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norma nº 425/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 425 / 2022
Date 2022-04-21
EmentaInstitui o Programa Bolsa Monitoria na rede pública municipal de ensino do município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
307 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 26 de Abril de 2022 • Edição IVDLIX
(Continua na próxima página)
ESTADO DO P IAUÍ 
Pref~ituro Municipal de Caj ueiro da Praia - PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001--44 
EDITAL SEMED - 04/:10:3:1 
A SBCRETÃIUA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAJUEIRO DA PRAIA, por m.eio do presente Edital, e dcvidaD'l.cntc autoriza.d.a pela Lei Municipal 425 de 21 de abril 
de 2 022. bem com.o do D ecreto Municipal Nº 11 de 25 de abril de 2022, que estarão 
abertas, no período estabelecido no cronograma disposto no .Anexo I deste edital, 
as inscrições do Processo Seletivo por .An.á.lisc Curri.cular para o preenchimento 
vagas para. ingresso em. no Progra..m.a .Alf"a.betiza Cajueiro, para os cargos de Apoio 
Escolar e Assistente de Alfabetização, nos seguintes termos: 
Art. 1º - As inscrições serão realizadas prescncial..m.ente na sede da Secretaria 
Municipal de Educação, bem. com..o seus d emais atos nos prazos estabelecidos no 
anexo I deste Edital. 
ParApa.f'o 'Oni.co - A s inscrições serão gratuitas, sendo vedado a cobrança de taxas 
ou qualquer outro valor para participar deste certanle. 
Art. 2° - A seleção sex-á realiza.da obedecendo a Lei Municipal 425 de 21 de abril de 
2022, bem como o Decreto Municipal Nº 11 de 25 de abril de 2 0 22. 
ParAp-a:f'o 'On.lco - Serão preenchidas origin.alm.ente 19 (dezenove) vagas para 
Monitores Assistente de Alfabetização e 11 (onze) vagas de Monitore d e Apoio 
Escolar, e a posteriori, tantas quantas Corem necessárias ao atendimento das 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo os Jintites 
estabelecidos pela Lei Municipal 42S de 21 de abril de 2022. 
Art. 3º - A Bolsa. do progra.i::na. Alfabetiza Cajueiro para axnbos os cargos em. dis puta 
no certa.me será: 
I - 20 (vinte) horas se.manais - R$ 606,00 (seiscentos e seis reais); 
II - 40 (quarenta.) horas sem.anais - R$ 1.212,00 (.mil duzentos e doze reais). 
Art. 4º - A carga horária a ser fixa.da, será. de 20 (vinte) horas semanais. podendo 
ser majorada para 40 (quarenta) horas a critério das necessidad es da 
Ad.m.inistraÇH.0 Municipal, por meio da S ecretária Municipal de Educação. 
Art.. 5° - A seleção dos candidatos será efetivada mediante aná.lise curricular 
comprovada. 
I - A Análise Curricular• d e caráter eliminatório e classifica.tório, se efetivará por 
intennédio do Requeriinento de Análise Curricular devid.a.m.ente com.provada., 
acostado no ato de inscrição. 
II - A análise curricular se constitui na avaliação da graduação, pós graduação, 
bem como os cursos realizados pelo candidato, avaliados pela Secretaria de 
Educação, que procederá a pontuação com base na documentação anexada à 
inscrição e seguirá os seguintes critérios: 
a) Serão computados 1 ponto até o máximo de 3 por cada graduação 
apresentada; 
b) Serão computados 2 pontos até o máximo de 6 por cada pós graduação 
devidam.ente apresentada; 
c) Serão Computados 5 pontos, até o máximo de 10 por cada cursos em Educação Especial com o mínimo de 60 (sessenta) horas apresentado, para 
o cargo de Apoio Eacolar. 
d) Serão Computados 5 pontos, até o máximo de 10 por cada cursos em 
Alfabetização e Letramento com o mínimo de 60 (sessenta) horas 
apresentado, para o cargo de Assistente Escolar. 
m - Os certifica.dos apresentados devem ser validados como verdadeiros pela 
SEMED, bem como atender a legislação correlata. 
