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← Cajueiro da Praia (PI)

norma nº 448/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 448 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaInstitui o "Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia" para os melhores resultados de desempenho alcançados pelas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia(PI) e, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
319 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 12 de Dezembro de 2022 • Edição IVDCCXVI
ld:OF8BD341D33125ES 
TERMO DE SANÇÃO EXPRESSA - ART, 42 LEI ORGÃNICA MUNICIPAL 
Diante do recebimento do Projeto de lei n. 75, de 01 de dezembro de 2022, 
aprovado pela Cãmara Municipal, o presente projeto, o Prefeito Municipal nos termos do art. 42 
da Lei Orgânica Municipal de Cajueiro da Praia - PI, considerando a constitucionalidade da 
matéria, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei e seus anexos: 
LEI MUNICIPAL N" 448, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 
Institui o "Primio Educação Nota 10 de Cajueiro 
da Praia• para os melhores resultados de 
desempenho alcançados pelas escolas da Rede 
P6bllca Munldpal de Ensino de Cajueiro da Praia 
(PI), e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, 
faço saber que a Câmara Munlclpal de Cajueiro da Praia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1• Fica Instituído o "Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia• para os melhores 
resultados de desempenho alcançados pelas escolas da Rede P6bllca Municipal de Ensino de 
Cajueiro da Praia (PI). 
Parágrafo olnlco - Para efeito desta lei, todas as Escolas da Educação Infantil e do Ensino 
Fundamentai Regular da Rede Pública Municipal de Ensino de cajueiro da Praia estarão inscritas 
automaticamente no •Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia". 
An. 2• O "Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia" consiste na premiação de brindes aos 
Professores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Agentes de Portaria, Zeladoras, 
Merendeiras e alunos pelos esforços para a melhoria da qualidade do ensino das escolas 
municipais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. 
§ 1• Tem por final idade motivar todos os profissionais da educação e alunos para a melhoria da 
prática docente e elevação do desempenho acadêmico dos alunos. 
§ 2a Para efeito desta Lei, são considerados profissionais da educação todos os profissionais 
efetivos, comissionados e contratados lotados na escola por mais de 06 (seis meses) com pelo 
menos 90% de frequência no ano referência. 
Art. 312 Para efeito desta lei, será utilizada como referência para a premiação os resultados,. 
conforme detalhamento a seguir: 
CATEGORIA PREMIADOS CRfrtRIOS 
01 Diretor do Ensino Escola do Ensino Fundamental com maior índice de 
Fundamental frequência nas avaliações do último SAEB. 
02 Escola da Educação Infantil que possui quantidade de 
Diretor da ações do Plano de Ação da Escola executadas e que 
Educação Infantil possui maior índice de participação dos professores nas 
formações oferecidas pela SEMED no ano. 
03 Diretor e Escola com maior IDEB nos anos Iniciais do Ensino 
Coordenador do Fundamental. 
Ensino 
Fundamental 
04 Diretor e Escola com maior IDEB nos anos finais do Ensino 
Coordenador do Fundamental. 
Ensino 
Fundamental 
05 Professor Escola com maior proflclêncla em Matemática dos 
Aluno anos Iniciais. 
06 Professor Escola com maior proflclêncla em Matemlitlca dos 
Aluno anos finais. 
07 Professor Escola com maior proficiência em Língua Portuguesa 
Aluno dos anos Iniciais. 
08 Professor Escola com maior proflclêncla em Língua Portuguesa 
Aluno dos anos finais. 
09 Professor Escola com maior desempenho de fluência no SAEPI. 
Aluno 
Professor Escola da Educação Infantil com maior nota na 
10 Aluno avallacão da Educar em leitura e escrita. 
Escola que tenha atingido no ano: 
- maior índice de aprovação; 
Escola (todos os - menor índice de evasão; 
profissionais da - menor índice de distorção Idade-série; 
11 educação) - menor número de faltas dos funcionários; 
- menor Interferência da SEMED; 
- pontual Idade na entrega de documentos e 
informações para a SEMED; 
- atividades escolares realizadas com a participação de 
todos os funcionários. 
Parligrafo Único. A Premiação será efetivada na ocasião do evento "Prêmio Educação Nota 10 
de Cajueiro da Praia", que será realizado no mês de dezembro de cada ano, atualizando-se a 
edição em ordem crescente. 
Art. 41 Todos os profissionais referidos no parágrafo único, do art. 22, desta Lei, poderão 
recorrer do resultado da premiação, de que trata esta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a 
contar da data de divulgação da relação das Unidades de Ensino contempladas, publicada pela 
SEMED. 
Art. 51 As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários do 
Tesouro Municipal, destinado à Educação, na forma da legislação específica em vigência. 
Art. 62 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação. 
Art. 72 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo 
máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 82 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 91 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se e cumpra-se. 
~ _,e'~~ ;z.___ 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi 
ld:0471A77EE8E1282C 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTOS 
TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA, A LEI MAIOR, 
ADESÃO Ã ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N• 013/2022/PMBL 
PREFEITURA DE BENEDITO LEITE/MA 
PREGÃO PRESENCIAL 010/2022-SRP 
PROCESSO ADMINISTRATWO Nº 031/2022 CMA 
EXTRATO DE CONTRATO 
REFEmlNCIA: CONTRATO 028/2022 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTOS/PI 
CONTRATADA: DIGITALIZE- GESTÃO INTELIGENTE DE DOCUMENTOS LTDA, Inscrita 
no CNPJ sob n• 32.797.675/0001-08 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na digitalização de documentos, 
conforme quantidades, condlç6es e especificações constantes no Termo de 
Referência /PI. 
LICITAÇÃO: TERMO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N• 013/2022/PMBL 
BASE LEGAL: Lei Federal n•. 10.520 e 8.666/93 e suas alterações posteriores 
VALOR DO CONTRATO: R$ 271.500,00 (duzentos e setenta e um mil e quinhentos 
reais). 
VIGilNCIA CONTRATUAL: até 31/12/2022 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste 
Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
Fonte dos Recursos: Duodécimo da Câmara 
Despesa: 
Unidade Orçamentária: 01.01 - Poder Legislativo; Câmara 
Municipal 
Projeto Atividade: Ol.031.0001.2065- Manutenção dos Serviços da 
Administração Geral; 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica 
DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2022. 
ASSINAM: REGINA ALVES DOS SANTOS (CONTRATANTE) E DIGITALIZE - GESTÃO 
INTELIGENTE DE DOCUMENTOS LTDA (CONTRATADA). 
~ir<:x. J.Q.,v,~ ~ Se.......-.-\:.~ 
REGINA ALVES DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Altos/PI 
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