| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos profissionais do magistério do município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
96 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 04 de Março de 2022 • Edição IVDXXV
(Continua na próxima página)
Supervisão de Tecnologia
Educacional
Supervisão Geral Nutrição e
Alimentação Escolar
Supervisão Ensino
Fundamental e EJA
Assessoria Jurldico
Assessoria Técnico
Supervisor de Transportes
Coordenação Pedagógico Polo
Boa Vista
Assessoria de Comunicação
Departamento de Protocolo
Supervisor de Controle Interno
Divisão de Psicologia
Divisão de Assistente Social
Supervisão de cursos técnicos
e profissionalizantes
Diretoria Escolar
Diretoria Escolar
OBSERVAÇÃO:
ESTADO 00 PlAUf
Prerettura M unicipal de C8Juelro da Praia. PMCP
CNPJ: 01.612.620/ 0001-44
Supervisor de Tecnologia
Educacional 01
Sup.Geral Nutri. Alimentação
Escolar 01
Sup. Ens. Fund e EJA 01
Assessor Jurídico 01
Assessor Técnico 01
Supervisor de Transportes 01
Coord. Pedagógico Polo Boa Vista 01
Assessor de Comunicação 01
Chefe de Protocolo 01
Supervisor de Controle Interno 01
Psicólogo 01
Assistente Social 01
Supervisor de cursos técnicos e
profissionalizantes 01
Diretor Escolar 06
Diretor Adlunto 01
R$1.212,00
R$2.200,00
R$2.000,00
R$2.300,00
R$2.500,00
R$1.212,00
R$1.800,00
R$1.500,00
R$1.212,00
R$1.212,00
R$1.700,00
R$1.700,00
R$2.000,00
.....
.....
- ••••• = Valores Definidos Por lei Própria E Específica.
ld :0047D65972140408
Vcilorhando o povo.c:on1!, ulndo o lul1,11 0
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Pra ia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 43, de 21 de Fevereiro de 2022,
aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos
do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a
constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei e seus anexos:
LEI MUNICIPAL NII 424, de 25 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre o reajuste dos
profissionais do magistério, e dá
outras providências.
O Prefeito Munlcipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Cãmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - A partir de março de 2022, com efeitos financeiros retroativos a lR
de janeiro de 2022, fica reajustado em 33,24% {trinta e três inteiros e vinte e quatro
centésimos por cento), o vencimento básico dos servidores que integram o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal n2 241 de 17 de maio
de 2011.
Art. 2e - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e
matrizes salariais Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei
Municipal nR 241 de 17 de maio de 2011.
Art. 32 • As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação,
suplementadas se necessário.
Art. 42 • As tabelas constantes do Anexo IV e Anexo V, da Lei 241 de 17 de
maio de 2011, passará a vigorar suprimida de sua segunda coluna, relacionada ao
professor nível médio, iniciando com o professor licenciado como matriz do vencimento
base.
Art. 52, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se
de imediato todos os seus efeitos .
DECRETA :
~ efeca~~ orPrefelto do Munlclplo de Cajueiro da Praia (PI)
ld:01AB1BD1CF9E0B46
PREF. MUNICIPAL DE BETANIA DO PIAUI AV.MOISÊS RODRIGUES,566
01 612622/0001-33 Exercício: 2021
DECRETO Nº 30 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI N.11
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementilr e da outras providências
Artigo lo. - Fica aberto no orçamento vigente , um crédito adicional suplementar na
importância de R$3 . 813 . 721, 82 distribuidos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.813.721 ,82
01 01 00 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1060.0000 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS 14.500,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÔVEIS F.R.: 1 001
001 Recursos Ordinários
100 000 Geral
12 01.031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA Cl'-MAAA MUNICIPAL 3.002,35
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 001
001 Recursos Ordlnér1os
100 000 Geral
15 01 .031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA CAMAAA MUNICIPAL 11.468,52
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 001
001 Recursos Ordinários
100 000 Geral
18 01 .031.0001.2002.0000 MANUTENÇÃO DA GAMARA MUNICIPAL 4.724,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 001
001 Recursos Ordinários
100 000 Geral
02 01 00 GABINETE DO PREFEITO
20 04.091.0012.2004.0000 ENCARGOS COM ASSESSORIA JURIDICA 3.000,00
00
00
00
00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 1 001 00
001 Recursos Ordinários
100 000 Geral
24 04.122.0028.2005.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 7.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 001 00
001 Recursos Ordinários
100 000 Geral
03 01 00 SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FIN. E PLANEJAMEITTO