| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 013 / 2001 |
| Date | 2001-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar recursos do FPM na forma que especifica, e dá outras providências. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 013, de 10 de julho de 2.001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar recursos do FPM na forma que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos da cotaparte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para pagamento de despesas oriundas de convênios celebrados com instituições financeiras, especialmente a Caixa Econômica Federal, para conclusão de obras e serviços. Art. 2º - A autorização de que trata esta Lei, é em virtude da inadimplência em convênios e contratos celebrados pela Administração Pública de Cajueiro da Praia, no exercício de 1997 a 2000, que se não forem cumpridos, o Município não receberá transferências de recursos federais. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a utilização dos recursos do FPM para cumprimento do disposto nesta Lei, mediante a expedição de Decreto. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, 10 de julho de 2.001. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal