| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão, exclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura Organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403, de 05 de novembro de 2021, nº 421, de 25 de janeiro de 2022, reforma administrativa nas Secretarias de Governo e Educação e, dá outras providências. |
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94 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Março de 2022 • Edição IVDXXV
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•
. • . PREFEITURA MUN. CAJUEIRO DA PRAIA
PRAÇA JOSÉ AORIIIO, 23
016126200001-44 Exercido: 2021
DECRETO Nº 13, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 · LEI N.384
Anulação (.) -1.975.400,00
Artigo 3o .- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
045.237.183-00
CLARA PEREIRA SOBRINHO
SEC. DE ADM. E FINANÇAS
CAJUEIRO DA il!~)?n7de dezembro de 2021
ORIANO PINTO DE ARAUJO
CONTADOR 3951.PI
286.912.883-53
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
PREFEITO
ld:1518E866ED2A071C
11. • .PREFEITURA MUN. CAJUEIRO DA PRAIA
PRAÇA JOSÉ AORIÃO, 23
016126200001-44 Exerdcio: 2021
DECRETO Nº 14, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 · LEI N.412
Abre no 0/'ÇiJmento vigente a-édito ad/cloniJI espeda/ e da outras providências
DECRETA :
Artigo lo . - Fi ca aberto no or çamento vigente, um crédito adi cional especial na
importância de R$99.000 , 21 distribuidos as seguint es dotações:
Suplementação ( +)
02 04 OI GABINETE 00 SECRETARIO
982 15.451.0002.2015.0000 COORD. GERAL SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBAI
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
940
115 000
OUtras ~nculações de lransferêndas
Recursos Vinculados
983 15.451 .0002.2015.0000 COORD. GERAL SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBAI
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS • PESSOÀ JURIOICA
940 autras linculações de lransferências
115 000 Recuraos Vinculados
99.000,21
74.000.21
F.R.: 2 940 06
25.000.00
F.R.: 2 940 06
Artigo 2o. - O crédito aberto na forma do art i go anterior será coberto com recursos
provenient es de:
Superávlt Financeiro: 99.000,21
Fooles de Reairso
940 06 99.000,21
Artigo 3o. - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicaçAo .
CLARA PEREIRA SOBRINHO ORIANO PINTO OE ARAUJO
SEC. DE ADM. E FINANÇAS CONTADOR 3951.PI
FELIPE OE CARVALHO RIBEIRO
PREFErTO MUNICIPAL
045.237.183-00 CAJUEIRO DA ~~)',1.l76e dezembro de 2021 286-912,883-53
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
PREFEITO
ld:12525D7632160726
•
• • . PREFEITURA MUN. CAJUEIRO DA PRAIA PRAÇA JOSÉ AORIÃO, 23
01612620000144 Exerddo: 2021
....,
DECRETO Nº 15, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.413
Abre no orçamento vigente crédito adidonãl especial e da outras providêndes
DECRETA:
Artigo lo. - Fica aberto no orçamento vigente# um c rédito adicional especi al na
impor ta.nela de R$245. 000 , 00 distribuidos as seguintes dotações :
Suplementaçllo ( + ) 245.000,00
02 04 01 GABINETE DO SECRETARIO
985 15.451.0002.2015.0000 COORO. GERAL SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBAf 58.280,CM
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTAlAÇÕES F.R.: 2 510 06
51 0 Outras Transferências de Convênios da União
11 O 000 Convênios
02 06 03 SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ATENÇÃO BÁSICA
984 10.301.0011.2131.0000 Manutenção da Superintendência Especial de Atenção Béslca 186.719,96
