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norma nº 421/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 421 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaDispõe sobre inclusão, exclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura Organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403, de 05 de novembro de 2021 e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
47 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 26 de Janeiro de 2022 • Edição IVD
(Continua na próxima página)
ld:167C2FDFODBSOEOO 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP 
CNPJ: 01..6 12.6 2 0/0001-44 
V olo,laoftcfO o povo .co1uT1Vf1ullo o'"'' ""º 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n . 37, d e 17 de Janeiro de 2022, 
aprovado pela Câmara Municipal, o prese nte projeto, o Prefe ito Municipal nos termos 
do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, consid erando a 
constitucionalidade da m atéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei e seus anexo s: 
LEI MUNICIPAL N" 421, de 25 de Janeiro de 2022 
Dispõe sobre inclusão, exclusão e 
alteração de dispositivos na Lei nf! 332, 
de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro 
da Praia - PI}, alterada pela Lei n2 399, 
de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de 
novembro de 2021, e d6 outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R AI A, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições conferidas por Lei: 
TITULO 1 
DAS COMPETl1NCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
CAPÍTULO li 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO 
ART. 12. Fi ca altera a lei Municipal n2 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela lei n" 399, de 01 
de julho de 2019 e nº 403 de OS de novembro de 2021., dividindo a res pectiva secretaria 
d escrita na le tra (d), 111, art 4 ° e acrescentando as demais, passando a compor o dito 
artigo pelas demais letras: 
( ... ) 
d) Secretaria Municipal de Turismo; 
( ... ) 
j) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
k) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer. 
TITULO li 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
CAPÍTULO 1 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO 
SEÇÃO 1 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ART. 22. Fica excluído da Lei Municipal n2 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n!! 399, de 01 
de julho de 2019 e n• 403 de 05 de novembro de 2021, os itens "V" e "VI", do art. 6º, 
desta lei. 
SEÇÃO Ili 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ART. 32. Fica criado na Lei Municipal n2 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n2 399, de 01 
de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, e nos moldes do anexo 1, desta 
lei, o item Ili, do art. 10º: 
Art.10º ( ... ) 
Ili -Assessoria Especial de Apoio; 
CAPÍTULO li 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO 
SEÇÃO 1 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
ART. 42_ Fica criado na Lei Municipal n2 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n!! 399, de 01 
de julho de 2019 e n• 403 de 05 de novembro de 2021, e nos moldes do anexo 1, desta 
lei, o item XVI, do art. 14º: 
Art.14º ( ... ) 
XVI - Superintendência da Mulher; 
CAPÍTULO li 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO 
SEÇÃO li 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ART. 42. Fica criado na Lei Municipal n2 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n2 399, de 01 
de Julho de 2019 e nº 403 de OS de novembro de 2021, nos moldes do anexo 1, desta lei, 
os itens, abaixo, que se incluem no art. 16 da lei em negrito: 
Art. 16. ( ... ) 
XVI- Assessoria de Comunicação; 
XVII- Departamento de Protocolo; 
XVIII- Supervisor de Controle Interno; 
XVIX- Divisão de Psicologia; 
XX- Divisão de Assistente Social; 
SEÇÃO Ili 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
E 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
ART. s2. Fica alterado na Lei Municipal n2 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n2 399, de 01 
de julho de 2019 e n• 403 de 05 de novembro de 2021, alterado os artigos 17 e 18, e, 
bem o anexo 1, os quais passam a ter vigência com a seguinte redação: 
Art.17, Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, no Município de 
Cajueiro da Praia - PI, e terá as seguintes atribuições: 
I-Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Turismo - SETUR, 
priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes; 
li-Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades 
turísticas; 
Ili-Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e 
recursos financeiros aplicados; 
IV-Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e 
eficientemente; 
V-Prover interação, discussão de projetos turísticos junto à comunidade; 
VI-Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos turísticos; 
VII-Elaborar o orçamento plurianual no âmbito da Secretaria de Turismo; 
VIII-Ordenar despesas e gerir convênios; 
IX-Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e satisfação) no 
âmbito turísticos, dispêndio pela Secretaria de Turismo; 
X-Representar o município em solenidades, eventos e atividades turísticas e 
desportivas e outros. 
Parágrafo-Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a 
Secretaria Municipal de Turismo, no Município de Cajueiro da Praia - PI: 
1- Gabinete do Secretário; 
li - Assessoria Especial do Turismo; 
Ili - Assessoria Especial; 
Art.18. Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Município 
de Cajueiro da Praia - PI, e terá as seguintes atribuições: 
I-Gerência da política ambiental do município, adequando-se as diretrizes 
Federais e Estaduais; 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
48 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 26 de Janeiro de 2022 • Edição IVD
(Continua na próxima página)
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ESTADO 00 P1AUI 
Prefeitura Municipal de cajueiro da Praia• PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44 
Yol0tl1.ondo o powo,conahvlftdo o lvtv,o 
li-Análise dos diversos processos em tramite na Prefeitura, que geram algum 
impacto ambiental; 
Ili-Promoção da educação ambiental do município; 
IV-Fiscalizar o meio ambiente municipal; 
V-Cuidar da arborização e do paisagismo da cidade; 
VI-Promover a subsidiar a atividade de pesca no município; 
VII-Cuidar e gerenciar de forma geral o meio ambiente no âmbito do 
município de Cajueiro da Praia - Piauí; 
Parágrafo-Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Município de Cajueiro da Praia 
-PI: 
1- Gabinete do Secretário; 
li -Assessor Especial do Meio Ambiente; 
Ili - Assessor Especial; 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ART. 6!!. Fica criado na lei Municipal n!! 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n!! 399, de 01 
de Julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, nos moldes do anexo 1, desta lei, 
os itens, abaixo, que se incluem no art. 22 da lei em negrito: 
Art. 22. ( ... ): 
XIII - Gerência das Unidades Básicas de Saúde da Família; 
XIV - Gerência de Sistemas de Informação; 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 
ART. 7!!. Fica criado na Lei Municipal n!! 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia • PI), alterada pela Lei n!! 399, de 01 
de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, A Secretaria Municipal De 
Cultura, Esporte, Juventude E Lazer, bem como seus cargos e nos moldes do anexo 1, 
desta lei, e nos termos, do art. 26-A: 
Art.26-A. Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude 
E Lazer, no Município de Cajueiro da Praia - PI, e terá as seguintes 
atribuições: 
1-Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude 
e Lazer - SECEJEL, priorizando as atividades para resultados eficientes e 
eficazes; 
li-Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades 
desportivas; 
Ili-Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e 
recursos financeiros aplicados; 
IV-Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e 
eficientemente; 
V-Prover a interação, discussão de projetos desportivos junto à comunidade; 
VI-Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos desportivos; 
VII-Elaborar o orçamento plurianual e anual no âmbito da Secretaria de 
Cultura, Esporte, Juventude e Lazer - SECEJEL; 
VIII-Ordenar despesas e gerir convênios; 
IX-Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio e satisfação) no 
âmbito desportivos, dispêndio pela Secretaria de Cultura, Esporte, 
Juventude e Lazer - SECEJEL; 
X-Representar o município em solenidades, eventos e atividades desportivas 
e outros. 
XI-Reconhecer, proteger e valorizar o patrimônio cultural de Cajueiro da 
Praia, na sua diversidade e identidades, alinhando as políticas publica ao 
plano estadual e nacional, através da Implantação do Plano Municipal de 
Cultura tendo em sua composição a Secretaria de Cultura, Esporte, 
Juventude e Lazer - SECEJEL; 
XII-Readequar a estrutura administrativa para a efetiva execução das ações 
previstas pelo Plano Municipal de Cultura; 
XIII-Criar, reestruturar e manter os equipamentos culturais, com efetiva 
política de acessibilidade, garantindo que as pessoas com deficiência 
possam ter acesso aos espaços culturais, seus acervos e atividades; 
XIV-Promover a produção, difusão, circulação e fruição dos bens culturais, 
dentro e fora do município, através de programas de incentivo a 
participação em Festivais, Fóruns, Cursos e Congressos, destinados aos 
professores de arte, agentes culturais e artistas locais; 
XV-Garantir recursos orçamentários para manutenção e modernização de 
Bibliotecas e de programas de incentivo a leitura e produção literária; 
Parágrafo-Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude E Lazer, no Município 
de Cajueiro da Praia - PI: 
1 - Gabinete do Secretário; 
li - Assessoria de Esporte; 
Ili - Assessoria de Cultura; 
IV - Assessoria e Juventude e Lazer; 
ART. 8!!. Fica alterada a lei Municipal n!! 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n!! 399, de 01 
de julho de 2019 e nº 403 de 05 de novembro de 2021, quanto a remuneração dos 
assessores jurídicos (Art. 10º, li da Lei Municipal nº:332) e assessor legislativo (Art. 6º, XI 
da Lei Municipal nº:332), os quais passam a ter vigência com a redação do anexo 1, desta 
lei. 
