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norma nº 013/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 013 / 2001
Date 2001-06-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar recursos do FPM na forma que especifica, e dá outras providências.
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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 013, de 10 de julho de 2.001 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar 
recursos do FPM na forma que especifica, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos da cota￾parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para pagamento de despesas oriundas de 
convênios celebrados com instituições financeiras, especialmente a Caixa Econômica Federal, para 
conclusão de obras e serviços. 
Art. 2º - A autorização de que trata esta Lei, é em virtude da inadimplência em convênios e 
contratos celebrados pela Administração Pública de Cajueiro da Praia, no exercício de 1997 a 2000, 
que se não forem cumpridos, o Município não receberá transferências de recursos federais. 
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a utilização dos recursos do 
FPM para cumprimento do disposto nesta Lei, mediante a expedição de Decreto. 
 
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, 10 de julho de 2.001. 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal

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