| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para firmar parceria técnica-administrativa mediante a celebração de termo de colaboração entre o município de Cajueiro da Praia - PI e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cajueiro da Praia e, dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 48 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 29 de Novembro de 2022 • Edição IVDCCVIII (Continua na próxima página) ld:1518EAAEDDA38480 ~m caJüê'iro ~ -$ aa •Praia TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 73, de 20 de outubro de 2022, aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: LEI MUNICIPAL N9 445, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR PARCERIA TtCNICA-ADMINISTRATIVA MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNldPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA · PI E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAJUEIRO DA PRAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Munlclpal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1• Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa Jurldlca de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ n• 46.345.990/0001-09, com sede na Rua Tamarindo, 155, Bairro Centro,. nesta cidade de Cajueiro9 da Praia-PI. Art. 2w O objetivo do presente Termo de Colaboração consiste na efetivação de parceria técnica administrativa destinada a disponibilizar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, servidores públicos, com a finalidade de executar O PROGRAMA OE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO COM VISTA A ASSIST~NCIA TtCNICA-PEDAGÔGICA. Parágrafo Primeiro. A parceria técnica-administrativa consiste em disponibilizar servidores, fomento, custeio financeiro e apoio a merenda e transporte, nos seguintes termos: a) 03 (três) professores espedallzados em atendimento educacional especializado com a carga horária semanal de 20hs; b) 01 (um) servidor de função administrativa com carga horário semanal de 40hs; c) Oferecer a alimentação para 50 (cinquenta) alunos que frequentam o Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), que estejam devidamente matriculados na rede municipal concomitante ao atendimento educacional especializado; d) 03 (três) profissionais para equipe multidlsclplinar de saúde e assistência social; e) Ofertar o transporte aos alunos que frequentam o Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) que o residem a uma distância de 4km de sua residência à escola. f) Ofertar o transporte para atendimento clínico; g) Oferecer materiais de limpeza para limpeza e manutenção da instituição. Art. 32 O termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, que estará vinculada ao cumprimento semestral; a) Comprovação dos alunos devidamente matriculados na rede regular de ensino; b) Os recursos necessários a execução do convênio ficará vinculado a matrlcula dos alunos concomitante ao atendimento educacional especializado e na rede regular; c) Comprovar finalidade não lucrativa; d) Ter certificado de entidade beneficente de assistência social emitida pela Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS; e) Apresentar Plano de Trabalho e sua execução. Art. 41 O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniada e interesse público. Art. s• O Termo de Colaboração poderá ser objeto de transferência monetária compensatória, ficando preferencialmente a disponibilização de funcionários, participação técnica e da alimentação e transporte nos termos das normas acima, onde esses e os demais fomentas deveram ser mantido pelos recursos do município. Art. 61t Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. ,.,-----; ,/ ,? ,,.. 4 / -_.,, . _;:z,r~ ~ c ...,.~.,._,.c~ /~ "- --··-· FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia ld:0FBBD4CD677B8484 TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 72, de 17 de outubro de 2022, aprovado pela Câmara Municipal, o presente projeto., o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgãnica Municipal de cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei e seus anexos: LEI MUNICIPAL Nll 446, DE 2S DE NOVEMBRO DE 2022 INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIME.NTO SOCIOEDUCATIVO, NAS MODALIDADES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DESTINADO A ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI - SIMASE, DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE). O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS fllll Esta Lei institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) e regulamenta a execução das medfdas de liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade executadas em ãmblto municipal e a fntegração com o Governo Estadual por meio da Secretaria Estadual de Educação e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas para Integração e acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas de semi liberdade e Internação e suas familias. § 151 Entende-se por SIMASE um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter Jurídico, polltlco, pedagógico, financeiro e administrativo que deve regular desde o processo de apuração do ato infracional até a execução de medida socloeducativa e, para tanto, demanda a efetiva participação dos sistemas e políticas de educação, saúde, trabalho, previdência social, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública, entre outras, para fornecer a proteção integral. - O SIMASE será coordenado pelo órgão responsável pela execução da política pública de Assistência Social e integrado pelos órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas de educação, saúde, trabalho, previdência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública que respondem pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa e por entidades não governamentais com expertise na área da criança e do adolescente com sede no município de Cajueiro da Praia-PI e devidamente registrada noCMDCA. CAPÍTULO li A RESPONSABILIDADE MUNICIPAL Ili! t responsabilidade do Municlpio: 1 - Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; li - Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socloeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; Ili - Criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; IV • Editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas dos eu Sistema de Atendimento Socioeducativo; V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; VI - Cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para a apuração de ato infracional,. 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