ART. 9!!. Fica definido em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) o piso salarial mínimo 
a ser pago, a partir de 12 de janeiro de 2022, a servidores efetivos, contratados e 
ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Cajueiro 
da Praia - PI que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
ART. 109. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em 
comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, 
vencimento inferior ao salário-mínimo nacional, consoante artigo 72, incisos IV e VI, da 
Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021. 
ART. 11º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12. Da 
presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de 
provimento em comissão. 
ART. 122. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas dotações 
próprias do município. 
ART. 132, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
FELIPE DE CARVALHO 
RIBEIRO: 04523718300 _ 
Felipe de Carvalho Ribeiro 
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
49 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 26 de Janeiro de 2022 • Edição IVD
(Continua na próxima página)
ESTADO 00 P1AUI 
Prefeitura Municipal de cajueiro da Praia• PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44 
Yol0tl1.ondo o powo,con1h11lftdo o lut1110 
ANEXO 1 
RELAÇÃO DE SECRETARIAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS E REMUNERAÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ORGÃO/UNIDADE QUANT. REMUNERAÇÃO 
Assessoria Legislativa Assessor Legislativo 01 R$ 3.000,00 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
ORGÃO/UNIDADE CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO 
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 02 R$ 2.200,00 
Assessoria Especial de Apoio Assessor Especial de Apoio 01 R$1.800,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
ORGÃO/UNIDADE REMUNERAÇÃO 
Superintendência da Mulher Superintendente da Mulher 01 R$2.400,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ORGÃO/UNIDADE CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO 
Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação 01 R$1.SOO,OO 
Departamento de Protocolo Chefe de Departamento de 01 R$1.212,00 
Protocolo 
Supervisão de Controle Supervisor de Controle 01 R$1.212,00 
Interno Interno 
Divisão de Psicologia; Chefe de Divisão de Psicologia 01 R$1.700,00 
Divisão de Assistente Social Chefe de Divisão de 01 R$1.700,00 
Assistente Social 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
ORGÃO/UNIDADE CARGO OUANT. REMUNERAÇ80 
Gabinete do Secretário Secretário de Turismo 01 ***** 
Assessoria Especial do Assessor 01 R$1.212,00 
Turismo 
Assessoria Especial Assessor 02 R$1.212,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
ORGÃO/UNIDADE CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO 
Gabinete do Secretário Secretário de Meio Ambiente 01 ..... Assessoria Especial do Assessor 01 R$1.212,00 
Turismo 
Assessoria Especial Assessor 01 R$1.212,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. ESPORTE. JUVENTUDE E LAZER 
ORGÃO/UNIDADE CARGO OUANT. REMUNERAÇÃO 
Gabinete do Secretário Secretário de Cultura, 01 ••••• 
Esporte, Juventude e Lazer 
Assessoria de Esporte Assessor de Esporte 01 R$1.212,00 
Assessoria de Cultura Assessor de Cultura 01 R$1.212,00 
Assessoria de Juventude e Assessor de Juventude e Lazer 01 R$ l.212,00 
Lazer 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
ORGÃO/UNIDADE CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO 
Gerência das Unidades Gerente das Unidades Básicas 01 R$1.800,00 
Básicas de Saúde da Família de Saúde da Família 
Gerência de Sistemas de Gerente de Sistemas de 01 R$1.800,00 
Informação Informação 
OBSERVAÇÃO: 
- • • ••• = Valores Definidos Por Lei Própria E Específica. 
