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norma nº 423/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 423 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaDispõe sobre inclusão, exclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura Organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403, de 05 de novembro de 2021, nº 421, de 25 de janeiro de 2022, reforma administrativa nas Secretarias de Governo e Educação e, dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
94 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Março de 2022 • Edição IVDXXV
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•
. • . PREFEITURA MUN. CAJUEIRO DA PRAIA 
PRAÇA JOSÉ AORIIIO, 23 
016126200001-44 Exercido: 2021 
DECRETO Nº 13, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 · LEI N.384 
Anulação (.) -1.975.400,00 
Artigo 3o .- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
045.237.183-00 
CLARA PEREIRA SOBRINHO 
SEC. DE ADM. E FINANÇAS 
CAJUEIRO DA il!~)?n7de dezembro de 2021 
ORIANO PINTO DE ARAUJO 
CONTADOR 3951.PI 
286.912.883-53 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
PREFEITO 
ld:1518E866ED2A071C 
11. • .PREFEITURA MUN. CAJUEIRO DA PRAIA 
PRAÇA JOSÉ AORIÃO, 23 
016126200001-44 Exerdcio: 2021 
DECRETO Nº 14, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 · LEI N.412 
Abre no 0/'ÇiJmento vigente a-édito ad/cloniJI espeda/ e da outras providências 
DECRETA : 
Artigo lo . - Fi ca aberto no or çamento vigente, um crédito adi cional especial na 
importância de R$99.000 , 21 distribuidos as seguint es dotações: 
Suplementação ( +) 
02 04 OI GABINETE 00 SECRETARIO 
982 15.451.0002.2015.0000 COORD. GERAL SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBAI 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
940 
115 000 
OUtras ~nculações de lransferêndas 
Recursos Vinculados 
983 15.451 .0002.2015.0000 COORD. GERAL SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBAI 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS • PESSOÀ JURIOICA 
940 autras linculações de lransferências 
115 000 Recuraos Vinculados 
99.000,21 
74.000.21 
F.R.: 2 940 06 
25.000.00 
F.R.: 2 940 06 
Artigo 2o. - O crédito aberto na forma do art i go anterior será coberto com recursos 
provenient es de: 
Superávlt Financeiro: 99.000,21 
Fooles de Reairso 
940 06 99.000,21 
Artigo 3o. - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicaçAo . 
CLARA PEREIRA SOBRINHO ORIANO PINTO OE ARAUJO 
SEC. DE ADM. E FINANÇAS CONTADOR 3951.PI 
FELIPE OE CARVALHO RIBEIRO 
PREFErTO MUNICIPAL 
045.237.183-00 CAJUEIRO DA ~~)',1.l76e dezembro de 2021 286-912,883-53 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
PREFEITO 
ld:12525D7632160726 
•
• • . PREFEITURA MUN. CAJUEIRO DA PRAIA PRAÇA JOSÉ AORIÃO, 23 
01612620000144 Exerddo: 2021 
...., 
DECRETO Nº 15, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.413 
Abre no orçamento vigente crédito adidonãl especial e da outras providêndes 
DECRETA: 
Artigo lo. - Fica aberto no orçamento vigente# um c rédito adicional especi al na 
impor ta.nela de R$245. 000 , 00 distribuidos as seguintes dotações : 
Suplementaçllo ( + ) 245.000,00 
02 04 01 GABINETE DO SECRETARIO 
985 15.451.0002.2015.0000 COORO. GERAL SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBAf 58.280,CM 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTAlAÇÕES F.R.: 2 510 06 
51 0 Outras Transferências de Convênios da União 
11 O 000 Convênios 
02 06 03 SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ATENÇÃO BÁSICA 
984 10.301.0011.2131.0000 Manutenção da Superintendência Especial de Atenção Béslca 186.719,96 
•U .90.51.00 OORAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 510 03 
51 0 Clutras Transferências de Convênios da União 
11 O 000 Convênios 
Arti go 2o . - O créd ito aberto na forma do artigo anterior ser.! coberto com recursos 
p r oven i entes de: 
Superávlt Financeiro: 245.000,00 Fontas de Recul'S(l 
51 0 03 188.719,96 
510 06 58.280,04 
Artigo 3o . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . 
