br-locleg corpus explorer

← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 431/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 431 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
native_id115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
80 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 26 de Julho de 2022 • Edição IVDCXXIII
(Continua na próxima página)
Secretaria de 
Governo nLo••uuoo,ovo. CO UUUI U O o ,nno 
Art. 10. Em caso de acordo judicial, os honorários sucumbenciais incidirão 
proporcionalmente sobre o montante acordado, não podendo estes serem objetos de 
negociação para sua redução. 
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 12. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Felipe de Carvalho Ribeiro 
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) 
ld:13B5A4EFB8473C10 
Secretaria de 
Governo ~ll 5gjj~~: VUO OIAHOOPOVO. 
conuu1•000,nno 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA -ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 53, de 11 de julho de 2022, 
aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos tennos 
do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a 
constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL Nº 431, DE 25 DE JULHO DE 2022 
Dispõe sobre Abertura 
Adicional Especial e 
providências. 
de Crédito 
dá outras 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 211.240,00 (duzentos onze mil, duzentos quarenta reais) para atender a 
programação constante ao Anexo I e II desta Lei. 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, 
decorrerão de anulação de dotação de conformidade com o artigo 43, § 1 º, Inciso TI, da Lei 
Federal 4.320/64. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de O 1 julbo de 2022. 
~ ~ ~~ iZ.______ 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi 
Secretaria de I f.t= câjÜei~o Governo ,-e aa Praia 
ANEXO! 
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 
0400 -SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA e SERV PUBLICOS 
0401 - SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA e SERV PUBLICOS 
CÓDIGO 
FUNÇÃO: 
17 
SUBFUNÇAO: 
511 
PROGRAMA: 
0012 
PROJETO: 
1751100121.038 
ESF 1 FONTE 
- F 700 
Recurso de Todas as Fontes 
ESPECIFICAÇÃO 
SANEAMENTO 
SANEAMENTO BASICO RURAL 
DESENVOLVIMENTO DA ESTRUTURA DO MUNICIPIO 
Melhorias Sanitárias 
- Executar as despesas com a promoção e proteção da saúde, 
sustentabilidade das ações e serviços de saneamento e de saúde ambiental, segurança da água 
para o consumo humano em áreas 
rurais do município 
1 CÓDIGO 1 ESPECIFICAÇÃO 
3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros P jurídica 
TOTAL 
~ ~ ~~ 1-z._-
FELIPE DE CARVALHO RIBEmo 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi 
ld:0F8BD4869FA93Cl3 
Secretaria de 
Governo ~m 5ãj"üei~o a Praia 
VALOR 
RS(l 00) ! 
211.240,00 
211.240,00 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA-ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 54, de 11 de julho de 2022, 
aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos 
do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a 
constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL Nº 432, de 25 de Julho de 2022 
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEffiO DA PRAIA, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 71.446,00 (setenta um mil, quatrocentos quarenta 
seis reais), para atender a programação constante ao Anexo I desta Lei. 
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, em conformidade com o artigo 43, § 1 º, 
Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
~ ~ 4-~ iz.___ 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →