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norma nº 014/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 014 / 2001
Date 2001-07-10
EmentaCria a Fundação de Apoio ao Trabalhador do Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências.
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Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
LEI Nº 014, de 10 de julho de 2.001 
Cria a Fundação de Apoio ao Trabalhador do Município 
de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica criada a Fundação Municipal de Apoio ao Trabalhador do Município de 
Cajueiro da Praia, órgão da administração indireta, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e 
de Assistência Social, de interesse público, dotada de personalidade jurídica de direito público, com 
o objetivo de executar atividades voltadas para o apoio ao trabalhador desempregado. 
 
Art. 2º - É competência da Fundação: 
 I – planejar e executar programas de apoio ao trabalhador do Município de Cajueiro da 
Praia; 
 II – cadastrar trabalhadores, especialmente desempregados, no Município de Cajueiro da 
Praia; 
 III – elaborar e executar seu orçamento, que integrará o Orçamento Geral do Município; 
 IV – celebrar convênios com órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, e 
com a iniciativa privada; 
 V – realizar outras atividades correlatas. 
 
Art. 3º - São órgãos da entidade: 
 I – a Diretoria Executiva; 
 II – o Conselho Administrativo. 
 
Art. 4º - A Diretoria Executiva, com mandato igual ao do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, é composta de: 
 I – Presidente; 
 II – Diretor Administrativo-Financeiro; 
 III – Divisão de Cadastro e Avaliação; 
 IV – Divisão de Serviços Gerais. 
 § 1º – Ficam criados os cargos enunciados neste artigo, com simbologia correspondente à 
existente na estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia. 
 § 2º - O cargo de Presidente da Fundação tem “status” de Secretário Municipal. 
 § 3º - Os membros da Diretoria Executiva da Fundação são de livre nomeação do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
 
Art. 5º - O patrimônio da Fundação é composto de todos os bens móveis e imóveis que a ela 
pertencerem. 
Estado do Piauí 
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia 
Rua Projetada, S/N Centro, Telefax (086) 369-1124 CEP: 64.223-000 
CGC: 01612620/0001-44 
Cajueiro da Praia – Piauí
Art. 6º - Os recursos financeiros da entidade serão compostos de: 
 I – dotações orçamentárias; 
 II – contribuições de servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento em 
comissão; 
 III – receitas oriundas de convênios, doações e similares; 
 IV – pagamento por serviços prestados pelos trabalhadores cadastrados na Fundação; 
 V – outras receitas que venham integrar o patrimônio da entidade. 
 
Art. 7º - Será descontado, mensalmente, da remuneração de cada servidor público do Poder 
Executivo Municipal, ocupante de cargo de provimento em comissão, 1% (um por cento), para a 
Fundação. 
Art. 8º - No prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a sanção desta Lei, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal editará Decreto regulamentando o funcionamento e a operacionalização da 
Fundação. 
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Cajueiro da Praia(PI), 10 de julho de 2001. 
 
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 
 Prefeito Municipal 

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