CLARA PEREIRA SOBRINHO 
SEC. DE AOM. E FINANÇAS 
FELIPE OE CARVALHO RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
045.237.183-00 CAJUEIRO DA~~)•t'.376e dezembro de 2021 
ORIANO PINTO OE ARAWO 
CONTADOR 3951.PI 
288.912.883-53 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
PREFEITO 
ld:0471A6C:ZSAB203E5 ~·".;"~~ i: , ,, f'III U IIIIA IIIIUt,tlClf'll.l 
·· ajueiro 
Hã raia VOICHIIO"d• Q po-.o,comhllf"'II• Q lvhir• 
EST ... 00 DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de cajueiro da Praia - PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n . 40, de 28 de Janeiro de 2022, 
aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos 
do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a 
constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL Nfl 423, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 
Dlsp/Je sobre lnclus/Jo, exclus/Jo e alteração 
de dispositivos na Lei n• 332, de 23 de 
fevereiro de 2017 (Estrutura orgonlzac/onol 
do Munlclplo de CoJuelra da Praia - PI}, 
alterado pelo Lei n• 399, de 01 de Julho de 
20l9, n• 403 de OS de novembro de 202l, n• 
42l de 25 de Janeiro de 2022, reforma 
administrativo nos Secretarias de Governo 
e Educaç/Jo, e d6 outros provldlnclas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E IR O O A PR AI A, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições conferidas por Lei: 
TITULO li 
DAS COMPETENCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
CAPÍTULO f' 
DAS COMPETENCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO 
SEÇÃO 1 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ART. 19. Fica excluído da Lei Municipal nR 332, de 23 de fevereiro d~ 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n9 399, de 01 
de julho de 2019, n• 403 de 05 de novembro de 2021 e n• 421 de 25 de Janeiro de 2022, 
o item "IV", do art. 6•, desta lei. 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
95 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Março de 2022 • Edição IVDXXV
(Continua na próxima página)
.. ãjüii,:o ra1a 
ESTADO DO PlAUf 
Prefeitura Munlclpal de CsJuelro da Prala - PMCP 
CNPJ: 01.612.620/ 0001-44 
"ª'º"'º"do o si•,.•.c• .. •"""""'• o twlwo 
ART. 211 • Fica alterado da Lei Municipal n" 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia • PI), alterada pela Lei n" 399, de 01 
de Julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021 e nº 421 de 25 de Janeiro de 2022, 
Incluído os itens abaixo no artigo 6º, e, bem como o anexo 1, os quais passam a ter 
vigência com a seguinte redação: 
Art. 6º. ( ... ) 
IV- Secretaria Executiva do Gabinete 
V- Assessoria de Projetos e Programas 
VI- Assessoria Técnica Administrativa do Gabinete; 
( ... ) 
ART. 3". Fica alterada a Lei Municipal n" 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia • PI), alterada pela Lei n11 399, de 01 
de Julho de 2019, n• 403 de 05 de novembro de 2021, e n· 421 de 25 de Janeiro de 2022, 
q uanto a remuneração dos Chefe de Cerimonial (Art. 6º, VIII da lei Municipal nº:332) e 
Assessor de Comunicação (Art. 6º, X da lei Municipal nº:332), os quais passam a ter 
vigência com a redação do anexo 1, desta lei. 
