| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 80 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 26 de Julho de 2022 • Edição IVDCXXIII (Continua na próxima página) Secretaria de Governo nLo••uuoo,ovo. CO UUUI U O o ,nno Art. 10. Em caso de acordo judicial, os honorários sucumbenciais incidirão proporcionalmente sobre o montante acordado, não podendo estes serem objetos de negociação para sua redução. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 12. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) ld:13B5A4EFB8473C10 Secretaria de Governo ~ll 5gjj~~: VUO OIAHOOPOVO. conuu1•000,nno TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 53, de 11 de julho de 2022, aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos tennos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: LEI MUNICIPAL Nº 431, DE 25 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre Abertura Adicional Especial e providências. de Crédito dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 211.240,00 (duzentos onze mil, duzentos quarenta reais) para atender a programação constante ao Anexo I e II desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação de dotação de conformidade com o artigo 43, § 1 º, Inciso TI, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de O 1 julbo de 2022. ~ ~ ~~ iZ.______ FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi Secretaria de I f.t= câjÜei~o Governo ,-e aa Praia ANEXO! PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 0400 -SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA e SERV PUBLICOS 0401 - SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA e SERV PUBLICOS CÓDIGO FUNÇÃO: 17 SUBFUNÇAO: 511 PROGRAMA: 0012 PROJETO: 1751100121.038 ESF 1 FONTE - F 700 Recurso de Todas as Fontes ESPECIFICAÇÃO SANEAMENTO SANEAMENTO BASICO RURAL DESENVOLVIMENTO DA ESTRUTURA DO MUNICIPIO Melhorias Sanitárias - Executar as despesas com a promoção e proteção da saúde, sustentabilidade das ações e serviços de saneamento e de saúde ambiental, segurança da água para o consumo humano em áreas rurais do município 1 CÓDIGO 1 ESPECIFICAÇÃO 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros P jurídica TOTAL ~ ~ ~~ 1-z._- FELIPE DE CARVALHO RIBEmo Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi ld:0F8BD4869FA93Cl3 Secretaria de Governo ~m 5ãj"üei~o a Praia VALOR RS(l 00) ! 211.240,00 211.240,00 TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 54, de 11 de julho de 2022, aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: LEI MUNICIPAL Nº 432, de 25 de Julho de 2022 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEffiO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 71.446,00 (setenta um mil, quatrocentos quarenta seis reais), para atender a programação constante ao Anexo I desta Lei. Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, em conformidade com o artigo 43, § 1 º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ~ ~ 4-~ iz.___ FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)