W - A classificação dos candidatos (as) se dará em ordem crescente, e assim, será 
definido D seu resultado. 
V - em caso de empate, será considerado como critério de desempate o candidato 
mais idoso. 
Art. 6° A relação provisória dos candidatos aprovados será publica no sítio oficial 
do município nos termos do cronograma constante do anexo I deste Edital, 
admitindo-se runda o competente recurso direcionado ao Secretário (a) Municipal 
de Educação. 
Art. 7" - Após a anãlise recursal, será publicado o resultado final, também na 
página oficial do município, ocasião em que os aprovados devem comparecer à 
Secretaria de Educação, para fins de efetivação da monitoria criada pelo Programa 
Alfabetiza Cajueiro. 
Art. 8ª - Havendo inscrições de pessoas com deficiência nos termos legais, os 
percentuais mínimos legais de vagas devem ser mantidos e efetivamente 
garantidos. 
Art. 9" - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse 
püblico ou anulado, no todo ou em parte, por vicio insanãvel, sem que isso impli~~._e-, 
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. ,;,>JT"' 
q 
Art.10" - Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos 
junto a Secretaria Municipal de Educação. 
Pabllque-H. 
Cajueiro da Praia - PI, 25/04/2022 
€JJ,_\:Jr;vvv.'0v J)Gvr-Y\QO(bYvo "-~-
ELIVANIA DAMASCENO BATTORI 
SECRETARIA MUNICIPAL DB EDUCAÇÃO 
ld:0B6204l.CD43869E8 
ESTADO 00 PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de cajueiro Cla Prrua • PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA- ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 046, de OS de Abril de 2022, aprovado pela 
Câmara Municipal, o presente projeto. o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da l ei Org-ãníca 
Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus ane•os: 
LEI MUNIOPAL N• 425, DE 2l DE ABR/t DE 2022. 
INSTITUI O PROGRAMA BOLSA MONITORIA NA REDE PÚ8UCA 
MUNICIPAL OE ENSINO DO MUNlclPIO DE CAJUEIRO OA PRAIA E 
DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS. 
A C:lmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 11 Ficam lnstltu(das a Bolsa de Apolo Escolar da EducaçJo Especial e a Bolsa 
de Assiste de Alfabetizaç:io, ambas de caráter voluntário, para atuarem no Município de Cajueiro da 
Praia no ãmbito da Secretaria Municipal de Educação, no e>eercício das atribuições descritas e definidas 
por esta Lei. 
Art. 21 Para fins desta Lei entende-se por: 
1 • Apolo Escolar (AP) da Educação Especial, aquele que viu à promoçllio do 
atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno com 
deficiência, TGD ou superdotado, contribuindo para a superação de barreiras por parte do aluno. Al ém 
disso, deve ajudá-los nas suas atividades básicas do dia a dia escolar, possibilitando o desenvolvimento 
de todas as competências dos alunos. 
li • Assistente de Alfabetização, aquele que é responsável pela realizaç3o das 
atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do Supervisor de 
Programas Educacionais, do professor da turma, conforme orientações da secretaria de educação e 
com o apolo da gestão escolar e pelo apoio na realização de atividades, com vistas a garantir o processo 
de alfabetização de todos os alunos regularmente matriculados que ai nda não estão alfabetizados. 
~- Pn:,fmtur,l d o C.ijuolro d,1 Prnl.i , , , 1 c.1juohod,1pr.1IJ p1 go., IJ r 
, prttfo1tur11d oc ,1Jul'lrod,1pr,1l,1 
., i' -, ' ' -- '' 
Art. 31 o valor da Bolsa a ser percebida pelo Apolo Escolar da Educação Especial 
e Assistente de Alfabetização será fixada e regulamentada mediante Decreto do Chefe do Poder 
Executivo, respeitadas as restrições orçamentárias. 
Art. 41 Os bolsistas deverão ser distribuídos por toda a Rede Pública Municipal 
de Ensino, não podendo ser superior a: 
1 • 20 (vinte) vagas/bolsas no exercício de Apoio Escolar da Educação Especial; 
li - 25 (vinte e cinco) vagas/bolsas de Assistentes de Alfabetização. 
Art. St Os critérios de seleç.ão e acompanhamento dos bolsistas serao definidos 
pela Secretaria Municipal de Educação, através de Edital de Seleção Pública Simplificada. 
An. 61 O valor da bolsa de que trata o artigo l i desta lei, a ser fixado por meio 
de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, não caracteriza vínculo empregatício, ou de natureza 
efetiva, entre os bolsistas e o Município de Cajueiro da Praia. 
Art. 71 Os bolsistas cumprirão o tempo de trabalho com atividades de 
acompanhamento aos educandos, conforme disposto no art. r desta lei. 
Parágrafo único. Durante o período de férias escolares da Rede Municipal de 
Ensino os bolsistas não receberão os valores das bolsas. 
Art. 81 As bolsas de que trata esta lei ter:io duração máxima de 02 {dois) anos; 
a partir da assinatura do Termo de Voluntariado. 
Art. 99 Os efeitos financeiros decorrentes desta lei correrão por conta de 
verbas dos recursos próprios da educação constantes no Orçamento Vigente, suplementadas, acaso 
necessário. 
. . Art. 10 - Com a Finalidade de acompanhar, organizar e fiscalizar o Programa 
aqui instituído, o inciso XXII! do art. 16 da lei Municipal 332 de 23 de fevereiro de 2017 e suas 
respectivas alterações passará a vigorar com a seguinte redação: 
"XXIII - Supervisão de Programas EducaclonalsH 
Parágrafo Único - Fica o Anexo Ida Lei 332 de 23 de fevereiro de 2017 e suas 
respectivas alterações, no tocante ao Inciso XXIII, com a seguinte alteraç~o: 
ORGÃO/UNIDADE 
Supervisão 
Programas 
Educa clonais 
Prefeitura de CJju1:1iro da Pral.i 
CARGO 
de Supervisor 
Programas 
Educacionais 
de 
QUANT. 
01 
, , , _ cajuelrodapr,11.:i pi f.:O\ IH 
l prt!fp1 turJdcc.ijue1,od,11ir.i1,1 
' ' .' - '-- •1 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
308 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 26 de Abril de 2022 • Edição IVDLIX
ESTADO 00 PIAUi 
Prefeitura Municipal de Gajuc1ro da Praia • PMCP 
CNPJ: 01.612.620/0001-44 
Art. 11 ·Estalei entrará em vigor na data de sua publicação, fica ndo revog3das 
as disposições em contrário. 
Publlque-se e cumpra-se. 
Município de Cajueiro da Praia, 21 de abril de 2022 
/Í / /4 ~...d /z-- -Je~DE CARVAUIO RIBEIRO 
PREFEITO MUNIOPAL 
Prcfo1tura du Cajuuhu da Pr,11,1 , ,. , \ , 1 c,1juclrod,1pr.1la pi goy br 
• t 1 , , 1 prcfP1tur,Hl~c .1Juelrot1,1pr,1l,1 
r ~ " - , ' , l : _ ' 1 
ld :OF 8B0485ECD660B1 
., '""'""'....e,," 
ESTADO DO PIAUÍ ··-~·~• . . PrádllJra Municlpal de c.Juelro daPraia-l'MCP 
CNP.l, 01.&12.&20I0001-44 
A VISO DE CHAMADA PÚBLICA N' 004/2022 
.. . 
, ........ ~ ...... 
A Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-PI, por sua Secretaria Municipal de Saúde, 
localizada no endereço Rua Geraldo Laura, 700, Centro, CEP: 64.222.000, nesta cidade de Cajueiro da Praia￾PI, toma público para conhecimento dos interessados que realizará Chamada Pública para Credenciamento 
de pessoa(s) juridica(s) especializada(s) para a prestação de serviços de coleta e análise de exames 
laboratoriais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de 
Cajueiro da Praia-PI. Fundamento: art. 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93. Recebimento de 
Documentos e Data da Sessão: 12/05/2022, às 11 :OOh. Valor Mensal Esdmado: R$ 4.649,06 (quatro mil 
seiscentos e quarenta e nove reais e seis centavos). Fonte de Recurso: 1.500, 1.621 , 1.600. Edital e seus 
anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, no sítio do Tribunal de Contas do Estado do 
Piauí-Licitações Web e pelo e-mail: caiueirocpl2 10@gmail.com. 
Os interessados devem solicitar o seu credenciamento na Prefeirura Municipal no endereço acima, 
em dias úteis, até a data e horário da sessão, observando as condições e exigências mínimas para a prestação 
dos serviços, as condições de pagamento e a tabela de preços que remunerará os serviços prestados, e demais 
requisitos lixados no edital estão disponíveis no endereço supra. 
Cajueiro da Praia (PI), 26 de abril de 2022. 
Verônica de Carvalho Ribeiro 
Secretaria M unicipal de Saúde 
1 d :09F E BEA4 76AE69E9 
Portaria 80 de 19 de Abril de 2022 
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de Cargo 
em Comissão da estrulura organizacional e 
administrariva da Prefeitura Municipal de Cajue iro da 
Praia e da outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CA.IUEIRO DA PRAIA, Estado do Piaui, no u so das 
atribuições que 1.he são conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação municipal vigente, 
RESOLVE 
Art. l "- Nomear, SAMARA PIRES BARRETO, portador do CPF N" 013.353.803-61 , do exercício 
do cargo em comissão de Coordenadora do programa criança feliz, cargo vinculado a secretaria de 
A ssistência Social do Município de Cajueiro da Praia - PI. 
Art. 2u- Esta Portaria revoga as d isposições em contrário e entra em v igor na data de sua assinatura. 
Art. 3° - Reg istre-se, cumpra-se e publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da P raia (PI), 19 de Abril de 2022. 
~ _,t' ~...Je. ;--z.___... 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL 
1 d :0898792Cl 92469EA 
P I IUIT l,l lal ftUII IC IIAl 
Caiueiro 
jf' ªª'Praia 
Portaria 81 de 19 de Abril de 2022 
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de 
Cargo em Comissão da estrutura organizacional e 
adminilitrntiva da Prefeitur.i Municipal de Cajueiro da 
Praia e da outras providencias. 
O PREJ<'EJTO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piau~ no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela l ei Orgânica do Município e legislação municipal vigente, 
RESOLVE 
Art. 1º- Exonem, Elkis Alves de Sousa Santos, portador do CPF Nº 053.626.253-57, do exercício 
do cargo em comissão de Filical de contratos, cargo vinculado a secretaria de Administração e 
Finanças do Municipio de Cajueiro da Praia · PI. 
Art. 2"- Esta Portaria revoga as disposições cm contrário e entra cm vigor na data de sua assinatura. 
Art. 3° • Registre-se, cumpro-se e publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 19 de Abril de 2022. 
~ ,L 4,~ ;z._._, 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL 
ld:073833B3BB9A69EB 
Caiueiro 
da"Praia <o.,,..,, • ...,.,.,,,,., 
Portaria 82 de 19 de Abril de 2022 
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de 
Cargo em Comissão da estrutura organizacional e 
administrativa da Prefeitura Municipal de Cajueiro da 
Praia e da ou1ras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso das 
atribuiçiíes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação municipal vigente, 
RESOLVE 
Art. 1°-faonerar, Matheus Galeno Barros, portador do CPr O 146.567.197-81, do exercício do 
cargo em comissão de Membro da comissão pennanente de licitações (CPL), cargo vinculado a 
secretaria de Administração e Finanças do Município de Cajueiro da Praia - PI. 
Art. 2"- Esta Portaria revoga as disposições em conirário e entra em vigor na data de sua assinatura. 
Art. 3" • Registre-se, cumpra-se e publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 19 de Abril de 2022. 
~ .L ~~ i2,._____ 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL 

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