| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Institui o "Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia" para os melhores resultados de desempenho alcançados pelas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia(PI) e, dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 319 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 12 de Dezembro de 2022 • Edição IVDCCXVI ld:OF8BD341D33125ES TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART, 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Diante do recebimento do Projeto de lei n. 75, de 01 de dezembro de 2022, aprovado pela Cãmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: LEI MUNICIPAL N" 448, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 Institui o "Primio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia• para os melhores resultados de desempenho alcançados pelas escolas da Rede P6bllca Munldpal de Ensino de Cajueiro da Praia (PI), e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Munlclpal de Cajueiro da Praia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1• Fica Instituído o "Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia• para os melhores resultados de desempenho alcançados pelas escolas da Rede P6bllca Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia (PI). Parágrafo olnlco - Para efeito desta lei, todas as Escolas da Educação Infantil e do Ensino Fundamentai Regular da Rede Pública Municipal de Ensino de cajueiro da Praia estarão inscritas automaticamente no •Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia". An. 2• O "Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia" consiste na premiação de brindes aos Professores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Agentes de Portaria, Zeladoras, Merendeiras e alunos pelos esforços para a melhoria da qualidade do ensino das escolas municipais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. § 1• Tem por final idade motivar todos os profissionais da educação e alunos para a melhoria da prática docente e elevação do desempenho acadêmico dos alunos. § 2a Para efeito desta Lei, são considerados profissionais da educação todos os profissionais efetivos, comissionados e contratados lotados na escola por mais de 06 (seis meses) com pelo menos 90% de frequência no ano referência. Art. 312 Para efeito desta lei, será utilizada como referência para a premiação os resultados,. conforme detalhamento a seguir: CATEGORIA PREMIADOS CRfrtRIOS 01 Diretor do Ensino Escola do Ensino Fundamental com maior índice de Fundamental frequência nas avaliações do último SAEB. 02 Escola da Educação Infantil que possui quantidade de Diretor da ações do Plano de Ação da Escola executadas e que Educação Infantil possui maior índice de participação dos professores nas formações oferecidas pela SEMED no ano. 03 Diretor e Escola com maior IDEB nos anos Iniciais do Ensino Coordenador do Fundamental. Ensino Fundamental 04 Diretor e Escola com maior IDEB nos anos finais do Ensino Coordenador do Fundamental. Ensino Fundamental 05 Professor Escola com maior proflclêncla em Matemática dos Aluno anos Iniciais. 06 Professor Escola com maior proflclêncla em Matemlitlca dos Aluno anos finais. 07 Professor Escola com maior proficiência em Língua Portuguesa Aluno dos anos Iniciais. 08 Professor Escola com maior proflclêncla em Língua Portuguesa Aluno dos anos finais. 09 Professor Escola com maior desempenho de fluência no SAEPI. Aluno Professor Escola da Educação Infantil com maior nota na 10 Aluno avallacão da Educar em leitura e escrita. Escola que tenha atingido no ano: - maior índice de aprovação; Escola (todos os - menor índice de evasão; profissionais da - menor índice de distorção Idade-série; 11 educação) - menor número de faltas dos funcionários; - menor Interferência da SEMED; - pontual Idade na entrega de documentos e informações para a SEMED; - atividades escolares realizadas com a participação de todos os funcionários. Parligrafo Único. A Premiação será efetivada na ocasião do evento "Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia", que será realizado no mês de dezembro de cada ano, atualizando-se a edição em ordem crescente. Art. 41 Todos os profissionais referidos no parágrafo único, do art. 22, desta Lei, poderão recorrer do resultado da premiação, de que trata esta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de divulgação da relação das Unidades de Ensino contempladas, publicada pela SEMED. Art. 51 As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários do Tesouro Municipal, destinado à Educação, na forma da legislação específica em vigência. Art. 62 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação. Art. 72 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Art. 82 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 91 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. ~ _,e'~~ ;z.___ FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi ld:0471A77EE8E1282C CÂMARA MUNICIPAL DE ALTOS TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA, A LEI MAIOR, ADESÃO Ã ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N• 013/2022/PMBL PREFEITURA DE BENEDITO LEITE/MA PREGÃO PRESENCIAL 010/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATWO Nº 031/2022 CMA EXTRATO DE CONTRATO REFEmlNCIA: CONTRATO 028/2022 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTOS/PI CONTRATADA: DIGITALIZE- GESTÃO INTELIGENTE DE DOCUMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob n• 32.797.675/0001-08 OBJETO: Contratação de empresa especializada na digitalização de documentos, conforme quantidades, condlç6es e especificações constantes no Termo de Referência /PI. LICITAÇÃO: TERMO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N• 013/2022/PMBL BASE LEGAL: Lei Federal n•. 10.520 e 8.666/93 e suas alterações posteriores VALOR DO CONTRATO: R$ 271.500,00 (duzentos e setenta e um mil e quinhentos reais). VIGilNCIA CONTRATUAL: até 31/12/2022 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte dos Recursos: Duodécimo da Câmara Despesa: Unidade Orçamentária: 01.01 - Poder Legislativo; Câmara Municipal Projeto Atividade: Ol.031.0001.2065- Manutenção dos Serviços da Administração Geral; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2022. ASSINAM: REGINA ALVES DOS SANTOS (CONTRATANTE) E DIGITALIZE - GESTÃO INTELIGENTE DE DOCUMENTOS LTDA (CONTRATADA). ~ir<:x. J.Q.,v,~ ~ Se.......-.-\:.~ REGINA ALVES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Altos/PI Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)