•U .90.51.00 OORAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 510 03
51 0 Clutras Transferências de Convênios da União
11 O 000 Convênios
Arti go 2o . - O créd ito aberto na forma do artigo anterior ser.! coberto com recursos
p r oven i entes de:
Superávlt Financeiro: 245.000,00 Fontas de Recul'S(l
51 0 03 188.719,96
510 06 58.280,04
Artigo 3o . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
CLARA PEREIRA SOBRINHO
SEC. DE AOM. E FINANÇAS
FELIPE OE CARVALHO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
045.237.183-00 CAJUEIRO DA~~)•t'.376e dezembro de 2021
ORIANO PINTO OE ARAWO
CONTADOR 3951.PI
288.912.883-53
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
PREFEITO
ld:0471A6C:ZSAB203E5 ~·".;"~~ i: , ,, f'III U IIIIA IIIIUt,tlClf'll.l
·· ajueiro
Hã raia VOICHIIO"d• Q po-.o,comhllf"'II• Q lvhir•
EST ... 00 DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de Lei n . 40, de 28 de Janeiro de 2022,
aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos
do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a
constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei e seus anexos:
LEI MUNICIPAL Nfl 423, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Dlsp/Je sobre lnclus/Jo, exclus/Jo e alteração
de dispositivos na Lei n• 332, de 23 de
fevereiro de 2017 (Estrutura orgonlzac/onol
do Munlclplo de CoJuelra da Praia - PI},
alterado pelo Lei n• 399, de 01 de Julho de
20l9, n• 403 de OS de novembro de 202l, n•
42l de 25 de Janeiro de 2022, reforma
administrativo nos Secretarias de Governo
e Educaç/Jo, e d6 outros provldlnclas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E IR O O A PR AI A, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições conferidas por Lei:
TITULO li
DAS COMPETENCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO f'
DAS COMPETENCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO 1
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ART. 19. Fica excluído da Lei Municipal nR 332, de 23 de fevereiro d~ 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n9 399, de 01
de julho de 2019, n• 403 de 05 de novembro de 2021 e n• 421 de 25 de Janeiro de 2022,
o item "IV", do art. 6•, desta lei.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
95 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Março de 2022 • Edição IVDXXV
(Continua na próxima página)
.. ãjüii,:o ra1a
ESTADO DO PlAUf
Prefeitura Munlclpal de CsJuelro da Prala - PMCP
CNPJ: 01.612.620/ 0001-44
"ª'º"'º"do o si•,.•.c• .. •"""""'• o twlwo
ART. 211 • Fica alterado da Lei Municipal n" 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia • PI), alterada pela Lei n" 399, de 01
de Julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021 e nº 421 de 25 de Janeiro de 2022,
Incluído os itens abaixo no artigo 6º, e, bem como o anexo 1, os quais passam a ter
vigência com a seguinte redação:
Art. 6º. ( ... )
IV- Secretaria Executiva do Gabinete
V- Assessoria de Projetos e Programas
VI- Assessoria Técnica Administrativa do Gabinete;
( ... )
ART. 3". Fica alterada a Lei Municipal n" 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia • PI), alterada pela Lei n11 399, de 01
de Julho de 2019, n• 403 de 05 de novembro de 2021, e n· 421 de 25 de Janeiro de 2022,
q uanto a remuneração dos Chefe de Cerimonial (Art. 6º, VIII da lei Municipal nº:332) e
Assessor de Comunicação (Art. 6º, X da lei Municipal nº:332), os quais passam a ter
vigência com a redação do anexo 1, desta lei.
