| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 014 / 2001 |
| Date | 2001-07-10 |
| Ementa | Cria a Fundação de Apoio ao Trabalhador do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. |
| native_id | 13 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí LEI Nº 014, de 10 de julho de 2.001 Cria a Fundação de Apoio ao Trabalhador do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Fundação Municipal de Apoio ao Trabalhador do Município de Cajueiro da Praia, órgão da administração indireta, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e de Assistência Social, de interesse público, dotada de personalidade jurídica de direito público, com o objetivo de executar atividades voltadas para o apoio ao trabalhador desempregado. Art. 2º - É competência da Fundação: I – planejar e executar programas de apoio ao trabalhador do Município de Cajueiro da Praia; II – cadastrar trabalhadores, especialmente desempregados, no Município de Cajueiro da Praia; III – elaborar e executar seu orçamento, que integrará o Orçamento Geral do Município; IV – celebrar convênios com órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, e com a iniciativa privada; V – realizar outras atividades correlatas. Art. 3º - São órgãos da entidade: I – a Diretoria Executiva; II – o Conselho Administrativo. Art. 4º - A Diretoria Executiva, com mandato igual ao do Chefe do Poder Executivo Municipal, é composta de: I – Presidente; II – Diretor Administrativo-Financeiro; III – Divisão de Cadastro e Avaliação; IV – Divisão de Serviços Gerais. § 1º – Ficam criados os cargos enunciados neste artigo, com simbologia correspondente à existente na estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia. § 2º - O cargo de Presidente da Fundação tem “status” de Secretário Municipal. § 3º - Os membros da Diretoria Executiva da Fundação são de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º - O patrimônio da Fundação é composto de todos os bens móveis e imóveis que a ela pertencerem. Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 CGC: 01612620/0001-44 Cajueiro da Praia – Piauí Art. 6º - Os recursos financeiros da entidade serão compostos de: I – dotações orçamentárias; II – contribuições de servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento em comissão; III – receitas oriundas de convênios, doações e similares; IV – pagamento por serviços prestados pelos trabalhadores cadastrados na Fundação; V – outras receitas que venham integrar o patrimônio da entidade. Art. 7º - Será descontado, mensalmente, da remuneração de cada servidor público do Poder Executivo Municipal, ocupante de cargo de provimento em comissão, 1% (um por cento), para a Fundação. Art. 8º - No prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a sanção desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto regulamentando o funcionamento e a operacionalização da Fundação. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cajueiro da Praia(PI), 10 de julho de 2001. VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal