| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Institui a EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA - Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 33 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 01 de Junho de 2022 • Edição IVDLXXXV ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Munici pal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 GRAMA ANUAL DE TRABALHO Valorizando o povo.construindo o futuro 1200 - SECRETARIA MUN DE ARTICULAÇÕES INSTITUCIONAIS 1201 - GABINETE DO SECRETARIO CÓDIGO FUNÇÃO: 04 SUBFUNÇAO: 122 PROGRAMA: 0002 PROJETO: 0412200022.147 ESF FONTE 11t1" &ft" ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO Manutenção do Gabinete do Secretario - Exe:utar as despesas com re:urscs da sessão rnm:sa CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Re:urso de Todas as Frntes VALOR R$ (1,00) _:·1 .1 Obrigações Patronais ESTADO DO PIA í 6.000,00 --~ 18 Volorlz ndo o povo,com ruindo o futuro TOTAL Prefeitura Municipal de Cajueir da Praia -PMC CNPJ: 01.612.620/ 0 01-44 6.000,00 Vo1orlzondo o povo,c:onslrulndo o futuro ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Gajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/ 0001-44 TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, no dia 27 de maio de 2022 o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: Lei nº 427, de 30 de maio de 2022. Institui a EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA-Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de CAJUEIRO DA PRAIA. O Prefeito do Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta á judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Le: Art. 12 Fica instituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Cajueiro da Praia o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses. Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2° As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses serão impressas e disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauíenses atenderão aos requisitos de autenticidade, íntegridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasi l, instituída pela Medida Provisória n2 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses são reservados ao Município de Cajueiro da Praia. Art. Sº A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 62 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 72 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, no que couber. Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 92. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, aos vinte quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte dois (24.05.2022). ~ .-é' ~Jê. ;--z;.._____, Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito Municipal