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norma nº 445/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 445 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaDispõe sobre a autorização para firmar parceria técnica-administrativa mediante a celebração de termo de colaboração entre o município de Cajueiro da Praia - PI e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cajueiro da Praia e, dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
48 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 29 de Novembro de 2022 • Edição IVDCCVIII
(Continua na próxima página)
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~m caJüê'iro ~ -$ aa •Praia 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 73, de 20 de outubro de 2022, aprovado 
pela Câmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL N9 445, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR 
PARCERIA TtCNICA-ADMINISTRATIVA MEDIANTE A 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O 
MUNldPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA · PI E A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE DE CAJUEIRO DA PRAIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Munlclpal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei, 
Art. 1• Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa Jurldlca de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita sob CNPJ n• 46.345.990/0001-09, com sede na Rua Tamarindo, 155, Bairro Centro,. 
nesta cidade de Cajueiro9 da Praia-PI. 
Art. 2w O objetivo do presente Termo de Colaboração consiste na efetivação de parceria técnica 
administrativa destinada a disponibilizar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, 
servidores públicos, com a finalidade de executar O PROGRAMA OE ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO COM VISTA A ASSIST~NCIA TtCNICA-PEDAGÔGICA. 
Parágrafo Primeiro. A parceria técnica-administrativa consiste em disponibilizar servidores, fomento, 
custeio financeiro e apoio a merenda e transporte, nos seguintes termos: 
a) 03 (três) professores espedallzados em atendimento educacional especializado com a 
carga horária semanal de 20hs; 
b) 01 (um) servidor de função administrativa com carga horário semanal de 40hs; 
c) Oferecer a alimentação para 50 (cinquenta) alunos que frequentam o Centro de 
Atendimento Educacional Especializado (CAEE), que estejam devidamente matriculados na 
rede municipal concomitante ao atendimento educacional especializado; 
d) 03 (três) profissionais para equipe multidlsclplinar de saúde e assistência social; 
e) Ofertar o transporte aos alunos que frequentam o Centro de Atendimento Educacional 
Especializado (CAEE) que o residem a uma distância de 4km de sua residência à escola. 
f) Ofertar o transporte para atendimento clínico; 
g) Oferecer materiais de limpeza para limpeza e manutenção da instituição. 
Art. 32 O termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência de 
12 (doze) meses, que estará vinculada ao cumprimento semestral; 
a) Comprovação dos alunos devidamente matriculados na rede regular de ensino; 
b) Os recursos necessários a execução do convênio ficará vinculado a matrlcula dos alunos 
concomitante ao atendimento educacional especializado e na rede regular; 
c) Comprovar finalidade não lucrativa; 
d) Ter certificado de entidade beneficente de assistência social emitida pela Certificação de 
Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS; 
e) Apresentar Plano de Trabalho e sua execução. 
Art. 41 O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso 
forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniada e interesse público. 
Art. s• O Termo de Colaboração poderá ser objeto de transferência monetária compensatória, ficando 
preferencialmente a disponibilização de funcionários, participação técnica e da alimentação e transporte 
nos termos das normas acima, onde esses e os demais fomentas deveram ser mantido pelos recursos do 
município. 
Art. 61t Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se e cumpra-se. 
,.,-----; ,/ ,? ,,.. 4 / -_.,, . _;:z,r~ ~ c ...,.~.,._,.c~ /~ "- --··-· 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 
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TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART. 42 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de Lei n. 72, de 17 de outubro de 2022, aprovado 
pela Câmara Municipal, o presente projeto., o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei 
Orgãnica Municipal de cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz 
saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL Nll 446, DE 2S DE NOVEMBRO DE 2022 
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIME.NTO 
SOCIOEDUCATIVO, NAS MODALIDADES DE MEDIDAS 
SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DESTINADO 
A ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NO 
MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI - SIMASE, DO 
SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO (SIMASE). 
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei, 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
fllll Esta Lei institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) e regulamenta a 
execução das medfdas de liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade executadas em 
ãmblto municipal e a fntegração com o Governo Estadual por meio da Secretaria Estadual de 
Educação e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas para Integração e acompanhamento 
dos adolescentes em cumprimento de medidas de semi liberdade e Internação e suas familias. 
§ 151 Entende-se por SIMASE um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter 
Jurídico, polltlco, pedagógico, financeiro e administrativo que deve regular desde o processo de 
apuração do ato infracional até a execução de medida socloeducativa e, para tanto, demanda a 
efetiva participação dos sistemas e políticas de educação, saúde, trabalho, previdência social, 
assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública, entre outras, para fornecer a proteção 
integral. 
- O SIMASE será coordenado pelo órgão responsável pela execução da política pública de 
Assistência Social e integrado pelos órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas de 
educação, saúde, trabalho, previdência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública que 
respondem pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao 
qual seja aplicada medida socioeducativa e por entidades não governamentais com expertise na área 
da criança e do adolescente com sede no município de Cajueiro da Praia-PI e devidamente registrada 
noCMDCA. 
CAPÍTULO li 
A RESPONSABILIDADE MUNICIPAL 
Ili! t responsabilidade do Municlpio: 
1 - Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, 
respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 
li - Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socloeducativo, em conformidade com o Plano 
Nacional e o respectivo Plano Estadual; 
Ili - Criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio 
aberto; 
IV • Editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas dos eu 
Sistema de Atendimento Socioeducativo; 
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer 
regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; 
VI - Cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações 
destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para a apuração de ato infracional,. 
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