br-locleg corpus explorer

← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 424/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 424 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaDispõe sobre o reajuste dos profissionais do magistério do município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências.
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
96 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Março de 2022 • Edição IVDXXV
(Continua na próxima página)
Supervisão de Tecnologia 
Educacional 
Supervisão Geral Nutrição e 
Alimentação Escolar 
Supervisão Ensino 
Fundamental e EJA 
Assessoria Jurldico 
Assessoria Técnico 
Supervisor de Transportes 
Coordenação Pedagógico Polo 
Boa Vista 
Assessoria de Comunicação 
Departamento de Protocolo 
Supervisor de Controle Interno 
Divisão de Psicologia 
Divisão de Assistente Social 
Supervisão de cursos técnicos 
e profissionalizantes 
Diretoria Escolar 
Diretoria Escolar 
OBSERVAÇÃO: 
ESTADO 00 PlAUf 
Prerettura M unicipal de C8Juelro da Praia. PMCP 
CNPJ: 01.612.620/ 0001-44 
Supervisor de Tecnologia 
Educacional 01 
Sup.Geral Nutri. Alimentação 
Escolar 01 
Sup. Ens. Fund e EJA 01 
Assessor Jurídico 01 
Assessor Técnico 01 
Supervisor de Transportes 01 
Coord. Pedagógico Polo Boa Vista 01 
Assessor de Comunicação 01 
Chefe de Protocolo 01 
Supervisor de Controle Interno 01 
Psicólogo 01 
Assistente Social 01 
Supervisor de cursos técnicos e 
profissionalizantes 01 
Diretor Escolar 06 
Diretor Adlunto 01 
R$1.212,00 
R$2.200,00 
R$2.000,00 
R$2.300,00 
R$2.500,00 
R$1.212,00 
R$1.800,00 
R$1.500,00 
R$1.212,00 
R$1.212,00 
R$1.700,00 
R$1.700,00 
R$2.000,00 
..... 
..... 
- ••••• = Valores Definidos Por lei Própria E Específica. 
ld :0047D65972140408 
Vcilorhando o povo.c:on1!, ulndo o lul1,11 0 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Pra ia - PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 43, de 21 de Fevereiro de 2022, 
aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos 
do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a 
constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL NII 424, de 25 de Fevereiro de 2022 
Dispõe sobre o reajuste dos 
profissionais do magistério, e dá 
outras providências. 
O Prefeito Munlcipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Cãmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - A partir de março de 2022, com efeitos financeiros retroativos a lR 
de janeiro de 2022, fica reajustado em 33,24% {trinta e três inteiros e vinte e quatro 
centésimos por cento), o vencimento básico dos servidores que integram o Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal n2 241 de 17 de maio 
de 2011. 
Art. 2e - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e 
matrizes salariais Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei 
Municipal nR 241 de 17 de maio de 2011. 
Art. 32 • As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta 
das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação, 
suplementadas se necessário. 
Art. 42 • As tabelas constantes do Anexo IV e Anexo V, da Lei 241 de 17 de 
maio de 2011, passará a vigorar suprimida de sua segunda coluna, relacionada ao 
professor nível médio, iniciando com o professor licenciado como matriz do vencimento 
base. 
Art. 52, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se 
de imediato todos os seus efeitos . 
DECRETA : 
~ efeca~~ or￾Prefelto do Munlclplo de Cajueiro da Praia (PI) 
ld:01AB1BD1CF9E0B46 
PREF. MUNICIPAL DE BETANIA DO PIAUI AV.MOISÊS RODRIGUES,566 
01 612622/0001-33 Exercício: 2021 
DECRETO Nº 30 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.11 
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementilr e da outras providências 
Artigo lo. - Fica aberto no orçamento vigente , um crédito adicional suplementar na 
importância de R$3 . 813 . 721, 82 distribuidos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 3.813.721 ,82 
01 01 00 CAMARA MUNICIPAL 
01.031.0001.1060.0000 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS 14.500,00 
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÔVEIS F.R.: 1 001 
001 Recursos Ordinários 
100 000 Geral 
12 01.031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA Cl'-MAAA MUNICIPAL 3.002,35 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 001 
001 Recursos Ordlnér1os 
100 000 Geral 
15 01 .031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA CAMAAA MUNICIPAL 11.468,52 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 001 
001 Recursos Ordinários 
100 000 Geral 
18 01 .031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA GAMARA MUNICIPAL 4.724,00 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 001 
001 Recursos Ordinários 
100 000 Geral 
02 01 00 GABINETE DO PREFEITO 
20 04.091.0012.2004.0000 ENCARGOS COM ASSESSORIA JURIDICA 3.000,00 
00 
00 
00 
00 
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 1 001 00 
001 Recursos Ordinários 
100 000 Geral 
24 04.122.0028.2005.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 7.000,00 
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 001 00 
001 Recursos Ordinários 
100 000 Geral 
03 01 00 SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FIN. E PLANEJAMEITTO 

open original →