CAPÍTULO li
DAS COMPETENCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO 1
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ART. 411. Fica criado na Lei Munlclpal n" 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Munltlplo de cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n!I 399, de 01
de Julho de 2019, nº403 de 05 de novembro de2021 enº421 de 25 de Janeiro de 2022,
e nos moldes do anexo 1, desta lei, o item XVI, do art. 14º:
Art.14º ( ... )
XVII - Coordenação do Programa Criança Feliz;
CAPÍTULO li
DAS COMPETfNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO 11
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ART. 551. Fica alterado na Lei Municipal n" 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia • PI), alterada pela Lei n" 399, de 01
de julho de 2019, nº403 de 05 de novembro de2021 e nº421 de25 de janeiro de 2022,
alterado o artigo 16, e, bem como o anexo 1, os quais passam a ter vigência com a
seguinte redação:
Art. 16. Slio unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria
Municipal de Educação
1- Gabinete do Secretario
li- Gerente de Ensino
Ili- Gerente de Planejamento e Gestão
IV- Coordenação Pedagógico Polo Arvore Verde
V- Coordenação Pedagógico Polo Barra Grande
VI- Coordenação Pedagógico Polo Cajueiro
VII- Supervisão de Recursos Humanos
VIII- Supervisão Educação Infantil
IX- Supervisão de Educação Inclusiva
X- Supervisão de Tecnologia Educacional
XI- Supervisão Geral Nutrição e Alimentação Escolar
XII- Supervisão Ensino Fundamental e EJA
XIII- Assessoria Jurídico
XIV- Assessoria Técnico
XV- Supervisor de Transportes
XVI- Coordenação Pedagógico Polo Boa Vista
XVII- Assessoria de Comunicação
XVIII- Departamento de Protocolo
XVIX- Supervisor de Controle Interno
XX- Divisão de Psicologia
XXI- Divisão de Assistente Social
XXII- Diretoria Escolar
XXIII- Supervlslio de Cursos Técnicos e Profissionalizantes
ART. 62, As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas dotações
próprias do município.
ART. 72, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
(/,1,.1.C,Nf-:.{./CPrefelto do Município de cajueiro da Praia (PI)
ANEXO 1
RELAÇÃO DE SECRETARIAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS E REMUNERAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ORGÃO/UNIDADE ~ 9l.l!r:l1 REMUNERAÇ8Q
Secretaria Executiva do Secretário EKecutivo do Gabinete 01 R$ 2.500,00
Gabinete
Assessoria de Projetos e Assessoria de Projetos e Programas 01 R$1.800,00
Programas
Assessoria Técnica Assessoria Técnica Administrativa 04 R$1.212,00
Administrativa do Gabinete do Gabinete
Chefia de Cerimonial Chefe de Cerimonial 01 R$1.500,00
Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação 01 RS 1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENÇIA SOCIAL
ORGÃO/UNIDADE ~ ~ REMUNEB,AÇ8Q
Coordenação do Programa Coordenadora do Programa 01 R$1.600,00
Criança Feliz Criança Feliz
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ORGÃO/UNIDADE ~ QUANT. REMUNERAÇÃO
Gabinete do Secretario Secretário de Educação 01 •••••
Gerente de Ensino Gerente de Ensino 01 R$2.SOO,OO
Gerente de Planejamento e
Gestão Gerente de Planejamento e Gestão 01 R$2.S00,00
Coordenação Pedagógico Polo Coord. Pedagógico Polo Arvore
Arvore Verde Verde 01 R$1.800,00
Coordenação Pedagógico Polo Coord. Pedagógico Polo Barra
Barra Grande Grande 01 R$1.800,00
Coordenação Pedagógico Polo
Cajueiro Coord. Pedagógico Polo Cajueiro 01 RSl.800,00
Supervisão de Recursos
Humanos Supervisor de Recursos Humanos 01 R$1.212,00
Supervisão Educação Infantil Supervisor Educação Infantil 01 R$2.000,00
Supervisão de Educação
Inclusiva Supervisor de Educação Inclusiva 01 R$2.000,00
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Supervisão de Tecnologia
Educacional
Supervisão Geral Nutrição e
Alimentação Escolar
Supervisão Ensino
Fundamental e EJA
Assessoria Jurldico
Assessoria Técnico
Supervisor de Transportes
Coordenação Pedagógico Polo
Boa Vista
Assessoria de Comunicação
Departamento de Protocolo
Supervisor de Controle Interno
Divisão de Psicologia
Divisão de Assistente Social
Supervisão de cursos técnicos
e profissionalizantes
Diretoria Escolar
Diretoria Escolar
OBSERVAÇÃO:
ESTADO 00 PlAUf
Prerettura M unicipal de C8Juelro da Praia. PMCP
CNPJ: 01.612.620/ 0001-44
Supervisor de Tecnologia
Educacional 01
Sup.Geral Nutri. Alimentação
Escolar 01
Sup. Ens. Fund e EJA 01
Assessor Jurídico 01
Assessor Técnico 01
Supervisor de Transportes 01
Coord. Pedagógico Polo Boa Vista 01
Assessor de Comunicação 01
Chefe de Protocolo 01
Supervisor de Controle Interno 01
Psicólogo 01
Assistente Social 01
Supervisor de cursos técnicos e
profissionalizantes 01
Diretor Escolar 06
Diretor Adlunto 01
R$1.212,00
R$2.200,00
R$2.000,00
R$2.300,00
R$2.500,00
R$1.212,00
R$1.800,00
R$1.500,00
R$1.212,00
R$1.212,00
R$1.700,00
R$1.700,00
R$2.000,00
.....