ESTADO 00 PIAUi 
Prefeitura M unicipal de Cajueiro da Pra ia • PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001·4 4 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 39, de 17 de Janeiro de 2022, 
aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos 
do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Caj ueiro da Praia - PI, considerando a 
constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL N!I 422, de 25 de Janeiro de 2022 
Dispõe sobre Criação da comenda de 
honra ao mérito no mumc1p10 
de Cajueiro da Praia - PI. e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R AI A, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições conferidas por Lei: 
Art. 111 - Fica criada no âmbito do Município de Cajueiro da Praia - PI a "Comenda 
Tremembé" de Honra ao Mérito, com a medalha (SR. RAIMUNDO NONATO DE BRITO 
"VEREADOR RAIMUNDO MUNDICO"). 
§ 111 - A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas, 
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular e ou pública. 
§ 211 - É de competência exclusiva do poder executivo a concessão da Comenda de Honra 
ao Mérito Municipal. 
§ 311 -A comenda tratada no caput, será entregue todo ano a pessoa escolhida no dia do 
aniversário da cidade de Cajueiro da Praia-Pi, ou em outra data em caráter excepcional. 
em cerimônia organizada pelo executivo municipal. 
Art. 211 - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida a pessoas 
físicas que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham 
produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público. 
Art. 32 A Comenda de Honra ao Mérito Municipal terá como símbolos uma medalha e 
diploma, confeccionado pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 411 - A Comenda terá como cores a serem utilizadas, as contidas no brasão do 
município. 
Art. 511 - Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um 
certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da 
horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao 
final, a data e assinatura do chefe executivo Municipal. 
Art. 62 - A concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal será efetuada 
através de Portaria do Poder Executivo. 
Art. 72 - As pessoas homenageadas serão notificadas pelo poder executivo, da data, 
horário e local da Solenidade em que receberão a honraria. 
Art. 82 - A Secretaria Municipal de Administração manterá livro próprio 
denominado "Livro de Registro de concessão "Comenda Tremembé" de Honra ao 
Mérito, e medalha (SR. RAIMUNDO NONATO DE BRITO "VEREADOR RAIMUNDO 
MUNDICO")'', cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 92 - Serão homenageados a cada ano 15 pessoas com a dita premiação, 10 (dez) 
indicadas pelo poder executivo e S (cinco) pelo poder legislativo, 
Parágrafo-único -As demandas que trata o caput deste artigo serão encaminhadas por 
indicações em oficio ao chefe do executivo para cumprimento do art. 6º deste decreto. 
Art. 102 - As despesas para execução deste decreto, ocorrerão em dotações próprias 
consignadas. 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
50 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 26 de Janeiro de 2022 • Edição IVD
ESTADO 00 P1AUI 
Prefeitura Municipal de cajueiro da Praia • PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44 
Yol0tl1.o ndo o powo ,conahvlftdo o lvtv,o 
Art. 11!! - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
FELIPE OE sm:::...-::.._ CARVALHO (.-=_::;P_::- RIBEIRO: ~--,-
feW~1reca·rvãffl~iibeirO 
Prefeito do Município de cajueiro da Praia (PI) 
ld:13BSA4EES2A103B2 
,,.., 1 ESTADO DO PIAUÍ 
Pnft!tun Municipal de c.Juelro da Pnla-PYCP 
· CNPJ:01.812.820/0001-44 
"l;t,~,. ., ,, __ ,, 
-·--....... 
EXTRATO DE CONTRATO 
PROCEDIMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021-SRP, OBJETO: 
CONTRATAÇÃODEEMPRESA PARAFORNECIMENTODEMOBILIÁRIO,MATERIAIS 
E EQU1PAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO NA 
UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA CAJUEIRO DA PRAIA MÓDULO I. FUNDAMENTO: 
LEI N° 10.520/2002 E DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019. EMPRESA VENCEDORA: 
HOSPTALAB COMERCIO DE MATERIAS MEDICOS EIRELI, CNPJ: 42.21 1.523/0001-27. 
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 21/01/2022. AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU O 
CERTAME: FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO. CARGO: PREFEITO MUNICIPAL. 
CONTRATO: CONTRATO N" 02.2401/2022. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 
76.033,60 (SETENTA E SEIS MIL E TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). 
DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022. VIGÍNCIA: 12 (DOZE) MESES. FONTE 
RECURSO: 1.621. 
ld:12525F75F51703B3 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura MUDicipal de Cajueiro da Praia-PMCP 
CNPJ: 01.112.12010001-44 
EXTRATO DE CONTRATO 
....................... 
PROCEDIMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021-SRP. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, MATERIAIS 
E EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO NA 
UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA CAJUEIRO DA PRAIA MÓDULO I. FUNDAMENTO: 
LEI Nº 10.520/2002 E DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019. EMPRESA VENCEDORA: M. 
CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES ME, CNPJ: 32.593.430/0001-50. 
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 21/01/2022. AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU O 
CERTAME: FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO. CARGO: PREFEITO MUNICIPAL. 
CONTRATO: CONTRATO Nº 03.2401/2022. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 
14.189,80 (QUATORZE MIL, CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA 
CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022. VIGÍNCIA: 12 (DOZE) MESES. 
FONTE RECURSO: 1.621. 
ld: 1518EA66802803B1 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prcfdtma Municipal de Cajueiro da Prala-l'MCP 
CNl'J: 01.012.020/0001-44 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N• 003/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N• 013/2021 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, MATERIAIS E 
EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO NA UNIDADE SAÚDE DA 
FAMILIA CAJUEIRO DA PRAIA MÓDULO I. 
PREGOEIRA: MARIA DA CONCEIÇÃO C. DA SILVA CARVALHO 
DATA DA SESSÃO: 16/ 12/ 2021 
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 21/01/2022 
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 21/ 01/ 2022 
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 24/ 01/2022 
VIG~NCIA: 12 (DOZE) MESES 
ITEM DESCRJCAO OUANT MEDIDA V. UNIT. 
1 RESSUSCITADOR MANUAL KIT ADULTO, 2 und RS0,00 INFANTIL E NEONATAL 
2 ARMÁRIO SUSPENSO EM AÇO COM 01 1 und RSSS0,00 PORTA E DUAS PRATELEIRAS 
3 OXIMeTRO PORTATILfHAND-SITl 2 und RSOOO 
• LIXEIRA PARA RESIDUOS COM PEDAL E 2 und RS 123,13 TAMPA INOX 
5 BANCADA COM CUBA li ARMÁRIOS 1 und R$800,00 
6 MESA OE MAYO INOX COM RODIZIOS 1 und RS373,90 
7 MOCHO BANQUETA GIRATÓRJA 1 und R$320,00 
8 COIAR CERVICAL (KIT COM os 1 und RS0,00 TAMANHO~ 
9 BIOMBO TRIPLO SEM RODIZIO COM LONA 1 und R$446.90 MEDINDO 1.S0MXt 7SM 
10 BOMBA DE INFUSÃO 2 und R$5.099,90 
11 CAIXA BASICA DE INSTRUMENTAL 1 und RS0,00 CIRÚRGICO 
DESFIBRILADOR/<:.ARDIOVERSOR COM 
12 MON ITOR MULTIPARÃMl:ITRO E 1 und R$7.450,00 
MARCAPASSO 
13 ASPIRADOR PORTÁTIL 1,3L 1 und RS690,00 
CARRO DE EMERGENCIA EM INOX COM 
TI\Ss GAVETAS, UMA COM DMSÕRIA 
14 PARA MEDICAMENTOS, PRATELEIRA 1 und RS 2.243,91 INFERIOR E SU PORTE PARA SORO, 
SUPORTE PARA MONITOR. SUPORTE 
PARA CILINDRO. 
