com ruindo o futuro 
TOTAL 
Prefeitura Municipal de Cajueir da Praia -PMC 
CNPJ: 01.612.620/ 0 01-44 
6.000,00 
Vo1orlzondo o povo,c:onslrulndo o futuro 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Gajueiro da Praia - PMCP 
CNPJ: 01.612.620/ 0001-44 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal, 
o presente projeto, no dia 27 de maio de 2022 o Prefeito Municipal nos termos do art. 
42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a 
constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
Lei nº 427, de 30 de maio de 2022. 
Institui a EDITORA DE JORNAIS E 
PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA-Diário Oficial 
das Prefeituras Piauienses como veículo 
oficial de comunicação dos atos 
normativos e administrativos do município 
de CAJUEIRO DA PRAIA. 
O Prefeito do Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta á judiciosa apreciação da 
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Le: 
Art. 12 Fica instituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação dos 
atos normativos e administrativos do Município de Cajueiro da Praia o Diário Oficial das 
Prefeituras Piauienses. 
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos 
normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos 
que compõem a administração pública direta e indireta. 
Art. 2° As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses serão impressas e 
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
https://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por 
qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. 
Art. 3º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauíenses atenderão aos requisitos 
de autenticidade, íntegridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasi l, instituída pela Medida Provisória n2 2.200-2, 
de 24 de agosto de 2001. 
Art. 4º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das 
Prefeituras Piauienses são reservados ao Município de Cajueiro da Praia. 
Art. Sº A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. 
Art. 62 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 72 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, no 
que couber. 
Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 92. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, aos 
vinte quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte dois (24.05.2022). 
~ .-é' ~Jê. ;--z;.._____, 
Felipe de Carvalho Ribeiro 
Prefeito Municipal 

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