.....
- ••••• = Valores Definidos Por lei Própria E Específica.
ld :0047D65972140408
Vcilorhando o povo.c:on1!, ulndo o lul1,11 0
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Pra ia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 43, de 21 de Fevereiro de 2022,
aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos
do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a
constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei e seus anexos:
LEI MUNICIPAL NII 424, de 25 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre o reajuste dos
profissionais do magistério, e dá
outras providências.
O Prefeito Munlcipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Cãmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - A partir de março de 2022, com efeitos financeiros retroativos a lR
de janeiro de 2022, fica reajustado em 33,24% {trinta e três inteiros e vinte e quatro
centésimos por cento), o vencimento básico dos servidores que integram o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal n2 241 de 17 de maio
de 2011.
Art. 2e - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e
matrizes salariais Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei
Municipal nR 241 de 17 de maio de 2011.
Art. 32 • As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação,
suplementadas se necessário.
Art. 42 • As tabelas constantes do Anexo IV e Anexo V, da Lei 241 de 17 de
maio de 2011, passará a vigorar suprimida de sua segunda coluna, relacionada ao
professor nível médio, iniciando com o professor licenciado como matriz do vencimento
base.
Art. 52, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se
de imediato todos os seus efeitos .
DECRETA :
~ efeca~~ orPrefelto do Munlclplo de Cajueiro da Praia (PI)
ld:01AB1BD1CF9E0B46
PREF. MUNICIPAL DE BETANIA DO PIAUI AV.MOISÊS RODRIGUES,566
01 612622/0001-33 Exercício: 2021
DECRETO Nº 30 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.11
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementilr e da outras providências
Artigo lo. - Fica aberto no orçamento vigente , um crédito adicional suplementar na
importância de R$3 . 813 . 721, 82 distribuidos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.813.721 ,82
01 01 00 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1060.0000 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS 14.500,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÔVEIS F.R.: 1 001
001 Recursos Ordinários
100 000 Geral
12 01.031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA Cl'-MAAA MUNICIPAL 3.002,35
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 001
001 Recursos Ordlnér1os
100 000 Geral
15 01 .031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA CAMAAA MUNICIPAL 11.468,52
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 001
001 Recursos Ordinários
100 000 Geral
18 01 .031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA GAMARA MUNICIPAL 4.724,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 001
001 Recursos Ordinários
100 000 Geral
02 01 00 GABINETE DO PREFEITO
20 04.091.0012.2004.0000 ENCARGOS COM ASSESSORIA JURIDICA 3.000,00
00
00
00
00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 1 001 00
001 Recursos Ordinários
100 000 Geral
24 04.122.0028.2005.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 7.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 001 00
001 Recursos Ordinários
100 000 Geral
03 01 00 SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FIN. E PLANEJAMEITTO