CAPÍTULO li 
DAS COMPETENCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO 
SEÇÃO 1 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
ART. 411. Fica criado na Lei Munlclpal n" 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Munltlplo de cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei n!I 399, de 01 
de Julho de 2019, nº403 de 05 de novembro de2021 enº421 de 25 de Janeiro de 2022, 
e nos moldes do anexo 1, desta lei, o item XVI, do art. 14º: 
Art.14º ( ... ) 
XVII - Coordenação do Programa Criança Feliz; 
CAPÍTULO li 
DAS COMPETfNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO 
SEÇÃO 11 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ART. 551. Fica alterado na Lei Municipal n" 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura 
organizacional do Município de Cajueiro da Praia • PI), alterada pela Lei n" 399, de 01 
de julho de 2019, nº403 de 05 de novembro de2021 e nº421 de25 de janeiro de 2022, 
alterado o artigo 16, e, bem como o anexo 1, os quais passam a ter vigência com a 
seguinte redação: 
Art. 16. Slio unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria 
Municipal de Educação 
1- Gabinete do Secretario 
li- Gerente de Ensino 
Ili- Gerente de Planejamento e Gestão 
IV- Coordenação Pedagógico Polo Arvore Verde 
V- Coordenação Pedagógico Polo Barra Grande 
VI- Coordenação Pedagógico Polo Cajueiro 
VII- Supervisão de Recursos Humanos 
VIII- Supervisão Educação Infantil 
IX- Supervisão de Educação Inclusiva 
X- Supervisão de Tecnologia Educacional 
XI- Supervisão Geral Nutrição e Alimentação Escolar 
XII- Supervisão Ensino Fundamental e EJA 
XIII- Assessoria Jurídico 
XIV- Assessoria Técnico 
XV- Supervisor de Transportes 
XVI- Coordenação Pedagógico Polo Boa Vista 
XVII- Assessoria de Comunicação 
XVIII- Departamento de Protocolo 
XVIX- Supervisor de Controle Interno 
XX- Divisão de Psicologia 
XXI- Divisão de Assistente Social 
XXII- Diretoria Escolar 
XXIII- Supervlslio de Cursos Técnicos e Profissionalizantes 
ART. 62, As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas dotações 
próprias do município. 
ART. 72, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
(/,1,.1.C,Nf-:.{./C￾Prefelto do Município de cajueiro da Praia (PI) 
ANEXO 1 
RELAÇÃO DE SECRETARIAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS E REMUNERAÇÕES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ORGÃO/UNIDADE ~ 9l.l!r:l1 REMUNERAÇ8Q 
Secretaria Executiva do Secretário EKecutivo do Gabinete 01 R$ 2.500,00 
Gabinete 
Assessoria de Projetos e Assessoria de Projetos e Programas 01 R$1.800,00 
Programas 
Assessoria Técnica Assessoria Técnica Administrativa 04 R$1.212,00 
Administrativa do Gabinete do Gabinete 
Chefia de Cerimonial Chefe de Cerimonial 01 R$1.500,00 
Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação 01 RS 1.500,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENÇIA SOCIAL 
ORGÃO/UNIDADE ~ ~ REMUNEB,AÇ8Q 
Coordenação do Programa Coordenadora do Programa 01 R$1.600,00 
Criança Feliz Criança Feliz 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ORGÃO/UNIDADE ~ QUANT. REMUNERAÇÃO 
Gabinete do Secretario Secretário de Educação 01 ••••• 
Gerente de Ensino Gerente de Ensino 01 R$2.SOO,OO 
Gerente de Planejamento e 
Gestão Gerente de Planejamento e Gestão 01 R$2.S00,00 
Coordenação Pedagógico Polo Coord. Pedagógico Polo Arvore 
Arvore Verde Verde 01 R$1.800,00 
Coordenação Pedagógico Polo Coord. Pedagógico Polo Barra 
Barra Grande Grande 01 R$1.800,00 
Coordenação Pedagógico Polo 
Cajueiro Coord. Pedagógico Polo Cajueiro 01 RSl.800,00 
Supervisão de Recursos 
Humanos Supervisor de Recursos Humanos 01 R$1.212,00 
Supervisão Educação Infantil Supervisor Educação Infantil 01 R$2.000,00 
Supervisão de Educação 
Inclusiva Supervisor de Educação Inclusiva 01 R$2.000,00 
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96 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Março de 2022 • Edição IVDXXV
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Supervisão de Tecnologia 
Educacional 
Supervisão Geral Nutrição e 
Alimentação Escolar 
Supervisão Ensino 
Fundamental e EJA 
Assessoria Jurldico 
Assessoria Técnico 
Supervisor de Transportes 
Coordenação Pedagógico Polo 
Boa Vista 
Assessoria de Comunicação 
Departamento de Protocolo 
Supervisor de Controle Interno 
Divisão de Psicologia 
Divisão de Assistente Social 
Supervisão de cursos técnicos 
e profissionalizantes 
Diretoria Escolar 
Diretoria Escolar 
OBSERVAÇÃO: 
ESTADO 00 PlAUf 
Prerettura M unicipal de C8Juelro da Praia. PMCP 
CNPJ: 01.612.620/ 0001-44 
Supervisor de Tecnologia 
Educacional 01 
Sup.Geral Nutri. Alimentação 
Escolar 01 
Sup. Ens. Fund e EJA 01 
Assessor Jurídico 01 
Assessor Técnico 01 
Supervisor de Transportes 01 
Coord. Pedagógico Polo Boa Vista 01 
Assessor de Comunicação 01 
Chefe de Protocolo 01 
Supervisor de Controle Interno 01 
Psicólogo 01 
Assistente Social 01 
Supervisor de cursos técnicos e 
profissionalizantes 01 
Diretor Escolar 06 
Diretor Adlunto 01 
R$1.212,00 
R$2.200,00 
R$2.000,00 
R$2.300,00 
R$2.500,00 
R$1.212,00 
R$1.800,00 
R$1.500,00 
R$1.212,00 
R$1.212,00 
R$1.700,00 
R$1.700,00 
R$2.000,00 
..... 