IS DKTECTOR DE BATIMENTOS CARDIACOS 1 und R$744,00 FETAIS 
16 ELETROCARDlôGRAFO PORTÁTIL 1 und RS 3.990,00 
17 ESCADA DE INOX 02 DEGRAUS 2 und RS0,00 ANTIDERRAPANTE 
18 ESFIGMOMANOMETRO COM MANGUITO 1 und RS 12S,90 INFANTIL E ADULTO 
19 ESTETOSCÔPIO INFANTIL/ADULTO 2 und RS 68,00 
zo LANTERNA CÚNICA 1 und R$69,95 
21 LARINGOSCOPIO COM KIT ADULTO E 1 und RS 1.070,00 INFANTIL 
CARRO MACA EM INOX COM GRADES 
22 LATERAIS MÕVEIS E RODAS COM TRAVAS, 2 und RS 1.685,39 E SUPORTE PARA SORO li LEITO EM 
CHAPA. MEDINDO 1.90MXO,SOMX0.80M 
REFLETOR PARABOUCO DE LIJl FRIA: 
23 FOCO CLINICO HASTE FLEXIVEL E 1 und R$599,00 
ALTURA REGULÁVEL. POSSUI RODfZIOS 
SUPORTE DE SORO FIXO TOTALM ENTE 
24 EM INOX, ALTURA REGULÁVEi. COM 2 und RS0,00 
1 OUATRO GANCHOS 
VENTILADOR DE TRANSPORTE 
2S ELETRÔNICO MICROPROCESSADOR 2 und R$ 26.490,00 ADULTO/INFANTIL COM TRAQUEIAS 
ADULTO/INFANTIL E NEONATAL 
26 FOCO CIRORGICO AUXILlAR 3 BULBOS 1 und R$0,00 COM BATERIA DE EMERGENCIA 
27 PRANCHALO~ 1 und R$000 
28 CILINDRO DE 1 und R$0,00 
29 GERADOR OU DE 1 und R$ 3.190,00 EMERGENCIA 
30 SUPORTE DE HAMPER EM INOX COM 1 und RS0,00 ROD!ztOS O.SOMXO,SOM 
MESA AUXILIAR EM INOX SEM GAVETAS, 
31 COM ROD[ZIOS PARA INSTRUMENTAL, 1 und R$597,00 
MEDINDO 0,40MX 0,60MX 0,80M 
VALOR TOTAL: 
V.TOTAL 
RS0,00 
RS 580,00 
R$000 
RS 246,26 
RSB00,00 
RS373,90 
R$ 320,00 
R$0,00 
R$+16,90 
R$10.199,80 
RS0,00 
R$7.450,00 
RS690,00 
RS2.243,91 
R$ 744,00 
RS3.990,00 
RS0,00 
RS 12S,90 
R$136,00 
R$69,9S 
RS 1.070,00 
RS3.370,78 
RI 599,00 
R$0,00 
RS 52.980,00 
RS0,00 
R$000 
R$0,00 
R$3.190,00 
RS0,00 
R$ 597,00 
QUALIFICACÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS: 
EMPRl!SAJ HOSPTALAII COMERCIO DE MATERIAS MEDICOS EIRE1J 
CNPI: 42.211.523/0001-27 
EMPRESA VENCEDORA 
FRACASSADO 
HOSP'TALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
FRACASSADO 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICO$ EIRELI 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
FRACASSADO 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
M CARREGA COMERCIO DE 
PRODIJTOS HOSPITALAR~ 
ME 
FRACASSADO 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEOICOS EIRELI 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
M CARREGA COM~RCIO DB 
PRODUTOS HOSPITAIARES 
ME 
FRACASSADO 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEOICOS EIR.ELI 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAJS MEDICOS EIRELI 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAJS MEDICOS EIRELI 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAJS MEDICOS EIRELI 
HOSPTALAB COMERCIO OE 
MATERIAIS MEDICOS EIR.ELI 
FRACASSADO 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
FRACASSADO 
FRACASSADO 
FRACASSADO 
HOSPTALAB COMERCIO OE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
FRACASSADO 
HOSPTALAB COMERCIO DE 
MATERIAIS MEDICOS EIRELI 
RS9D.223 40 
ENDBREC01 AVENIDA TANCREDO NEVES, 1545, SALA 07 ANO.AR 1, CENTRO, LUIS CORREIA·PL CEP 64.220-000 
REPRESENTANTE: l!IIMANO DIAS DB ANDRADE 
E-MAIL: HOSPTALABCOMERCIOOCMAILCOM TEL: f81199521-5718 
EMPRESA: M. CARREGA CO•••CIO DE PRODIITOS HOSPITALARES ME 
'N••: 32593.430/0001-SO 
ENDERECO: AVENIDA HENRIOUE MANSANO 1595. IARDIM ALPES. LONDRINA-PR. CEP 8607S•OOO 
REPRESENTANTE: 1n'1!M.ARCJO CARREGA 
E-MAIL, LONDRIMEDIHOSPITAIAROGMAILCOM TEL.z 14313339-1320 

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