..... 
- ••••• = Valores Definidos Por lei Própria E Específica. 
ld :0047D65972140408 
Vcilorhando o povo.c:on1!, ulndo o lul1,11 0 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Pra ia - PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 43, de 21 de Fevereiro de 2022, 
aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos 
do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a 
constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL NII 424, de 25 de Fevereiro de 2022 
Dispõe sobre o reajuste dos 
profissionais do magistério, e dá 
outras providências. 
O Prefeito Munlcipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Cãmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - A partir de março de 2022, com efeitos financeiros retroativos a lR 
de janeiro de 2022, fica reajustado em 33,24% {trinta e três inteiros e vinte e quatro 
centésimos por cento), o vencimento básico dos servidores que integram o Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal n2 241 de 17 de maio 
de 2011. 
Art. 2e - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e 
matrizes salariais Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei 
Municipal nR 241 de 17 de maio de 2011. 
Art. 32 • As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta 
das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação, 
suplementadas se necessário. 
Art. 42 • As tabelas constantes do Anexo IV e Anexo V, da Lei 241 de 17 de 
maio de 2011, passará a vigorar suprimida de sua segunda coluna, relacionada ao 
professor nível médio, iniciando com o professor licenciado como matriz do vencimento 
base. 
Art. 52, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se 
de imediato todos os seus efeitos . 
DECRETA : 
~ efeca~~ or￾Prefelto do Munlclplo de Cajueiro da Praia (PI) 
ld:01AB1BD1CF9E0B46 
PREF. MUNICIPAL DE BETANIA DO PIAUI AV.MOISÊS RODRIGUES,566 
01 612622/0001-33 Exercício: 2021 
DECRETO Nº 30 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.11 
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementilr e da outras providências 
Artigo lo. - Fica aberto no orçamento vigente , um crédito adicional suplementar na 
importância de R$3 . 813 . 721, 82 distribuidos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 3.813.721 ,82 
01 01 00 CAMARA MUNICIPAL 
01.031.0001.1060.0000 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS 14.500,00 
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÔVEIS F.R.: 1 001 
001 Recursos Ordinários 
100 000 Geral 
12 01.031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA Cl'-MAAA MUNICIPAL 3.002,35 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 001 
001 Recursos Ordlnér1os 
100 000 Geral 
15 01 .031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA CAMAAA MUNICIPAL 11.468,52 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 001 
001 Recursos Ordinários 
100 000 Geral 
18 01 .031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA GAMARA MUNICIPAL 4.724,00 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 001 
001 Recursos Ordinários 
100 000 Geral 
02 01 00 GABINETE DO PREFEITO 
20 04.091.0012.2004.0000 ENCARGOS COM ASSESSORIA JURIDICA 3.000,00 
00 
00 
00 
00 
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 1 001 00 
001 Recursos Ordinários 
100 000 Geral 
24 04.122.0028.2005.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 7.000,00 
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 001 00 
001 Recursos Ordinários 
100 000 Geral 
03 01 00 SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FIN. E PLANEJAMEITTO 

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